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PDM do Porto: o plano em vigor em 2026 e como consultar o seu terreno

Que PDM está em vigor no Porto, que alterações teve até 2026 e o que está em curso, como consultar as cartas online, que regras se aplicam a cada categoria de espaço, quanto custam os extratos e quando pedir um PIP.

O PDM do Porto em vigor é a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, publicada pelo Aviso n.º 12773/2021 no Diário da República de 8 de julho de 2021 e em vigor desde 9 de julho de 2021. Foi alterado por adaptação em 2022 e em 2025 e teve uma 1.ª alteração em 2023; a 2.ª alteração, iniciada em outubro de 2026, abrange apenas a área do futuro Centro Nacional de Protonterapia do IPO do Porto. No Porto, todo o concelho é solo urbano: o que decide o que pode construir é a categoria de espaço e as cartas de património, riscos e condicionantes que atingem o prédio. Este guia mostra onde consultar o plano, como ler as cartas, que números o regulamento fixa, quanto custam os extratos e quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).

Para aplicar estas verificações a um imóvel no Porto, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.

01 Que PDM está em vigor no Porto

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. No Porto, o plano em vigor é a 2.ª revisão, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, com 21 votos a favor, 17 contra e 8 abstenções. Foi publicada pelo Aviso n.º 12773/2021, no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 8 de julho de 2021, e entrou em vigor no dia seguinte (artigo 161.º do regulamento). Substituiu o PDM de 2006, que a Câmara mantém num visualizador próprio para consulta histórica.

O plano é formado pelo regulamento, por uma planta de ordenamento com sete cartas e por uma planta de condicionantes com duas (artigo 2.º). Desde 2021 foi alterado três vezes, e a alteração por adaptação de 2025 republicou o regulamento na íntegra; é essa a versão atualizada que a Câmara disponibiliza na página do PDM. A tabela resume o percurso.

PDM do Porto: publicação e alterações
DataProcedimentoO que mudou
8 de julho de 20212.ª revisão (Aviso n.º 12773/2021)Novo PDM, em vigor desde 9 de julho de 2021
20 de janeiro de 2022Alteração por adaptação (Aviso n.º 1327/2022)Regulamento e carta de riscos naturais adaptados ao Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho
27 de janeiro de 20231.ª alteração (Aviso n.º 1934/2023)Artigo 76.º-B, sobre a zona terrestre de proteção da orla costeira
6 de junho de 20252.ª alteração por adaptação (Aviso n.º 14529/2025/2)Regras para áreas inundáveis e de risco de inundação (artigos 75.º, 77.º e 77.º-A a 77.º-G), nova carta de riscos naturais e republicação do regulamento
12 de outubro de 2026Início da 2.ª alteração (Aviso n.º 25098/2026/2)Procedimento em curso, limitado ao Centro Nacional de Protonterapia do IPO do Porto

02 A 2.ª alteração de 2026: o que está em curso

O Aviso n.º 25098/2026/2, de 12 de outubro de 2026, tornou público que a Câmara Municipal do Porto deliberou, na reunião pública de 29 de setembro de 2026, iniciar a 2.ª alteração do PDM «para permitir a viabilização do Centro Nacional de Protonterapia do IPO do Porto». Segundo os termos de referência, a área de intervenção é restrita ao necessário para esse projeto, junto ao atual edifício de radioterapia do IPO. O procedimento tem 9 meses para ser concluído e não foi sujeito a avaliação ambiental.

A participação preventiva decorre durante 15 dias úteis, de 13 de outubro a 2 de novembro de 2026, através de um formulário no Portal do Munícipe. Na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) da Direção-Geral do Território, o procedimento está na fase de acompanhamento, ainda sem proposta em discussão pública. Até ser aprovada e publicada, a alteração não muda nenhuma regra, e fora daquela área continua a aplicar-se o plano de 2021 com as alterações da tabela.

Quando uma alteração ou revisão chega à discussão pública, o artigo 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) suspende os pedidos de informação prévia, as comunicações prévias e os licenciamentos nas áreas abrangidas pelas novas regras, até à entrada em vigor do plano; se este não entrar em vigor em 180 dias, a suspensão cessa. Como esta alteração se limita a um projeto, esse efeito fica circunscrito à sua área. Antes de submeter um pedido, confirme na página do PDM da Câmara se foi publicado algum procedimento novo.

03 No Porto não há solo rústico: como o PDM qualifica o solo

O regulamento classifica a totalidade do concelho como solo urbano, incluindo as áreas da estrutura ecológica municipal (artigo 9.º). No Porto não se aplicam, por isso, as regras de solo rústico que encontra noutros PDM: a pergunta não é se o terreno é urbano, mas em que categoria está e que cartas o atingem. Um terreno classificado como área verde de proteção ou como frente atlântica e ribeirinha pode ter a construção interdita, mesmo sendo solo urbano.

