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PDM de Lisboa: o plano em vigor em 2026 e como consultar o seu prédio

Que PDM está em vigor em Lisboa, o que mudou desde 2012, em que ponto está a nova revisão, como ler as plantas no Lisboa Interativa, que regras se aplicam ao seu prédio e quando pedir um PIP.

O PDM de Lisboa em vigor é a revisão do Plano Diretor Municipal aprovada pela Assembleia Municipal a 24 de julho de 2012 e publicada pelo Aviso n.º 11622/2012, no Diário da República de 30 de agosto de 2012. Está em vigor desde 31 de agosto de 2012, com as alterações, correções e a alteração por adaptação publicadas desde então. A Câmara Municipal de Lisboa está a preparar uma nova revisão, mas até 1 de novembro de 2026 não foi publicada no Diário da República a deliberação que lhe dá início, por isso é o plano de 2012, na redação atual, que se aplica a qualquer pedido. Este guia resume o que mudou desde 2012, mostra como consultar as plantas no Lisboa Interativa, explica as regras que o regulamento fixa para o seu prédio e indica quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).

Para aplicar estas verificações a um imóvel em Lisboa, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.

01 Que PDM está em vigor em Lisboa

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Lisboa, o plano em vigor é a revisão aprovada pela Assembleia Municipal a 24 de julho de 2012, pelas Deliberações n.º 46/AML/2012 e n.º 47/AML/2012, e publicada pelo Aviso n.º 11622/2012, no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 30 de agosto de 2012. Entrou em vigor a 31 de agosto de 2012. Nas áreas com plano de urbanização ou de pormenor em vigor, esses planos prevalecem sobre o PDM, e a lista consta do Anexo I do regulamento.

Desde 2012, o plano foi alterado várias vezes, quase sempre em pontos concretos. A primeira alteração simplificada, aprovada pela Assembleia Municipal a 18 de março de 2014, abrangeu a Garagem Militar da Calçada da Ajuda, o Palácio e Quinta da Alfarrobeira e as Residências para Sargentos do Forte do Alto do Duque. A alteração mais abrangente foi a alteração por adaptação de 2020, que mudou 23 artigos e republicou o regulamento completo. O plano é formado pelo regulamento, com 12 anexos, por uma planta de ordenamento desdobrada em sete plantas e por uma planta de condicionantes desdobrada em duas (artigo 3.º). A tabela resume as publicações listadas pela Câmara.

PDM de Lisboa: publicações no Diário da República desde 2012
DataPublicaçãoO que mudou
30 de agosto de 2012Aviso n.º 11622/2012Revisão do PDM, em vigor desde 31 de agosto de 2012
2015Declarações n.º 67/2015 e n.º 68/2015Primeira retificação (artigo 4.º do regulamento) e primeira correção material (imóvel da Av. 5 de Outubro)
2017 a 2019Avisos n.º 2099/2017, n.º 9444/2017 e n.º 15928/2019Alterações simplificadas para antigos imóveis militares: Hospital da Marinha, Manutenção Militar (ala sul) e Cerca do Convento da Estrela (ala sul)
2017 a 2019Declarações n.º 50/2017, n.º 13/2018 e n.º 95/2019Correções materiais pontuais, entre outras na Rua das Janelas Verdes, no Estádio do Restelo e no Jardim do Torel
4 de setembro e 16 de outubro de 2020Declaração n.º 70/2020 e Declaração de Retificação n.º 703/2020Alteração por adaptação do regulamento, de três anexos e das plantas, com republicação integral do regulamento
18 de dezembro de 2020Aviso n.º 20431/2020Alteração simplificada para o antigo Quartel do Cabeço da Bola
17 de abril de 2023Aviso n.º 7816/2023Alteração simplificada para parte do Hospital Militar da Estrela
2 de outubro de 2023Aviso n.º 18942/2023Alteração para parte do Bairro de São João de Brito, em Alvalade, para enquadrar a legalização de construções existentes

02 Revisão do PDM de Lisboa: em que ponto está em novembro de 2026

A Câmara está a preparar um novo PDM, mas o procedimento formal ainda não começou. Entre 16 de abril e 9 de julho de 2026, o ciclo «Encontro de Urbanismo ’26 - Lisboa, um novo PDM» debateu em sete sessões os temas do futuro plano. A 20 de julho de 2026 reuniu pela primeira vez o Conselho Estratégico de Lisboa para a revisão do PDM; segundo a Câmara, a Estratégia Lisboa 2040 vai servir de base aos termos de referência da revisão, com sessões públicas que envolvem a comunidade científica, as juntas de freguesia e a Assembleia Municipal.

