O pedido de informação prévia (PIP) no Porto apresenta-se online no Portal do Munícipe da Câmara Municipal do Porto, com os ficheiros em PDF/A assinados digitalmente. Segundo a tabela de taxas em vigor consultada em outubro de 2026, a taxa de apreciação é de 194,68 €; confirme o valor antes de submeter. Desde 1 de outubro de 2026, a Câmara decide em 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (PIP de âmbito alargado) depois do saneamento inicial, e a resposta favorável vale 2 anos. Este guia aplica-se ao concelho do Porto; Gaia, Matosinhos e os restantes concelhos têm regulamentos, taxas e plataformas próprios.
Para aplicar estas verificações a um imóvel no Porto, consulte o serviço de pedido de informação prévia.
01 PIP simples ou de âmbito alargado: escolha antes de preparar as peças
O Portal do Munícipe separa a informação prévia por operação: obras de edificação, demolição, urbanização, loteamento, outras operações (como a remodelação de terrenos) e alteração de utilização. Há ainda uma entrada própria para a revalidação de um PIP já emitido. Escolha a que corresponde ao que pretende fazer no imóvel, não a que parece mais simples.
Dentro de cada operação, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) permite dois tipos de pedido. O PIP simples (artigo 14.º, n.º 1) responde à viabilidade e às condicionantes aplicáveis. O PIP de âmbito alargado (n.º 2) aprecia a operação com mais detalhe e, se cobrir todos os aspetos aplicáveis, pode dispensar a licença ou a comunicação prévia. A escolha muda as peças a preparar, o prazo e o efeito da resposta; o guia geral do PIP explica o regime em pormenor.
| Aspeto | PIP simples (n.º 1) | PIP de âmbito alargado (n.º 2) |
|---|---|---|
| O que aprecia | Viabilidade da operação e condicionantes: infraestruturas, servidões, índices, cérceas e afastamentos | Também volumetria, alinhamento, implantação, projeto de arquitetura, programa de usos e número de fogos, infraestruturas locais, encargos e cedências |
| Prazo de decisão | 15 dias após o saneamento | 30 dias após o saneamento (45 no loteamento), prorrogável uma vez em casos complexos |
| Efeito da resposta favorável | Vincula a Câmara na decisão da licença ou na fiscalização da comunicação prévia | Se cobrir todos os aspetos aplicáveis, dispensa licença ou comunicação prévia para a obra executada tal como apreciada |
| Quando costuma compensar | Antes de comprar ou de investir no projeto, para saber se a ideia é viável | Quando o programa já está definido e quer fixar as condições da obra |
02 Que documentos pede a Câmara do Porto
Desde 1 de outubro de 2026, os documentos (elementos instrutórios) são os da Portaria n.º 320/2026/1, que aprovou um formulário único com uma síntese urbanística e revogou as Portarias 71-A/2024 e 71-B/2024. Para o PIP simples (Anexo V, Parte I), a base é o código de acesso à certidão permanente do registo predial (ou certidão negativa e caderneta predial), uma planta de localização à escala 1:1 000 e uma memória descritiva breve; plantas a 1:200 ou 1:500 são facultativas. O PIP de âmbito alargado (Parte II) exige peças mais completas. A lista nacional está detalhada no guia de documentos para o PIP.
A lista em PDF publicada pela Câmara do Porto para obras de edificação ainda remete para a Portaria 71-A/2024, mas mostra as exigências práticas do município. Confirme na página do procedimento se já existe versão atualizada; em caso de dúvida, prevalece a portaria em vigor, e a Câmara não deve exigir elementos que esta não preveja sem indicar a norma que o justifica.
- Requerimento com a indicação expressa do tipo de PIP: n.º 1 ou n.º 2 do artigo 14.º do RJUE.
- Ficheiros em PDF/A, com assinatura digital visível.
- Código da certidão permanente ou, se o prédio não estiver descrito, certidão negativa do registo predial.
- Planta de localização à escala 1:1 000, que pode obter gratuitamente nos Mapas Interativos do Porto (mapas.cm-porto.pt).
- Levantamento topográfico a 1:200 quando a proposta altera a topografia ou a implantação, e planta de implantação.
- Memória descritiva que enquadre a proposta nos parâmetros do PDM, artigo a artigo, e nas servidões aplicáveis.
- Quadro sinótico (em PDF e em Excel) e termos de responsabilidade dos técnicos.
03 Cruze a parcela com o PDM do Porto
O Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor é a 2.ª revisão, publicada pelo Aviso n.º 12773/2021 e em vigor desde 9 de julho de 2021. Teve depois duas alterações por adaptação (2022, ao programa da orla costeira, e 2025, à carta de riscos naturais) e uma 1.ª alteração em 2023 (Aviso n.º 1934/2023). A 2.ª alteração, aberta a 12 de outubro de 2026, ainda não está em vigor e limita-se a um único projeto. A Câmara disponibiliza o regulamento numa versão atualizada de 2025.