O plano qualifica o solo de duas formas (artigo 11.º). Na qualificação operativa, distingue espaços consolidados, onde se preservam malhas e tipologias, e espaços em consolidação, que precisam de reestruturação profunda, como zonas industriais obsoletas ou grandes parcelas pouco edificadas. Na qualificação funcional, divide o solo em espaços centrais, espaços de atividades económicas, espaços verdes e frente atlântica e ribeirinha, espaços urbanos de baixa densidade e espaços de uso especial de equipamentos e de infraestruturas. As cartas leem-se em conjunto e prevalece o regime mais restritivo (artigo 10.º); uma parcela só muda de categoria por alteração ou revisão do PDM, por plano de urbanização ou de pormenor ou por alteração simplificada (artigo 162.º).

04 Como consultar o PDM do Porto online

A Câmara disponibiliza o plano em três sítios. A página do PDM (pdm.cm-porto.pt), em Documentação, reúne o regulamento na versão atualizada de 2025, as cartas das plantas de ordenamento e de condicionantes em PDF e os relatórios que acompanham o plano. O portal Mapas do Porto (mapas.cm-porto.pt) tem uma página dedicada ao PDM 2021, com o mapa interativo e o visualizador GeoPDM. As servidões e restrições de utilidade pública em vigor estão numa carta de condicionantes dinâmica, separada da carta publicada em julho de 2021.

Os mapas são ferramentas de consulta: em caso de divergência, vale o plano publicado no Diário da República. Se usar o geoportal nacional do SNIT, da Direção-Geral do Território, confirme a data da versão que está a ver. Os passos:

  • Localize o prédio no mapa interativo do PDM 2021 e confirme que está a ver o plano em vigor, e não o PDM de 2006, que continua disponível noutro visualizador.
  • Leia a carta de qualificação do solo para saber a categoria e a subcategoria de espaço e se a parcela está em espaço consolidado ou em consolidação.
  • Abra as cartas de património I e II. Mostram imóveis e conjuntos de valor patrimonial, núcleos históricos e áreas de valor ou de potencial valor arqueológico.
  • Verifique a carta de riscos naturais na versão da 2.ª alteração por adaptação, de 2025, e a carta da estrutura ecológica municipal.
  • Consulte as condicionantes em vigor na carta dinâmica de servidões e restrições de utilidade pública.
  • Obtenha a planta de localização. O portal Mapas do Porto tem uma aplicação de emissão de plantas topográficas de localização, que a Câmara apresenta como gratuitas e emitidas na hora.
  • Abra o regulamento no artigo da subcategoria e leia também os capítulos dos sistemas ambiental e patrimonial que se aplicam ao prédio.

05 As cartas do PDM do Porto e o que cada uma diz sobre o seu terreno

Leia todas as cartas, não só a de qualificação do solo. A tabela indica o que procurar em cada uma, com os artigos do regulamento republicado em 2025.

O património pesa muito no Porto. Nos conjuntos e imóveis de valor patrimonial admitem-se obras de conservação e, quando a tipologia o permite, de reabilitação, alteração ou ampliação; a demolição só é permitida por razões de segurança, salubridade ou interesse público (artigo 90.º). Nas áreas de valor e de potencial valor arqueológico, se a obra implicar escavação ou remodelação do terreno, o município informa sobre a necessidade de trabalhos arqueológicos de avaliação prévia ou de acompanhamento (artigo 97.º).

Cartas do PDM do Porto e o que verificar
CartaO que mostraPorque importa
Qualificação do soloCategoria e subcategoria de espaço; espaços consolidados e em consolidaçãoDefine os usos e os parâmetros de edificação (artigos 11.º a 54.º)
Estrutura ecológica municipalÁreas de génese natural, espaços verdes fundamentais e corredores verdesAcrescenta regras às da categoria de espaço (artigos 59.º a 74.º)
Riscos naturaisOrla costeira, áreas inundáveis, áreas de risco de inundação e de instabilidade de vertentesEm perigosidade de inundação alta, muito alta ou média, a construção nova é interdita, com exceções em zona consolidada (artigo 77.º-B)
Zonamento acústicoZonas sensíveis e zonas mistasAs operações têm de respeitar o Regulamento Geral do Ruído (artigos 79.º a 82.º)
Património IPatrimónio urbanístico, arquitetónico e natural, incluindo os núcleos históricosLimita demolições e exige respeito pela morfotipologia (artigos 85.º a 95.º)
Património IIÁreas de valor e de potencial valor arqueológicoObras com escavação podem exigir trabalhos arqueológicos (artigos 96.º e 97.º)
Estrutura viária e estacionamentoHierarquia da rede viária e canais ferroviários e rodoviáriosEnquadra os acessos e a dotação de estacionamento (artigos 102.º a 122.º)
Condicionantes geralServidões administrativas e restrições de utilidade públicaAplicam-se as regras da categoria sem prejuízo do regime de cada servidão (artigos 7.º e 8.º)
Perigosidade de incêndio florestalClasses de perigosidade de incêndioIntegra as condicionantes, a par da gestão de faixas de combustível (artigos 7.º e 15.º)

