O PDM em vigor em Barcelos é a 1.ª revisão, publicada pelo Aviso n.º 7722/2015 no Diário da República de 13 de julho de 2015, com alterações em 2018 e 2023. A 2.ª revisão esteve em discussão pública de 21 de julho a 31 de agosto de 2026 e, a 24 de outubro de 2026, ainda não foi aprovada nem publicada, mas já conta: desde o início da discussão pública, muitos pedidos de informação prévia, licença e comunicação prévia ficam suspensos ou são apreciados à luz dos dois planos. Este guia mostra onde consultar as plantas de cada plano, o que a proposta muda, que pedidos avançam durante a suspensão e quando faz sentido pedir um PIP à Câmara Municipal de Barcelos.
Para aplicar estas verificações a um imóvel em Barcelos, consulte o serviço de pedido de informação prévia.
01 Que PDM está em vigor em Barcelos
O Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor é a 1.ª revisão, aprovada pela Assembleia Municipal a 19 de junho de 2015 e publicada pelo Aviso n.º 7722/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015. Entrou em vigor no dia seguinte e revogou o PDM de 1995 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95). É formado pelo regulamento, pela Planta de Ordenamento, em duas folhas (I e II), e pela Planta de Condicionantes.
Como foi aprovado ao abrigo do regime anterior ao RJIGT de 2015, o plano ainda divide o solo urbano em solo urbanizado e solo urbanizável, uma distinção que a lei atual já não admite. Segundo o relatório da revisão, o solo urbanizável ocupa cerca de 1 071 ha, 11 % do solo urbano do concelho, sobretudo em espaços residenciais. Desde 2015, o plano teve as mudanças da tabela: leia sempre o regulamento com elas.
| Data | Ato | O que mudou |
|---|---|---|
| 13 de julho de 2015 | Aviso n.º 7722/2015 | 1.ª revisão do PDM: regulamento, plantas de ordenamento e planta de condicionantes |
| 27 de setembro de 2018 | Aviso (extrato) n.º 13894/2018 | Alteração por adaptação ao Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI): restrições à edificação por risco de incêndio |
| 3 de outubro de 2018 | Aviso n.º 14173/2018 | Correção material de alíneas e remissões do regulamento (artigos 10.º, 72.º e 130.º) |
| 3 de outubro de 2023 | Aviso n.º 19047/2023 | Suspensão parcial do PDM, com medidas preventivas, numa área de 33 310 m² destinada a projetos do IPCA |
| 23 de outubro de 2023 | Aviso n.º 20208/2023 | Alteração ao regulamento: os planos de urbanização e de pormenor podem fixar valores próprios de implantação, altura de fachada e pisos, sem mudar os usos nem as áreas máximas de construção |
| 6 de maio de 2025 | Aviso n.º 11528/2025/2 | Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1, na área da UOPG 3 do PDM |
- Diário da República — Aviso n.º 7722/2015, 1.ª revisão do PDM de Barcelos (PDF)
- Câmara Municipal de Barcelos — Elementos do Plano (regulamento de 2015, adaptação ao PMDFCI e correção material)
- Diário da República — Aviso n.º 20208/2023, alteração ao regulamento do PDM de Barcelos (PDF)
- Diário da República — Aviso n.º 11528/2025/2, Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1 (PDF)
02 A 2.ª revisão: em que ponto está em outubro de 2026
A Câmara decidiu rever o PDM em reunião de 12 de julho de 2019 (Aviso n.º 15694/2019, de 4 de outubro), sobretudo para o adaptar às regras de classificação do solo da Lei de Bases de 2014, do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015. O procedimento foi reiniciado em 2022, com aproveitamento dos atos já praticados (Aviso n.º 7315/2022), e a Câmara diz ter recebido cerca de duas mil sugestões durante a elaboração. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) emitiu o parecer final sobre a proposta em abril de 2026.
A discussão pública foi aberta pelo Aviso n.º 17477/2026/2, publicado a 14 de julho de 2026, e decorreu de 21 de julho a 31 de agosto de 2026, 30 dias úteis. A proposta podia ser consultada no Posto de Turismo e em pdm.barcelos.pt, onde se registavam as participações, e houve sessões de esclarecimento em Fragoso, Galegos São Martinho, Gilmonde e Viatodos.
A 24 de outubro de 2026, a plataforma do município indica que a discussão pública está encerrada, e a ficha do procedimento na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), da Direção-Geral do Território (DGT), ainda não mostra resultados da discussão pública nem aprovação. Seguem-se a ponderação das participações, a versão final, a aprovação pela Assembleia Municipal e a publicação em Diário da República. Até essa publicação, o plano aplicável continua a ser o de 2015.
| Data | Fase | Ato |
|---|---|---|
| 12 de julho de 2019 | Deliberação de rever o PDM | Aviso n.º 15694/2019, de 4 de outubro |
| 18 de fevereiro de 2022 | Reinício do procedimento, com aproveitamento dos atos praticados | Aviso n.º 7315/2022, de 11 de abril |
| Abril de 2026 | Parecer final da CCDR Norte sobre a proposta | Ofício expedido a 15 de abril de 2026 |
| 29 de junho de 2026 | A Câmara aprova abrir a discussão pública | Reunião extraordinária pública |
| 21 de julho a 31 de agosto de 2026 | Discussão pública | Aviso n.º 17477/2026/2, de 14 de julho |
| Por concluir | Ponderação, versão final, aprovação pela Assembleia Municipal e publicação | Sem data anunciada a 24 de outubro de 2026 |
03 O que muda na proposta do novo PDM
A Câmara apresenta a proposta como um plano de continuidade: mantém a estratégia de 2015, mas adapta-a às categorias legais atuais. Para quem tem um terreno, a mudança mais importante é o fim do solo urbanizável: essas áreas passam a solo urbano ou a solo rústico, e o mesmo terreno pode mudar de categoria. Até ser publicada, a proposta ainda pode mudar com a ponderação das participações.