A documentação do PDM reúne o regulamento e as plantas de ordenamento e de condicionantes, com cartas de qualificação do solo, património, estrutura ecológica, riscos naturais e estrutura viária. Localize o prédio, registe a carta e a versão usadas e relacione a categoria de espaço com os artigos aplicáveis. Uma cor no mapa não é uma conclusão sobre o que pode construir: os índices e as alturas dependem do regulamento e das condicionantes.
O Centro Histórico do Porto está inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO desde 1996, e a carta de património identifica outros imóveis e conjuntos com proteção. Se o prédio estiver numa dessas áreas ou numa zona de proteção, leia as regras de proteção que o PDM associa a essa área e conte com a possibilidade de consultas a entidades externas, que alargam o prazo de decisão.
04 Como se apresenta o pedido no Porto
O pedido é feito no Portal do Munícipe, na entrada da operação escolhida, através do formulário «Pedido online», com autenticação. A taxa é paga com a submissão. Se precisar de apoio presencial, o Gabinete do Munícipe (Praça General Humberto Delgado, 266) atende por marcação através da Linha Porto, 220 100 220; confirme na marcação o que pode ser entregue nesse atendimento.
Não precisa de ser proprietário para pedir um PIP. Se não for, identifique o proprietário e os titulares de outros direitos reais com a certidão do registo predial; é a Câmara que os notifica do pedido. A plataforma eletrónica nacional de licenciamentos urbanísticos prevista no RJUE só será obrigatória quando estiver disponível, pelo que, por agora, o canal é o do município.
Antes de enviar, confira que a memória, os desenhos e o quadro sinótico descrevem a mesma versão da proposta. Guarde o comprovativo de submissão e de pagamento: com o requerimento, são eles que servem de título do PIP em caso de deferimento tácito.
05 Quanto custa um PIP no Porto
A taxa consta da Tabela de Taxas do Código Regulamentar do Município do Porto (Anexo G-1). Na versão consultada em outubro de 2026, o pedido de informação prévia custa 194,68 € para edificação, demolição, urbanização, loteamento, remodelação de terrenos e alteração de utilização. A redação da tabela é anterior ao Decreto-Lei n.º 108/2026: confirme o valor na tabela em vigor antes de submeter.
A taxa municipal é apenas uma parte do custo. Some a preparação técnica (análise do PDM, memória descritiva, peças desenhadas) e, quando necessário, o levantamento topográfico. Se a preparação do PIP no Porto for feita por uma equipa, peça um orçamento que separe estas componentes.
| Componente | Valor | Notas |
|---|---|---|
| Taxa de apreciação do PIP | 194,68 € | Paga na submissão; o mesmo valor para as várias operações |
| Aditamento ao pedido | 97,93 € | Quando junta elementos a um pedido já submetido |
| Taxas da obra dispensada de licença | Calculadas pela tabela | Só no PIP de âmbito alargado com dispensa; pagas antes do início das obras |
| Preparação técnica e levantamento | Variável | Depende do imóvel, da operação e das peças já existentes |
06 Quanto tempo demora: prazos e deferimento tácito
Os prazos são os do RJUE, revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 e em vigor desde 1 de outubro de 2026. Primeiro, a Câmara tem até 20 dias para o saneamento: verificar o pedido e pedir correções ou rejeitá-lo. Depois, decide em 15 dias no PIP simples e em 30 dias no de âmbito alargado (45 no loteamento). Se houver consultas a entidades externas, o prazo conta a partir do último parecer ou do fim do prazo para o emitir.
Se a Câmara não decidir dentro do prazo, o PIP considera-se deferido tacitamente, ou seja, aprovado por silêncio. A página municipal do procedimento não publica um tempo médio de resposta. Na prática, um pedido incompleto, um aditamento ou consultas externas (por exemplo, por património) atrasam a decisão.
| Fase | PIP simples | PIP de âmbito alargado |
|---|---|---|
| Saneamento e apreciação liminar | Até 20 dias | Até 20 dias |
| Decisão | 15 dias após o saneamento | 30 dias (45 no loteamento), prorrogável uma vez por especial complexidade |
| Com consultas externas | Conta a partir do último parecer | Conta a partir do último parecer |
| Sem decisão no prazo | Deferimento tácito | Deferimento tácito |
07 Validade e revalidação do PIP no Porto
Uma resposta favorável vale 2 anos a contar da notificação ou do deferimento tácito. Nesse período tem de apresentar o pedido de licença ou a comunicação prévia; se o PIP de âmbito alargado dispensar esses procedimentos, paga as taxas aplicáveis e comunica o início das obras à Câmara com pelo menos 5 dias de antecedência.
