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Documentos para um PIP: a lista oficial e como preparar a entrega

Os elementos que a Portaria n.º 320/2026/1 exige para o PIP simples e para o PIP completo, o que a câmara pode pedir a mais e uma checklist para entregar sem pedidos de aperfeiçoamento.

Para um pedido de informação prévia (PIP) simples, a Portaria n.º 320/2026/1 exige quatro elementos: o código da certidão permanente do registo predial (ou certidão negativa com a caderneta predial), a delimitação do terreno numa planta de localização, uma memória descritiva sucinta e, se quiser, peças desenhadas. O PIP completo, previsto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, pede quase tanto como uma licença, porque pode dispensá-la. Esta lista segue a Portaria em vigor desde 1 de outubro de 2026 e explica também o que a câmara pode, e não pode, exigir.

Para aplicar estas verificações a um imóvel no Porto ou noutro município de Portugal, consulte o serviço de pedido de informação prévia.

01 Os quatro elementos do PIP simples

O PIP do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE pergunta à câmara se a operação é viável e que condicionantes se aplicam: infraestruturas, servidões, índices, cérceas, afastamentos. Por isso, a instrução é curta. O Anexo V, parte I, da Portaria n.º 320/2026/1 fixa quatro elementos.

A lista é a mesma em todo o país. Se o município ainda publica uma lista que cita a Portaria n.º 71-A/2024, está desatualizada: essa portaria foi revogada a 1 de outubro de 2026. Para saber se lhe basta este pedido ou se precisa do PIP completo, veja o que é um pedido de informação prévia.

  • Identificação do prédio: código de acesso à certidão permanente do registo predial ou, se o prédio não estiver descrito, certidão negativa do registo acompanhada da caderneta predial com os artigos matriciais.
  • Localização: delimitação da área da operação e da sua envolvente na planta de localização fornecida pela câmara ou numa planta à escala 1:1 000.
  • Memória descritiva e justificativa: descrição sucinta da operação ou das operações diretamente relacionadas.
  • Peças desenhadas (facultativas): as necessárias para demonstrar a pretensão, à escala 1:200, ou 1:500 em loteamentos.

02 O que muda no PIP completo (n.º 2 do artigo 14.º)

No PIP completo, o interessado pede que a resposta abranja também volumetria, alinhamento, cércea e implantação, o projeto de arquitetura, o programa de usos, as infraestruturas, a estimativa de encargos urbanísticos e as cedências. Se a decisão favorável cobrir todos os aspetos aplicáveis, a obra fica isenta de licença ou de comunicação prévia. É por isso que a Portaria lhe aplica os elementos comuns ao licenciamento (Anexo V, parte II) e os específicos de cada tipo de operação.

Para obras de edificação, isso significa um projeto de arquitetura completo, levantamento topográfico quando há alteração da topografia ou da implantação, memória do projeto ordenador com o enquadramento no plano e nas condicionantes, e termos de responsabilidade. A tabela compara os dois pedidos para uma moradia ou um edifício.

Os pareceres de entidades externas que não dependem da localização (por exemplo, os ligados à atividade a instalar) devem ser pedidos por si antes da entrega e juntos ao requerimento, nos termos do artigo 13.º-B do RJUE.

Elementos do PIP simples e do PIP completo para obras de edificação (Portaria n.º 320/2026/1, Anexo V)
ElementoPIP simples (n.º 1)PIP completo (n.º 2), obras de edificação
Identificação do prédioCódigo da certidão permanente ou certidão negativa com caderneta predialO mesmo
LocalizaçãoPlanta de localização da câmara ou à escala 1:1 000A mesma, com coordenadas dos limites ou localização no SIG municipal
Levantamento topográficoNão exigidoGeorreferenciado, à escala 1:200 (1:500 em loteamentos), com termo de responsabilidade, se houver alteração da topografia ou da implantação
Memória descritivaSucintaMemória do projeto ordenador: enquadramento no plano e nas condicionantes, integração urbana e quadro sinóptico de áreas e índices
Peças desenhadasFacultativas, à escala 1:200 (1:500 em loteamentos)Projeto de arquitetura (plantas, alçados e cortes a 1:50 ou 1:100), planta de implantação e plano de acessibilidades
Responsabilidade técnicaNão prevista na listaTermos de responsabilidade dos autores e do coordenador, habilitação e seguro dos técnicos
OutrosNenhumFotografias, calendarização e estimativa de custo da obra, estimativa de encargos urbanísticos, estudo de ruído e plantas de cedências, quando aplicáveis

03 O requerimento: modelo único nacional

Desde 1 de outubro de 2026, o pedido é feito num modelo de requerimento único, igual para licença, comunicação prévia e PIP (Anexo I da Portaria), e o seu uso é obrigatório. O mesmo modelo serve para responder a um pedido de aperfeiçoamento e para juntar elementos.

