O pedido de informação prévia (PIP) em Lisboa submete-se online na Câmara Municipal de Lisboa, a partir da Loja Lisboa Online e da plataforma Urbanismo Digital. Desde 1 de outubro de 2026, a Câmara decide em 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (PIP de âmbito alargado) depois do saneamento inicial; se não decidir a tempo, o PIP considera-se deferido, e a resposta favorável vale 2 anos. As listas de documentos publicadas pela Câmara são anteriores à Portaria n.º 320/2026/1, que hoje define os elementos exigidos. Este guia abrange o concelho de Lisboa; Sintra, Cascais, Oeiras e os restantes municípios têm percursos próprios.
Para aplicar estas verificações a um imóvel em Lisboa, consulte o serviço de pedido de informação prévia.
01 Comece pela operação e pela decisão
Escreva o que pretende fazer antes de reunir ficheiros. Comprar um edifício para manter o uso e ampliar uma moradia são decisões diferentes, mesmo quando ambas começam pela pergunta «o que posso construir?». Um pedido útil traduz essa pergunta em parâmetros que a Câmara possa apreciar.
Depois, escolha o tipo de PIP. O PIP simples (artigo 14.º, n.º 1, do RJUE) responde à viabilidade e às condicionantes: infraestruturas, servidões, índices, cérceas e afastamentos. O PIP de âmbito alargado (n.º 2) aprecia também a volumetria, a implantação, o projeto de arquitetura, o programa de usos, as infraestruturas, os encargos e as cedências; se cobrir todos os aspetos aplicáveis, dispensa a licença ou a comunicação prévia. O guia geral do PIP compara os dois em pormenor.
- Imóvel: localização, limites e identificação no registo predial.
- Operação: intervenção pretendida, uso, áreas e acessos a estudar.
- Decisão: comprar, adaptar, ampliar ou desenvolver o projeto.
- Dúvidas: condições que podem obrigar a rever o programa ou o investimento.
02 Que documentos pede a Câmara de Lisboa em 2026
Desde 1 de outubro de 2026, os elementos instrutórios são os da Portaria n.º 320/2026/1, que aprovou um formulário único com uma síntese urbanística e revogou a Portaria 71-A/2024. As listas que a Câmara de Lisboa publica para o PIP (edificação, demolição, urbanização e loteamento) foram publicadas entre 2024 e 2025 e baseiam-se nessa portaria revogada. Use-as como referência das exigências municipais, mas confirme na página do procedimento se já há versões atualizadas.
A lista de edificação de 2024 pedia, além do mínimo nacional, o levantamento topográfico georreferenciado a 1:200 com pelo menos 100 m de envolvente, o enquadramento da proposta artigo a artigo nos planos e fotografias, com levantamento fotográfico completo para imóveis na Carta Municipal do Património. Indicava também que a Câmara pede os pareceres externos, exceto os que têm custo, como o da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que cabe ao requerente obter. Em caso de divergência, prevalece a portaria em vigor; o guia de documentos para o PIP detalha a lista nacional.
| Elemento | Portaria n.º 320/2026/1 (Anexo V, Parte I) | Lista da Câmara de Lisboa (09/09/2024) |
|---|---|---|
| Registo predial | Código da certidão permanente, ou certidão negativa e caderneta predial | Código da certidão permanente com menos de 6 meses |
| Planta de localização | Escala 1:1 000 | Escala 1:1 000, obtida na cartografia municipal |
| Memória descritiva | Breve | Com enquadramento nos planos, artigo a artigo, e quadro sinótico |
| Peças desenhadas | Facultativas, a 1:200 ou 1:500 | Levantamento topográfico georreferenciado a 1:200, planta de implantação e desenhos a 1:500 |
- Diário da República — Portaria n.º 320/2026/1, elementos instrutórios
- Lista municipal anterior à Portaria 320/2026/1: obras de edificação (PDF)
- Lista municipal anterior à Portaria 320/2026/1: obras de demolição (PDF)
- Lista municipal anterior à Portaria 320/2026/1: obras de urbanização (PDF)
- Lista municipal anterior à Portaria 320/2026/1: urbanização e ocupação do espaço público (PDF)
- Lista municipal anterior à Portaria 320/2026/1: operações de loteamento (PDF)
03 Cruze a localização com o PDM de Lisboa
O Plano Diretor Municipal (PDM) de Lisboa em vigor resulta da revisão aprovada pelo Aviso n.º 11622/2012, com alterações posteriores. A página municipal do PDM em vigor reúne o regulamento, os anexos e as plantas; confirme aí a versão consolidada e se há alterações ou procedimentos em curso que afetem a sua zona. Entre os temas de ordenamento estão a qualificação do espaço urbano, a estrutura ecológica, os sistemas de vistas, os riscos e as infraestruturas.
