Um PIP (pedido de informação prévia) custa a soma de três parcelas: a taxa municipal, a preparação técnica do pedido e os custos de instrução que o seu caso exija, como um levantamento topográfico. A taxa é fixada por cada câmara: no Porto, a tabela em vigor consultada em outubro de 2026 indica 194,68 €; em Lisboa, o valor resulta da tabela municipal e do simulador.
Para aplicar estas verificações a um imóvel no Porto ou noutro município de Portugal, consulte o serviço de pedido de informação prévia.
01 As três parcelas do custo de um PIP
Não existe um preço nacional para o PIP. O RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação) define o procedimento, os prazos e os efeitos, mas cada município fixa as suas taxas em regulamento próprio, e a preparação depende do imóvel e da pergunta que quer ver respondida. A pergunta útil não é «quanto custa um PIP?», mas «quanto custa este PIP, para esta operação, nesta câmara?».
A tabela resume o que entra na conta. Só indicamos valores quando há uma fonte oficial; nos restantes casos, a resposta honesta é que depende do caso e deve constar de um orçamento.
| Componente | Quem cobra | Valor de referência | De que depende |
|---|---|---|---|
| Taxa de apreciação do pedido | Câmara municipal | Porto: 194,68 € (tabela consultada em outubro de 2026). Lisboa: tabela municipal e simulador | Município, tipo de operação e regulamento de taxas em vigor |
| Preparação técnica | Arquiteto ou equipa contratada | Orçamento caso a caso | Tipo de PIP, operação, condicionantes do local e peças já disponíveis |
| Levantamento topográfico | Topógrafo | Orçamento caso a caso | Área, relevo, acesso ao terreno e exigências da câmara |
| Certidão permanente e caderneta | Registo predial e Finanças | Emolumentos do registo; confirme no serviço | Se o vendedor já tem um código de certidão válido |
| Pareceres externos | Entidade consultada | Só quando a entidade cobra pelo parecer | Localização: património, estradas, segurança contra incêndios, entre outras |
02 Taxa municipal: cada câmara tem a sua tabela
As taxas urbanísticas constam do regulamento de taxas de cada município. Algumas câmaras cobram um valor fixo pela apreciação; outras distinguem o tipo de operação ou cobram à parte os aditamentos e as renovações. Antes de submeter, consulte a tabela em vigor no site da câmara ou peça o valor ao serviço de urbanismo.
No Porto, a Tabela de Taxas do Código Regulamentar do Município (Anexo G-1), na versão consultada em outubro de 2026, fixa 194,68 € pelo pedido de informação prévia, o mesmo valor para edificação, demolição, urbanização, loteamento, remodelação de terrenos e alteração de utilização. Um aditamento ao pedido custa 97,93 €, salvo se tiver sido expressamente exigido pelo município. A redação da tabela é anterior ao Decreto-Lei n.º 108/2026, por isso confirme o montante antes de pagar; o guia do PIP no Porto explica o procedimento.
Em Lisboa, a taxa resulta do regulamento municipal de taxas e da respetiva tabela de preços, e a página do procedimento remete para um simulador. Não indicamos um valor porque não o conseguimos confirmar numa fonte oficial: use o simulador com os dados da sua operação e veja o guia do PIP em Lisboa para a submissão.
Nos restantes concelhos, procure a tabela de taxas no site da câmara. Se a tabela ainda falar em alvarás ou em portarias revogadas, peça confirmação do valor aplicável: desde 1 de outubro de 2026, as referências a alvarás leem-se como referências ao título da operação.
03 Preparação técnica: o que faz variar o preço
A maior variável é o tipo de PIP. O PIP simples (artigo 14.º, n.º 1, do RJUE) pergunta se a operação é viável e que condicionantes se aplicam; segundo a Portaria n.º 320/2026/1, instrui-se com o código da certidão permanente (ou certidão negativa e caderneta predial), uma planta de localização a 1:1 000 e uma memória descritiva breve, com desenhos facultativos. O PIP de âmbito alargado (n.º 2) pode fixar volumetria, implantação, arquitetura, número de fogos, infraestruturas, encargos e cedências, e as peças aproximam-se de um estudo de arquitetura.
Dentro do mesmo tipo, o trabalho cresce com as condicionantes do local e com o que falta reunir. Um prédio sem limites claros, numa zona de proteção de património, junto a uma linha de água ou com antecedentes municipais por localizar exige mais análise antes de se poder formular a pergunta. A lista nacional de elementos está no guia de documentos para o PIP.
Desconfie de orçamentos que não digam que tipo de PIP incluem nem que peças entregam. Um pedido mais barato que faz uma pergunta vaga pode sair caro se tiver de o repetir.
04 Apto Group: o que inclui a preparação do PIP
Na Apto Group, analisamos a viabilidade urbanística e a capacidade construtiva, preparamos o PIP com documentos assinados pelos nossos arquitetos, submetemo-lo na câmara municipal e acompanhamos o processo até à decisão, incluindo as respostas a pedidos de elementos.
O preço depende do âmbito: tipo de PIP, operação, condicionantes e elementos já disponíveis. Depois de conhecermos o imóvel e a intenção, enviamos uma proposta que separa a preparação da taxa municipal, que não faz parte dos honorários, e dos custos de terceiros, como um levantamento topográfico.