Pela lei, uma revisão do PDM começa com uma deliberação da Câmara, publicada no Diário da República, que aprova os termos de referência e abre um período de participação preventiva. Até 1 de novembro de 2026, essa deliberação não foi publicada, e a plataforma de acompanhamento dos planos da Direção-Geral do Território não regista nenhum procedimento de revisão do PDM de Lisboa. Os procedimentos abertos no concelho dizem respeito a planos de pormenor e de urbanização, como os do Parque Mayer e das Amoreiras.

Na prática, nada muda para o seu prédio enquanto o novo plano não for aprovado e publicado: o que vale é o plano de 2012 na redação atual. Quando a revisão começar, o período de participação preventiva é o momento para apresentar sugestões. Antes de submeter um pedido, confirme na página do PDM da Câmara e no Diário da República se entretanto foi publicado algum procedimento.

03 Como consultar o PDM de Lisboa online

A Câmara disponibiliza o PDM de três formas: no Lisboa Interativa (LXi), o visualizador cartográfico municipal, que tem um grupo de camadas «PDM em vigor»; em PDF, com o regulamento, os 12 anexos e cada uma das plantas, na página «PDM em vigor» do site da Câmara; e em formato vetorial (shapes), para as sete plantas de ordenamento, na mesma página. A página reúne também as Orientações Técnicas do regulamento do PDM e Orientações Procedimentais do RJUE, aprovadas pelo Despacho n.º 5/DMU/CML/2025 e publicadas no Boletim Municipal de 9 de outubro de 2025.

O visualizador é uma ferramenta de consulta: em caso de divergência, vale o plano publicado no Diário da República. Se preferir o geoportal nacional do SNIT, da Direção-Geral do Território, confirme a data da versão que está a ver. Os passos, no Lisboa Interativa:

  • Localize o prédio no painel Pesquisa, pela opção Moradas, ou pelo zoom sobre a cartografia.
  • Ligue o grupo de camadas PDM em vigor na lista de camadas e veja a categoria de espaço e o traçado urbano na planta de qualificação do espaço urbano.
  • Leia também as outras plantas de ordenamento: o regulamento manda considerá-las em conjunto e aplicar o regime mais restritivo (artigo 10.º).
  • Use a ferramenta Identificar para ver a informação do elemento em que clica e as ferramentas de medição para distâncias e áreas.
  • Imprima a planta de localização em A4 ou A3 na impressão de plantas; a Câmara remete para o Lisboa Interativa as plantas de localização nesses formatos.
  • Confirme se há plano de urbanização ou de pormenor no Anexo I do regulamento: se houver, é esse plano que prevalece.
  • Abra o regulamento no artigo da categoria e leia as disposições sobre logradouros, riscos e sistema de vistas que se aplicam ao prédio.

04 As plantas do PDM de Lisboa e o que cada uma diz sobre o seu prédio

Lisboa não tem solo rústico: a totalidade do concelho está classificada como solo urbano (artigo 9.º). A pergunta útil não é se o terreno é urbano, mas em que categoria e traçado está e que outras plantas o atingem. A tabela indica o que procurar em cada uma, com os artigos do regulamento republicado em 2020.

Plantas do PDM de Lisboa (artigo 3.º do regulamento) e o que verificar
PlantaO que mostraPorque importa
Qualificação do espaço urbanoCategorias de espaço, espaços consolidados e a consolidar, traçados urbanos A a D e logradouros a preservarDefine os usos admitidos e as regras de edificação (artigos 37.º a 66.º)
Estrutura ecológica municipalEstrutura ecológica fundamental e integrada, corredores estruturantes e sistema húmidoAcrescenta regras de permeabilidade e de ocupação (artigos 11.º a 16.º)
Sistema de vistasFrente ribeirinha, pontos dominantes, ângulos de visão, cumeadas e valesAs obras não podem obstruir os ângulos de visão e podem exigir estudo de impacte visual (artigo 17.º)
Riscos naturais e antrópicos IVulnerabilidade a inundações, efeito de maré direto e movimentos de massa em vertentesNa vulnerabilidade muito elevada a inundações, a ocupação do subsolo é interdita, salvo exceções (artigo 22.º)
Riscos naturais e antrópicos IIVulnerabilidade sísmica dos solosA Câmara pode pedir estudos geotécnicos e de capacidade estrutural (artigo 24.º)
Condicionantes de infraestruturasCondicionantes associadas às redes e infraestruturasAplicam-se em conjunto com a qualificação do espaço (artigo 10.º)
Acessibilidades e transportesHierarquia da rede viária e de transportes coletivos e interfacesCondiciona acessos e estacionamento (artigos 67.º a 79.º)
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública I e IIServidões e restrições, como o património classificado e a RENPrevalecem os regimes legais de cada servidão (artigo 7.º)

05 Traçados urbanos e mudanças de uso em Lisboa

O solo urbano de Lisboa divide-se em espaços centrais e habitacionais, de atividades económicas, verdes, de uso especial de equipamentos e de infraestruturas (artigo 37.º). Cada categoria é consolidada ou a consolidar. Nos espaços centrais e habitacionais consolidados, as regras de edificação mudam com o traçado urbano desenhado na planta de qualificação (artigo 40.º), que a tabela resume.