O requerimento inclui uma «síntese urbanística» da operação, com áreas, usos e parâmetros. Preencha-a com cuidado: se o PIP for favorável, o requerimento com a síntese, o comprovativo das taxas e a notificação (ou o comprovativo de submissão, em caso de deferimento tácito) formam o título da informação prévia, que vai mostrar a bancos, notários e compradores. Veja como usar esse título nos próximos passos depois de um PIP favorável.

04 O que a câmara pode, e não pode, pedir

O artigo 2.º da Portaria limita os pedidos extra. A câmara só pode exigir elementos que não constam dos anexos quando estiverem expressamente previstos no RJUE ou em lei especial, ou quando forem estritamente indispensáveis para verificar o cumprimento de um plano territorial. Nesse caso, tem de fundamentar o pedido e indicar a norma concreta.

O interessado pode juntar outros elementos que ajudem a caracterizar a operação. No sentido inverso, pode deixar de entregar elementos dos anexos que sejam desnecessários para o caso, desde que o coordenador dos projetos o justifique por escrito, de forma circunstanciada; a câmara aprecia essa justificação no saneamento liminar. Na prática, esta dispensa interessa sobretudo ao PIP completo, porque a lista do PIP simples já é mínima.

05 Identifique o prédio e os limites do terreno

Comece pela certidão permanente do registo predial, que mostra a descrição, os titulares e os ónus, e pela caderneta predial, emitida pelas Finanças. Confirme que o código da certidão está válido na data da entrega e que morada, área e artigos coincidem entre os dois documentos. Divergências de área ou de descrição são uma causa frequente de dúvidas no saneamento.

A planta de localização deve delimitar o prédio inteiro ou apenas a área da operação, e isso tem de ficar claro. Uma estimativa de capacidade construtiva calculada sobre uma parcela errada altera a implantação e os índices estudados. Se o limite for provisório, diga-o na memória; para um PIP completo, o levantamento topográfico georreferenciado resolve esta questão.

  • Morada, concelho, freguesia e localização reconhecível na planta.
  • Artigo matricial e número da descrição predial.
  • Área registada, área matricial e área medida, com as diferenças assinaladas.
  • Data e validade de cada documento.

06 Se não for o proprietário

Qualquer interessado pode pedir um PIP, mesmo sem ser dono do terreno, por exemplo antes de assinar um contrato-promessa. Nesse caso, o artigo 14.º, n.º 3, do RJUE exige que identifique o proprietário e os titulares de outros direitos reais sobre o prédio através de certidão da conservatória do registo predial, e a câmara notifica-os do pedido (n.º 4).

Se alguém entregar o pedido em seu nome, junte a procuração ou outro documento que lhe dê poderes de representação. Para o ângulo do comprador, incluindo a cláusula do contrato-promessa, leia PIP antes de comprar terreno.

07 Descreva a operação e as perguntas a responder

Mesmo sucinta, a memória descritiva é o centro do PIP simples: a câmara responde ao que lhe é perguntado. Explique a intervenção, o uso pretendido e os parâmetros que podem mudar a sua decisão de comprar, projetar ou investir. Separe o que existe, o que vai alterar e o que vai acrescentar.

  • Tipo de operação: construção, ampliação, alteração, demolição, alteração de uso ou loteamento.
  • Programa: uso, áreas aproximadas, número de pisos e de fogos.
  • Implantação, acessos e estacionamento pretendidos.
  • Perguntas concretas: área máxima, altura, afastamentos, condicionantes que preocupam.

08 Quem assina: quando é preciso arquiteto

A lista do PIP simples não inclui termos de responsabilidade nem peças obrigatórias de projeto. Ainda assim, uma memória que fundamente a pretensão no plano e peças desenhadas claras dão à câmara uma pergunta precisa, e isso pede normalmente um técnico. No PIP completo, o projeto de arquitetura é obrigatório e a sua autoria e assinatura cabem a arquitetos inscritos na Ordem dos Arquitectos, nos termos da Lei n.º 31/2009; os restantes projetos e termos são subscritos pelos técnicos habilitados.

Os estudos e documentos entregues pela Apto Group são revistos e assinados por arquitetos inscritos na Ordem dos Arquitectos. A assinatura identifica o autor e a sua responsabilidade profissional pelas peças que subscreve, mas não garante uma decisão favorável nem substitui o controlo urbanístico. A decisão sobre o PIP produz os efeitos previstos no RJUE, de acordo com o seu conteúdo.