Localize a parcela no visualizador cartográfico indicado na página do PDM e registe as fontes consultadas. Uma cor no mapa não é, por si só, uma conclusão sobre capacidade construtiva: relacione a legenda com os artigos aplicáveis e com os restantes instrumentos que incidam sobre o local, como planos de urbanização ou de pormenor. Se os limites do prédio não forem claros, trate essa incerteza antes de calcular áreas.
Use a consulta para preparar perguntas concretas. Uma proposta de aumento de altura, por exemplo, deve identificar o que precisa de ser verificado sobre a envolvente, os sistemas de vistas e o património, sem assumir que a situação de um prédio vizinho se transfere para o seu.
04 Organize uma ficha antes de preparar as peças
Uma ficha de trabalho permite à equipa reconhecer rapidamente os pressupostos do pedido. Não é um formulário municipal nem uma lista legal de documentos: serve para evitar versões contraditórias entre a descrição do imóvel, os desenhos e a operação pretendida.
- Identificação: relacione a morada, a certidão permanente e a localização desenhada; marque divergências a esclarecer.
- Existente: reúna as plantas e os antecedentes municipais disponíveis, com a origem e a data de cada peça.
- Proposta: distinga áreas existentes, a alterar e a acrescentar, e identifique o uso previsto.
- Enquadramento: registe o plano, a planta e o artigo consultados, com a dúvida que ajudam a esclarecer.
- Pendentes: indique o elemento em falta, quem o pode obter e que conclusão depende dele.
05 Submissão online: Loja Lisboa Online e Urbanismo Digital
O percurso indicado pela Câmara começa na Loja Lisboa Online: crie um novo pedido, selecione o pedido de informação prévia e prossiga na plataforma Urbanismo Digital, onde junta os ficheiros. A página do procedimento disponibiliza um manual e atendimento por marcação. Confirme o percurso na data da submissão: a plataforma eletrónica nacional de licenciamentos urbanísticos prevista no RJUE passará a ser obrigatória quando estiver disponível.
Não precisa de ser proprietário para pedir um PIP. Se não for, identifique o proprietário e os titulares de outros direitos reais com a certidão do registo predial; é a Câmara que os notifica. Antes do envio, confirme que os ficheiros correspondem à mesma versão da proposta e guarde o comprovativo de submissão e de pagamento, que com o requerimento servem de título em caso de deferimento tácito.
Quando nos contrata, somos nós que submetemos o pedido na Câmara e acompanhamos as notificações; o simples contacto com a Apto não equivale à apresentação do pedido.
06 Taxas e custos do PIP em Lisboa
A taxa do PIP resulta do regulamento municipal de taxas e da respetiva tabela de preços, e a página do procedimento indica o simulador municipal. Não publicamos aqui um valor: confirme na tabela em vigor e no simulador o montante para a sua operação, e verifique os dados usados no cálculo antes de o tomar como valor a pagar.
No orçamento, separe a taxa municipal do trabalho de análise, das peças técnicas e do levantamento topográfico georreferenciado, que a lista municipal de 2024 exigia. Junte os pareceres que tenha de obter por sua conta, como o da ANEPC quando aplicável. Na preparação do PIP em Lisboa, estas componentes ficam identificadas na proposta.
07 Prazos, deferimento tácito e validade
Os prazos são os do RJUE, revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 e em vigor desde 1 de outubro de 2026. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide depois em 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (âmbito alargado; 45 no loteamento, prorrogável uma vez por especial complexidade). Com consultas a entidades externas, o prazo conta a partir do último parecer. Se a Câmara não decidir a tempo, o PIP considera-se deferido tacitamente.