06 Quanto se pode construir no Porto: as regras por subcategoria

No Porto, as regras dependem sobretudo da forma da rua. Nas áreas históricas e de frente urbana contínua, o regulamento não fixa um índice: a construção segue os alinhamentos, a cércea dominante e o alinhamento de tardoz da frente urbana, e os logradouros devem ficar permeáveis, admitindo-se um anexo até 10 m² desde que se mantenha um índice de permeabilidade de 0,3 (artigos 24.º a 28.º). Os índices numéricos aparecem nos blocos isolados, nas atividades económicas e na baixa densidade, e vários podem ser alterados numa unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG). O guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.

O PDM tem também regras económicas. Cada parcela tem uma edificabilidade abstrata, que na Área Central é a maior entre 1,0 m² por m² de parcela e 1,7 m² por m² na faixa até 30 m de uma via infraestruturada; na Área Ocidental e Arco Exterior, 0,6 e 1,0; na Área Oriental, 0,2 e 0,35 (artigo 134.º). Se a operação ultrapassar esse valor, o promotor cede área ou paga uma compensação ao município; se ficar abaixo por razões urbanísticas alheias ao prédio, é o município que compensa (artigo 135.º). Na área de zonamento inclusivo, as operações com nova construção, ampliação ou alteração de uso a partir de 1 500 m² de área de edificação afetam uma parte a habitação acessível por pelo menos 25 anos (artigo 142.º).

Regras de edificação por subcategoria no PDM do Porto (artigos 19.º a 54.º)
SubcategoriaOnde se aplicaRegra principal
Área históricaCentro Histórico, Foz Velha e os núcleos de Lamas, Massarelos, Nevogilde, Ouro, Paranhos, S. Pedro de Azevedo e Vila NovaConservação como regra; construção nova só em parcelas livres ou para substituir edifícios demolíveis, respeitando cércea e alinhamentos vizinhos
Frente urbana contínua tipo IQuarteirões dos séculos XVIII, XIX e início do XX da zona centralCércea até à moda da frente do quarteirão; prolongamento à cota do logradouro até 25 m e impermeabilização até 0,7
Frente urbana contínua tipo IIQuarteirões com frentes em transformaçãoCércea até à largura do arruamento e até 21 m nas ruas mais largas, salvo moda superior; prolongamento até 30 m
Edifícios de tipo moradiaZonas de edifícios até três pisos com logradouroAté 3 pisos acima do solo, impermeabilização até 0,6 e afastamento dos pisos superiores de metade da altura, com mínimo de 3 m
Blocos isolados de implantação livreÁreas de formação recente com edifícios isoladosÍndice de edificação 1 (1,2 com 25 % de habitação acessível) e impermeabilização até 0,6
Atividades económicas tipo I e tipo IIÁreas empresariaisÍndice 1,8 no tipo I, sem habitação além da de vigilância, ou 1,4 no tipo II, com habitação inferior à área de atividades; impermeabilização até 70 %
Espaços urbanos de baixa densidadeTerritórios de génese rural, com moradias de um ou dois pisosEm parcelas com 1 000 m² ou mais, índice 0,2 e impermeabilização 0,3; nas restantes, volumetria dominante e até 2 pisos
Área verde de proteção e frente atlântica e ribeirinhaFaixas de proteção, praias e margensConstrução interdita, salvo infraestruturas e, na frente atlântica e ribeirinha, proteção costeira e equipamentos ligeiros

07 Edifícios existentes, PIP antigos e legalizações

O PDM de 2021 protege o que já tinha título. São preexistências as edificações e atividades que não precisavam de licença à data da entrada em vigor do plano e os direitos legalmente protegidos durante a sua vigência, como licenças, comunicações prévias eficazes, informações prévias favoráveis e aprovações de projeto de arquitetura (artigo 5.º). Se não cumprirem o novo plano, admitem-se obras que reduzam a desconformidade ou que, sem a agravar, melhorem a inserção urbanística ou a qualidade arquitetónica, mas não alterações de uso que a categoria não admita. Um PIP favorável ainda válido conta como preexistência; confirme a validade do PIP.