Passados os 2 anos, pode pedir uma única vez que a Câmara declare que se mantêm os pressupostos de facto e de direito. A Câmara decide em 20 dias e, se a declaração for emitida, o PIP vale mais 1 ano. No Porto, este pedido tem entrada própria no Portal do Munícipe, como «revalidação de pedido de informação prévia».
Os pedidos de licença ou comunicações prévias apresentados com base no PIP também não ficam suspensos enquanto um novo plano ou uma revisão do PDM estiver em discussão pública (artigo 17.º, n.º 8). Para o que fazer a seguir, consulte o guia sobre PIP favorável e próximos passos.
08 Exemplo: ampliar uma moradia no Porto antes de comprar
Exemplo ilustrativo, sem correspondência com um caso real: pretende comprar uma moradia de dois pisos no Porto, com cerca de 140 m² de construção, e o investimento só compensa se puder acrescentar um terceiro piso. Antes de assinar, pede um PIP simples que pergunta se o piso adicional cumpre a altura, o índice e os afastamentos aplicáveis à categoria de espaço do PDM.
Sem consultas externas, o prazo legal máximo é de cerca de 35 dias desde a submissão: até 20 de saneamento e 15 de decisão. Se o prédio estiver numa zona de proteção patrimonial, conte com mais tempo. Uma resposta favorável dá-lhe 2 anos para avançar com o projeto; se for desfavorável, deve indicar em que termos a proposta pode ser revista. Para encaixar este calendário no contrato-promessa, veja o guia PIP antes de comprar terreno.
09 Leia a resposta com as peças e as condições
Uma decisão favorável tem de indicar o procedimento de controlo prévio aplicável à operação: licença, comunicação prévia ou dispensa. Uma decisão desfavorável tem de indicar os termos em que a pretensão pode ser revista. Leia sempre a resposta junto com as peças apreciadas: o efeito vinculativo vale para a operação que apresentou, não para outra versão do programa.
Se o imóvel for anunciado «com PIP aprovado», peça a notificação ou o comprovativo do deferimento tácito, as peças apreciadas, a data e o tipo de PIP. Confirme que ainda está dentro dos 2 anos (ou do ano adicional) e que o programa que pretende é o mesmo que foi apreciado. Se comprar, o novo titular deve fazer prova da substituição junto da Câmara para que esta a averbe (artigo 16.º, n.º 10). Para um imóvel em Lisboa, veja o PIP em Lisboa.
10 Perguntas frequentes
Quanto custa um PIP no Porto?
Segundo a Tabela de Taxas do Código Regulamentar consultada em outubro de 2026, a taxa de apreciação é de 194,68 €, e um aditamento custa 97,93 €. Confirme o valor na tabela em vigor antes de submeter. A preparação técnica e um eventual levantamento topográfico são custos à parte.
Quanto tempo demora a Câmara do Porto a responder a um PIP?
Por lei, até 20 dias de saneamento e depois 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (âmbito alargado; 45 no loteamento). Com consultas externas, o prazo conta a partir do último parecer. Se a Câmara não decidir a tempo, o PIP considera-se deferido tacitamente.
Posso entregar o PIP presencialmente no Porto?
O canal indicado pela Câmara é o «Pedido online» no Portal do Munícipe. O Gabinete do Munícipe presta atendimento presencial por marcação na Linha Porto (220 100 220); confirme na marcação se o pedido pode ser entregue ou apenas acompanhado nesse atendimento.
Este guia serve para Vila Nova de Gaia ou Matosinhos?
Os prazos, a validade e os efeitos do PIP são os mesmos em todo o país, porque resultam do RJUE. A plataforma de submissão, as taxas, o PDM e as listas de documentos são de cada município: em Gaia ou Matosinhos, consulte os da respetiva câmara.
O que acontece quando o PIP caduca?
Ao fim de 2 anos sem apresentar a licença ou a comunicação prévia (ou sem iniciar a obra, se houver dispensa), pode pedir uma única vez a declaração de que os pressupostos se mantêm, que dá mais 1 ano. Depois disso, ou se os pressupostos mudaram, é preciso um novo pedido.
11 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Câmara do Porto — Informação prévia de obra de edificação (atualizada a 2 de outubro de 2026)
- Câmara do Porto — Pedido de informação prévia e tipos de operação
- Código Regulamentar do Município do Porto — Anexo G-1, Tabela de Taxas
- Câmara do Porto — Regulamento e plantas do PDM
- Diário da República — Aviso n.º 12773/2021, 2.ª revisão do PDM do Porto
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 108/2026, revisão e republicação do RJUE
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 155-B/2026, entrada em vigor a 1 de outubro de 2026
- Diário da República — Portaria n.º 320/2026/1, elementos instrutórios
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