Os prazos legais não garantem a data real: um pedido incompleto, um aditamento ou pareceres externos alongam o processo. A resposta favorável vale 2 anos a contar da notificação ou do deferimento tácito; nesse período apresenta a licença ou a comunicação prévia, ou, havendo dispensa, inicia a obra, comunicando-a com 5 dias de antecedência. Depois, pode pedir uma única vez a declaração de que os pressupostos se mantêm, que a Câmara decide em 20 dias e que dá mais 1 ano.
| Fase | PIP simples | PIP de âmbito alargado |
|---|---|---|
| Saneamento e apreciação liminar | Até 20 dias | Até 20 dias |
| Decisão | 15 dias após o saneamento | 30 dias (45 no loteamento), prorrogável uma vez |
| Sem decisão no prazo | Deferimento tácito | Deferimento tácito |
| Validade da resposta favorável | 2 anos, mais 1 com declaração | 2 anos, mais 1 com declaração |
08 Exemplo: estudar uma ampliação antes de comprar
Exemplo hipotético, sem correspondência com um cliente ou uma decisão municipal: pretende comprar uma moradia em Lisboa e o investimento só faz sentido se puder ampliar a área habitável. O anúncio indica 180 m², mas as plantas disponíveis apresentam 150 m².
O primeiro passo é esclarecer o que cada área representa e a que versão do edifício corresponde. Depois, desenhe o programa com a equipa técnica e confronte-o com o PDM. A pergunta deixa de ser «posso ampliar?» e passa a identificar o uso, a implantação e a área propostos, com as condições que precisam de apreciação.
Sem consultas externas, conte com um prazo legal de cerca de 35 dias para um PIP simples (20 de saneamento e 15 de decisão), e encaixe-o no contrato-promessa conforme o guia PIP antes de comprar terreno. Se a viabilidade depender de altura adicional ou de uma parte do edifício cuja situação não está esclarecida, destaque essa dependência no pedido. O exemplo explica um método; não antecipa uma decisão favorável.
09 Leia a resposta com as peças que foram apreciadas
Uma decisão favorável tem de indicar o procedimento seguinte (licença, comunicação prévia ou dispensa), e uma desfavorável tem de indicar os termos em que a pretensão pode ser revista. Compare a resposta com a operação apresentada: o efeito vinculativo vale para as peças apreciadas, não para outra versão do programa. Os pedidos de licença ou comunicações prévias apresentados com base no PIP também não ficam suspensos enquanto um novo plano ou uma revisão do PDM estiver em discussão pública (artigo 17.º, n.º 8).
Se o imóvel for anunciado «com PIP aprovado», peça a notificação, as peças apreciadas, a data e o tipo de PIP, e confirme a validade. Se comprar, o novo titular deve fazer prova da substituição junto da Câmara para que esta a averbe (artigo 16.º, n.º 10). Para os passos seguintes, veja o guia sobre PIP favorável e próximos passos; para um imóvel no Porto, o PIP no Porto.
10 Perguntas frequentes
Quanto custa um PIP em Lisboa?
A taxa resulta da tabela de preços do regulamento municipal de taxas de Lisboa e varia com a operação. Confirme o valor na tabela em vigor e no simulador indicado na página do procedimento. A preparação técnica, o levantamento topográfico e pareceres que tenha de obter por sua conta são custos à parte.
Quanto tempo demora a Câmara de Lisboa a responder a um PIP?
Por lei, até 20 dias de saneamento e depois 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (âmbito alargado; 45 no loteamento). Com consultas externas, o prazo conta a partir do último parecer. Pedidos incompletos e aditamentos alongam o processo.
Onde se submete um PIP em Lisboa?
Online, a partir da Loja Lisboa Online, com seguimento na plataforma Urbanismo Digital. A Câmara disponibiliza um manual e atendimento por marcação. Confirme o percurso na página do procedimento na data da submissão.
Este guia serve para Sintra, Cascais ou Oeiras?
Os prazos, a validade e os efeitos do PIP são iguais em todo o país, porque resultam do RJUE. A plataforma, as taxas, o PDM e as listas de documentos são de cada município: consulte os da câmara respetiva.
O que acontece se a Câmara de Lisboa não responder no prazo?
Desde 1 de outubro de 2026, o PIP considera-se deferido tacitamente. O título é o requerimento com o comprovativo de pagamento da taxa e o comprovativo de submissão do pedido (artigo 16.º, n.º 8). A partir daí conta a validade de 2 anos.
11 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Câmara Municipal de Lisboa — Pedido de informação prévia
- Câmara Municipal de Lisboa — PDM em vigor, regulamento e plantas
- Câmara Municipal de Lisboa — Taxas, preços e outras receitas
- Diário da República — Aviso n.º 11622/2012, revisão do PDM de Lisboa
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 108/2026, revisão e republicação do RJUE
- Diário da República — Portaria n.º 320/2026/1, elementos instrutórios
- Diário da República — RJUE consolidado, artigos 14.º a 17.º
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