O traçado decide também as mudanças de uso. No traçado A, a passagem de habitação a outro uso só é admitida se abranger todo o edifício ou todas as frações, ou, para equipamento ou terciário, no primeiro e segundo pisos e na cave com acesso independente. Nos traçados B e C, admite-se também quando pelo menos metade das frações habitacionais já tiver outro uso legal, quando houver acessos independentes (salvo para turismo) ou em pisos térreos com acesso independente. Nos traçados D, só para equipamento em moradia isolada ou para equipamento e terciário em arruamentos listados (artigo 41.º). Os empreendimentos turísticos podem ocupar só parte do edifício nos traçados A, B e C.

Traçados urbanos do PDM de Lisboa (artigos 40.º e 42.º)
TraçadoExemplosRegra de altura
A, orgânico ou regularCastelo, Alfama, Mouraria, Bairro Alto, Madragoa, LapaAltura máxima igual à média das alturas da frente edificada, entre duas transversais
B, quarteirãoBaixa Pombalina, Avenidas Novas, Campo de Ourique, AlvaladeAltura da fachada igual à média das fachadas; piso recuado até 3,5 m acima, se for dominante na frente
C, implantação livreOlivais, Telheiras, ChelasEdifícios isolados até 25 m de fachada; em banda, nivelamento com as fachadas da envolvente
D, moradiasEncarnação, Restelo, Santa Cruz de Benfica, Caselas, AlvitoMantém-se a tipologia e a altura dominante; moradias de um piso podem passar a dois

06 Quanto se pode construir num prédio em Lisboa

Nos espaços consolidados, a regra principal não é um índice, é a rua. As obras têm de seguir a morfologia e a tipologia dominantes do arruamento e manter o alinhamento (artigo 42.º). A profundidade das empenas é de 15 m, ou 18 m em hotéis e equipamentos, e acompanha as fachadas confinantes a manter; os edifícios isolados não têm limite (artigo 43.º). Nos traçados A e B, um edifício de habitação entre dois edifícios mais altos do que a média pode adotar a altura do confinante mais alto, se a área acrescida for só habitação e metade ficar sujeita a renda ou preço de venda máximos. Admite-se um piso em cave para habitação, com ventilação e iluminação adequadas.

Nos traçados D, em parcelas com mais de 14 m de profundidade ou mais de 130 m², o índice de permeabilidade é 0,3 e o índice de edificabilidade é 1,0 nos lotes com menos de 150 m² e 0,7 nos restantes, sempre com um mínimo de 150 m² de superfície de pavimento (artigo 42.º, n.º 7). Os logradouros fronteiros à via com mais de 10 m de frente têm de ser mantidos, e as construções antigas num logradouro podem ser reordenadas com até mais 10 % de área, se aumentar a área permeável (artigo 44.º).

Nos espaços a consolidar, a regra é a unidade de execução, com exceções para obras de conservação, colmatação entre edifícios a manter e parcelas contíguas ao espaço consolidado (artigo 58.º). As obras de construção seguem as regras do espaço consolidado contíguo de maior dimensão, e os loteamentos têm índice de edificabilidade de 1,2, ou 1,7 nas polaridades urbanas, majorável até 1,5 e 2,0 em casos previstos (artigo 60.º). Nas unidades de execução e nos loteamentos com mais de 1 ha, 20 % da superfície de pavimento tem de ter um uso diferente do predominante (artigo 59.º). O guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.

07 Riscos, vistas e edifícios existentes

As plantas de riscos têm consequências diretas. Nas áreas de vulnerabilidade muito elevada a inundações, a ocupação do subsolo é interdita, salvo estacionamento, infraestruturas e equipamentos com projeto de drenagem e estudo que prove que não se agrava o risco (artigo 22.º). Nas vertentes com suscetibilidade elevada ou muito elevada a movimentos de massa, exige-se estudo geológico e geotécnico (artigo 23.º). A Câmara regulou o estudo hidrogeológico nos procedimentos urbanísticos pelo Despacho n.º 148/P/2024.