A nossa tecnologia proprietária apoia a pesquisa e a preparação do pedido. Com a conversa inicial e a revisão e assinatura pelos nossos arquitetos, o pedido chega à câmara em cerca de uma semana. Esse prazo não inclui a obtenção de certidões ou levantamentos, nem a apreciação municipal, que tem prazos próprios. Para o custo da preparação no seu caso, peça um orçamento.
05 Outros custos possíveis
Além da taxa e da preparação, alguns pedidos exigem despesas de terceiros ou taxas adicionais. Identifique-as no orçamento inicial, para não as descobrir a meio do processo.
- Certidão permanente do registo predial: dá acesso online à descrição e aos ónus do prédio e tem emolumentos próprios; se o vendedor já tiver um código válido, pode ser usado no pedido.
- Caderneta predial: documento fiscal que o proprietário obtém no Portal das Finanças; quem ainda não é dono pede-a ao vendedor.
- Levantamento topográfico: a lista do Porto pede-o a 1:200 quando a proposta altera a topografia ou a implantação; a lista de Lisboa de 2024 pedia-o georreferenciado, com pelo menos 100 m de envolvente.
- Pareceres externos: em regra, é a câmara que consulta as entidades, mas a lista de Lisboa de 2024 deixava ao requerente os pareceres com custo, como o da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- Aditamentos: se alterar ou completar o pedido por iniciativa própria, alguns municípios cobram uma taxa; no Porto, 97,93 €, que não se cobram quando o aditamento foi expressamente exigido pelo município.
- Prolongamento: passados os 2 anos de validade, a declaração que estende o PIP por mais 1 ano pode ter taxa própria; no Porto, a tabela consultada indica para a renovação o mesmo valor do pedido.
- Taxas da obra: num PIP de âmbito alargado que dispense licença, as taxas urbanísticas da obra pagam-se antes de começar os trabalhos e não se confundem com a taxa do PIP.
06 Prazos: o custo do tempo
O tempo também tem custo, sobretudo quando a compra de um terreno depende da resposta. Desde 1 de outubro de 2026, a câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide depois em 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (âmbito alargado; 45 no loteamento), contados do fim do saneamento ou do último parecer externo. Se não decidir a tempo, o PIP considera-se deferido tacitamente.
Um pedido incompleto paga-se duas vezes: em aditamentos e em semanas. O guia sobre o prazo do PIP na câmara explica como contar os dias; se vai comprar, veja como ligar o contrato-promessa à resposta no guia PIP antes de comprar terreno.
07 Como comparar orçamentos de PIP
Peça a cada profissional a mesma informação, por escrito. Assim compara trabalho equivalente e percebe o que fica de fora do preço.
- Tipo de PIP: simples ou de âmbito alargado e, neste caso, que alíneas do artigo 14.º, n.º 2, cobre.
- Peças entregues: memória descritiva, plantas, quadro sinótico e termos de responsabilidade.
- Quem assina: arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitectos, com responsabilidade pelo que subscreve.
- Submissão e acompanhamento: se inclui entregar o pedido e responder a pedidos de elementos até à decisão.
- Exclusões: taxa municipal, levantamento topográfico, certidões e pareceres com custo.
- Correções: o que acontece, e quanto custa, se a câmara pedir elementos ou a resposta exigir um novo pedido.
08 Perguntas frequentes
Quanto custa um PIP no Porto?
Segundo a Tabela de Taxas do Código Regulamentar consultada em outubro de 2026, a taxa de apreciação é de 194,68 € e um aditamento custa 97,93 €, salvo se tiver sido exigido pelo município. Confirme o valor na tabela em vigor antes de submeter. A preparação técnica e um eventual levantamento topográfico são custos à parte.
Quanto custa um PIP em Lisboa?
A taxa resulta da tabela de preços do regulamento municipal de taxas de Lisboa e pode ser estimada no simulador indicado na página do procedimento. Não publicamos um valor que não conseguimos confirmar numa fonte oficial. Some a preparação técnica, o levantamento e os pareceres que tenha de obter por sua conta.
O preço da preparação inclui a taxa municipal?
Não. A taxa é devida à câmara pelo pedido e não faz parte dos honorários de preparação. A proposta da Apto Group separa a preparação, a taxa municipal e os custos de terceiros, como o levantamento topográfico.
Um PIP de âmbito alargado custa mais?
Na preparação, em regra sim: as peças da Parte II do Anexo V da Portaria n.º 320/2026/1 aproximam-se de um estudo de arquitetura. A taxa municipal pode ser a mesma, como no Porto, ou variar, conforme a tabela de cada câmara. Em troca, se cobrir todos os pontos aplicáveis, o PIP pode dispensar a licença ou a comunicação prévia.
Se o PIP for desfavorável, perco o que paguei?
A taxa e a preparação pagam a apreciação, não um resultado. Mas uma decisão desfavorável tem de indicar os termos em que a operação pode ser revista (artigo 16.º, n.º 5, do RJUE), o que orienta um novo pedido mais preciso. Antes de comprar um terreno, essa informação vale mais do que descobri-la depois da escritura.
09 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 108/2026, revisão e republicação do RJUE
- Diário da República — RJUE consolidado, artigos 14.º a 17.º
- Diário da República — Portaria n.º 320/2026/1, elementos instrutórios
- Câmara do Porto — Informação prévia de obra de edificação
- Código Regulamentar do Município do Porto — Anexo G-1, Tabela de Taxas
- Câmara Municipal de Lisboa — Taxas, preços e outras receitas
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