09 Erros que levam a pedidos de aperfeiçoamento

Nos 20 dias seguintes à entrega, o presidente da câmara pode convidar a corrigir ou completar o pedido se faltar a identificação do requerente, do pedido ou da localização, ou um documento indispensável que a câmara não possa obter por si (artigo 11.º do RJUE). Tem então 10 dias para responder; sem resposta, o pedido é rejeitado liminarmente. Se a câmara nada disser nesses 20 dias, o pedido considera-se bem instruído.

Se o pedido for rejeitado e voltar a entregá-lo para o mesmo fim, não precisa de juntar de novo os documentos que continuem válidos e adequados. Os erros mais comuns são simples de evitar:

  • Código da certidão permanente caducado ou de outro prédio.
  • Planta de localização sem a área da operação delimitada.
  • Memória que não coincide com a síntese urbanística do requerimento.
  • Requerente não proprietário sem a certidão que identifica os titulares.
  • Ficheiros fora dos formatos exigidos, como o PDF/A, ou sem a assinatura digital qualificada que o Anexo VI da Portaria impõe.

10 Taxas: quanto custa entregar um PIP

A taxa do PIP é fixada pelo regulamento de taxas de cada município, por isso varia de concelho para concelho e pode depender do tipo de pedido. No Porto, segundo a tabela em vigor consultada em outubro de 2026, o PIP custa €194,68; confirme sempre o valor antes de submeter. Em Lisboa, consulte a tabela de taxas ou o simulador municipal em vigor.

Para o procedimento local, a plataforma de entrega e as especificidades de cada câmara, veja os guias do PIP no Porto e do PIP em Lisboa. Os honorários técnicos dependem do tipo de PIP e do levantamento necessário, e somam-se à taxa municipal.

11 Checklist final antes de submeter

Mantenha uma lista de pendências com uma ação por item. Se a pretensão ou o limite do terreno mudar, reveja todos os documentos que dependem desses dados antes da entrega.

  • Tipo de PIP escolhido (n.º 1 ou n.º 2) e, no n.º 2, as alíneas a) a f) que quer ver apreciadas.
  • Código da certidão permanente válido e caderneta predial coerente.
  • Planta de localização com a área da operação delimitada.
  • Memória descritiva com perguntas concretas e coerente com a síntese urbanística.
  • Certidão dos titulares e procuração, se não for proprietário ou atuar por representação.
  • No PIP completo: levantamento, projeto de arquitetura, termos e pareceres não ligados à localização.
  • Taxa e formatos confirmados junto do município.

12 Exemplo: preparar a ampliação de uma moradia

Exemplo ilustrativo: pretende acrescentar um piso a uma moradia e quer saber se o plano o permite antes de pagar um projeto. Um PIP simples basta: certidão permanente, caderneta, planta de localização com o lote delimitado e uma memória que pergunte pela altura e pela área de construção admitidas, com um corte esquemático a 1:200.

Se já tem o projeto decidido e quer avançar sem licença depois da resposta, o caminho é o PIP completo. Aí a ficha de preparação regista «levantamento topográfico a encomendar», «projeto de arquitetura a 1:100» e «termos de responsabilidade», cada um com responsável e data.

13 Perguntas frequentes

É preciso levantamento topográfico para um PIP?

No PIP simples, não: a Portaria n.º 320/2026/1 pede apenas a planta de localização. No PIP completo, o levantamento topográfico georreferenciado, com termo de responsabilidade, é exigido sempre que a operação altere a topografia ou a implantação das construções.

Preciso de um arquiteto para pedir um PIP?

Para o PIP simples, a lista legal não exige projeto nem termos de responsabilidade, mas a ajuda de um técnico costuma tornar a pergunta mais precisa. Para o PIP completo, o projeto de arquitetura é obrigatório e tem de ser assinado por um arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitectos.

A câmara pode pedir documentos que não estão na Portaria?

Só quando estiverem previstos no RJUE ou em lei especial, ou quando forem estritamente indispensáveis para verificar um plano territorial. Em qualquer caso, tem de fundamentar o pedido e indicar a norma concreta (artigo 2.º da Portaria n.º 320/2026/1).

Que documentos junto se não for o proprietário do terreno?

Os mesmos elementos, mais a identificação do proprietário e dos titulares de outros direitos reais através de certidão do registo predial. A câmara notifica-os do pedido. Se atuar por outra pessoa, junte a procuração.

A lista de documentos é diferente no Porto ou em Lisboa?

Os elementos instrutórios e o modelo de requerimento são fixados a nível nacional pela Portaria n.º 320/2026/1, em vigor desde 1 de outubro de 2026. O que muda de câmara para câmara é a plataforma de entrega, os formatos dos ficheiros e a taxa. Desconfie de listas municipais que ainda citam a Portaria n.º 71-A/2024, já revogada.

14 Fontes oficiais consultadas

Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.

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