Nas obras em edifícios existentes, o regulamento proíbe intervenções que reduzam a resistência global a forças horizontais, como demolir elementos de suporte ou acrescentar pisos com esse efeito, e exige projeto subscrito por engenheiro civil de estruturas (artigo 42.º, n.º 8). Uma ampliação em altura num edifício pombalino ou gaioleiro precisa, por isso, de fundamentação estrutural, além da regra de altura.

O PDM protege o que já tinha título: não afeta os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, projetos de arquitetura aprovados, comunicações prévias e licenças válidas (artigo 91.º). As obras de reconstrução e alteração de edifícios construídos ao abrigo do direito anterior não podem ser indeferidas com base no PDM se não agravarem as desconformidades. O regime especial de legalização de operações anteriores a 1983 vigorou só nos dois anos seguintes à entrada em vigor do plano; hoje aplica-se o procedimento geral, explicado no guia sobre legalização de obras.

08 Quando pedir um PIP à Câmara Municipal de Lisboa

Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado pode fixar também volumetria, implantação e número de fogos. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado; 45 no loteamento); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. Não precisa de ser proprietário para o pedir. O guia do PIP explica o regime.

Em Lisboa, o pedido entra pela Loja Lisboa Online, em «Novo pedido» e «Pedido de informação prévia», e é submetido na plataforma Urbanismo Digital. Segundo o simulador de taxas urbanísticas de 2026 da Câmara, a taxa do PIP é de 3 vezes o valor unitário VUa (94,08 € em 2026), ou seja, 282,24 € para obras de edificação, e de 4 vezes, 376,32 €, para loteamento, obras de urbanização ou remodelação de terrenos (artigo 25.º do regulamento municipal de taxas urbanísticas). Os elementos instrutórios são os da Portaria n.º 320/2026/1; o percurso completo está no guia do PIP em Lisboa. Compensa pedir um PIP quando:

  • A altura que pretende depende da média da frente edificada, ou quer usar a exceção do edifício confinante mais alto.
  • O prédio está em espaço a consolidar e precisa de saber se a Câmara exige unidade de execução.
  • Quer mudar o uso de habitação para comércio, serviços ou turismo num traçado A, B, C ou D.
  • O prédio está numa área de vulnerabilidade a inundações, numa vertente instável ou num ângulo de visão do sistema de vistas.
  • Há um plano de urbanização ou de pormenor em vigor, ou um bem da Carta Municipal do Património, no prédio ou junto dele.
  • Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Lisboa.

09 Perguntas frequentes

Qual é o PDM em vigor em Lisboa?

É a revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa aprovada pela Assembleia Municipal a 24 de julho de 2012 e publicada pelo Aviso n.º 11622/2012, no Diário da República de 30 de agosto de 2012. Está em vigor desde 31 de agosto de 2012, na redação que resulta das alterações publicadas até 2023, incluindo a alteração por adaptação de 2020, que republicou o regulamento.

O PDM de Lisboa está a ser revisto?

A Câmara está a preparar a revisão: o Conselho Estratégico reuniu pela primeira vez a 20 de julho de 2026, e a Estratégia Lisboa 2040 vai servir de base aos termos de referência. Até 1 de novembro de 2026, a deliberação que dá início ao procedimento não foi publicada no Diário da República, por isso continua a aplicar-se o plano de 2012.

Onde consulto o PDM de Lisboa online?

No Lisboa Interativa (LXi), o visualizador da Câmara, no grupo de camadas «PDM em vigor». O regulamento, os anexos e as plantas estão também em PDF, e as plantas de ordenamento em formato vetorial, na página «PDM em vigor» do site da Câmara. Em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República.

Há terrenos rústicos em Lisboa?

Não. O regulamento classifica todo o concelho como solo urbano (artigo 9.º). Isso não quer dizer que se possa construir em todo o lado: os espaços verdes, a estrutura ecológica e as áreas de risco têm regras próprias, e a planta de qualificação do espaço urbano indica a categoria de cada prédio.

Quanto custa um PIP em Lisboa?

Segundo o simulador de taxas urbanísticas de 2026 da Câmara, a taxa é de 282,24 € para um PIP sobre obras de edificação e de 376,32 € para loteamento, obras de urbanização ou remodelação de terrenos. Ao valor da taxa somam-se o trabalho técnico e o levantamento topográfico.

Um plano de pormenor prevalece sobre o PDM de Lisboa?

Sim. Nas áreas abrangidas por plano de urbanização ou de pormenor em vigor, esses planos prevalecem sobre o PDM. A lista e a planta desses planos estão no Anexo I do regulamento; confirme se o seu prédio está numa dessas áreas antes de aplicar as regras do PDM.

10 Fontes oficiais consultadas

Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.

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