Para construções sem título, o artigo 6.º cria um regime especial de legalização para o que comprovadamente existia em 1979; as dúvidas resolvem-se com o levantamento aerofotogramétrico da cidade feito pela Câmara nesse ano. A posição só é favorável se o uso for compatível com a categoria de espaço, se a desconformidade não causar prejuízos inaceitáveis de inserção e se forem cumpridas as servidões. O procedimento está no guia sobre como funciona a legalização de obras.

08 Extratos do PDM, plantas e taxas no Porto

As taxas constam da Tabela de Taxas do Código Regulamentar do Município do Porto (Anexo G-1), na versão disponível a 1 de novembro de 2026. Os extratos do PDM e as plantas topográficas de localização pedidos à Câmara têm taxas baixas, e o portal Mapas do Porto permite emitir plantas de localização online sem custo. Confirme os valores na tabela em vigor antes de pagar.

Taxas municipais no Porto ligadas ao PDM e ao PIP (Anexo G-1, consultado a 1 de novembro de 2026)
ServiçoValorNotas
Extrato do Plano Diretor Municipal2,24 € de taxa fixaEm papel, mais 0,97 € por dm², com mínimo de 0,20 × 0,30 m (artigo 47.º, n.º 4)
Planta topográfica de localização2,23 € por localEm papel, mais 0,23 € por dm² (artigo 47.º, n.º 1); a emissão online no portal Mapas do Porto é gratuita
Certidões e fotocópias autenticadas21,65 €Até 4 páginas (artigo 1.º, n.º 2)
Pedido de informação prévia194,68 €Pago na apresentação; cada aditamento não exigido pela Câmara custa 97,93 €

09 Quando pedir um PIP à Câmara Municipal do Porto

Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado aprecia a operação com mais detalhe. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado; 45 no loteamento); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. O guia do PIP explica o regime, e o guia do PIP no Porto detalha os documentos, a submissão no Portal do Munícipe e os custos.

No Porto, compensa pedir um PIP quando:

  • A edificabilidade depende da cércea dominante, da moda da cércea ou do alinhamento de tardoz da frente urbana, e precisa de saber que altura e profundidade a Câmara aceita.
  • O prédio está numa área histórica, num núcleo histórico ou num imóvel ou conjunto de valor patrimonial, onde a demolição e a ampliação têm limites próprios.
  • A carta de riscos naturais assinala risco de inundação ou instabilidade de vertentes, ou o prédio está na orla costeira.
  • A operação ultrapassa a edificabilidade abstrata da parcela, ou fica na área de zonamento inclusivo, e quer conhecer as compensações ou a quota de habitação acessível antes de investir.
  • Há uma construção antiga sem título e precisa de saber se cabe no regime de legalização do artigo 6.º.
  • Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP no Porto.

10 Perguntas frequentes

Qual é o PDM em vigor no Porto?

É a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Porto, aprovada pela Assembleia Municipal a 31 de maio de 2021 e publicada pelo Aviso n.º 12773/2021, no Diário da República de 8 de julho de 2021. Está em vigor desde 9 de julho de 2021, com as alterações de 2022, 2023 e 2025.

O PDM do Porto vai mudar em 2026?

Está em curso a 2.ª alteração, iniciada pelo Aviso n.º 25098/2026/2, de 12 de outubro de 2026, mas limita-se à área do Centro Nacional de Protonterapia do IPO do Porto. Até ser aprovada e publicada não muda nenhuma regra, e não altera o resto do concelho.

Onde consulto o PDM do Porto online?

Na página pdm.cm-porto.pt, em Documentação, estão o regulamento atualizado de 2025 e as cartas em PDF; no portal Mapas do Porto (mapas.cm-porto.pt) está o mapa interativo do PDM 2021. Em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República.

Há terrenos rústicos no Porto?

Não. O regulamento classifica todo o concelho como solo urbano (artigo 9.º). Isso não quer dizer que se possa construir em todo o lado: nas áreas verdes de proteção e enquadramento e na frente atlântica e ribeirinha, a construção é interdita, salvo infraestruturas e poucas exceções.

Quantos pisos pode ter uma moradia no Porto?

Nas áreas de edifícios de tipo moradia, o máximo é de 3 pisos acima do solo, salvo na colmatação de conjuntos consolidados, com impermeabilização até 0,6 da parcela. Nos espaços urbanos de baixa densidade, quando a parcela não cumpre os índices das parcelas grandes, o limite é de 2 pisos. Confirme a subcategoria na carta de qualificação do solo.

Um PIP aprovado com o PDM anterior ainda vale?

Só se ainda estiver dentro do prazo de validade: o regulamento considera as informações prévias favoráveis como preexistências enquanto durar a sua vigência (artigo 5.º). Fora do prazo, ou para uma operação diferente da apreciada, aplica-se o plano de 2021 e é preciso um novo pedido.

11 Fontes oficiais consultadas

Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.

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