No regulamento da proposta (versão de fevereiro de 2026), o solo urbano passa a ter espaços centrais, espaços habitacionais (níveis 1 a 3, em vez dos antigos espaços residenciais), espaços urbanos de baixa densidade, de uso especial, de atividades económicas e espaços verdes. No solo rústico, além dos aglomerados rurais, surge a categoria de áreas de edificação dispersa. Os números que o município divulgou:
- Atividades económicas: cerca de 20 % mais área destinada a empresas e indústria.
- Espaços verdes: cerca de 25 % mais, incluindo o Ecoparque de Areias de Vilar e um parque urbano de cerca de 15 ha.
- Equipamentos: cerca de 6 % mais espaços de uso especial, por exemplo para o novo hospital e centros de saúde.
- Saneamento: mais de 168 km de novas redes, em duas fases. Como a classificação de solo urbano exige, entre outros critérios, infraestruturas, a Câmara indica que cerca de 16 % do novo perímetro urbano depende do investimento municipal nessas redes, com uma primeira fase até 2029.
04 Discussão pública e suspensão de procedimentos: o que acontece aos pedidos
Desde o início da discussão pública, a 21 de julho de 2026, aplica-se em Barcelos a suspensão de procedimentos do artigo 145.º do RJIGT, para a qual remete o artigo 12.º-A do RJUE. Os pedidos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias ficam suspensos, mesmo os entregues antes, quando a operação depende das normas que a revisão muda e pode comprometer o novo plano. A Câmara explicou como aplica a regra na Circular n.º 3/2026, de 29 de julho de 2026, do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
A suspensão termina quando o novo PDM entrar em vigor ou, se isso não acontecer antes, 180 dias seguidos depois do início da discussão pública, o que aponta para meados de janeiro de 2027; nesse caso, o pedido segue e é decidido pelas regras em vigor nessa data. Segundo a circular, enquanto um procedimento estiver suspenso não se forma deferimento tácito, ou seja, o silêncio da Câmara não vale como aprovação. A tabela resume como a Câmara trata cada situação.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Reconstrução ou alteração de edifício existente que não cria nem agrava desconformidades (artigo 60.º do RJUE) | Não fica suspensa |
| Licença ou comunicação prévia instruída com PIP favorável ainda válido, com o projeto igual ao apreciado | Não fica suspensa (artigo 17.º, n.º 8, do RJUE) |
| Licenciamento com projeto de arquitetura aprovado, ou comunicação prévia admitida, com a conformidade com o PDM já decidida | Segue para as especialidades |
| Edificação num lote de loteamento com alvará | Segue, salvo se alterar os parâmetros do loteamento |
| Utilização de edifícios, emissão de títulos já decididos, obras de escassa relevância urbanística, certidões e averbamentos | Seguem |
| Pedido com a mesma resposta no PDM de 2015 e na proposta | A suspensão pode ser levantada e o pedido decidido |
| Pedido que só cumpre a proposta | Pode ser deferido, com a decisão final condicionada à entrada em vigor do novo PDM |
| Pedido que só cumpre o PDM de 2015 | Fica suspenso até ao novo PDM ou ao fim dos 180 dias |
| Certidão de destaque de parcela | Só é emitida se a parcela destacada e a restante cumprirem os dois planos |
05 Outras suspensões e medidas preventivas no concelho
Há uma suspensão parcial do PDM em vigor, com medidas preventivas, publicada pelo Aviso n.º 19047/2023, de 3 de outubro de 2023. Abrange 33 310 m² na Quinta do Patarro, na União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro), e destina-se a projetos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), como uma residência de estudantes e um centro de investigação. Nessa área só são autorizadas as ações necessárias a esses projetos. As medidas valem 2 anos, prorrogáveis por mais 1, e caducam com a entrada em vigor da 2.ª revisão: se tiver interesse num prédio nessa zona, confirme na Câmara se ainda estão em vigor.
O solo urbanizável do PDM de 2015 tem um regime próprio. O artigo 199.º do RJIGT obrigava os municípios a incluir as novas regras de classificação do solo até 31 de dezembro de 2024. Na redação da Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, as normas das áreas urbanizáveis dos planos que não o fizeram ficam suspensas por decisão da CCDR, depois de ouvir o município, e a suspensão não pode ser decretada se o município demonstrar que a revisão está em fase de conclusão. Não abrange, entre outras, áreas que já tenham características de solo urbano nem parcelas cujos parâmetros já foram fixados por um PIP favorável ou por um projeto de arquitetura aprovado. Se o seu terreno estiver em solo urbanizável, pergunte à Câmara ou à CCDR Norte se a suspensão foi decretada e em que termos; o guia sobre terreno urbanizável explica a regra.
Há ainda planos mais detalhados para áreas concretas, como o Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1, publicado em 2025, que fixa as regras dos prédios que abrange. O município tem também três Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): Centro Histórico, Barcelos Nascente Um e Barcelos Nascente Dois, com benefícios e incentivos publicados na página das ARU.
06 Como consultar as plantas do PDM de Barcelos online
Há dois sítios que não deve confundir. O PDM em vigor, de 2015, está no geoportal do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), da DGT, com a Planta de Ordenamento I (qualificação do solo), a Planta de Ordenamento II (proteção de valores e recursos naturais), a Planta de Condicionantes e os anexos de defesa da floresta e de zonas de conflito de ruído. O regulamento de 2015 e os textos de 2018 descarregam-se na página «Elementos do Plano» do site da Câmara; o visualizador municipal para que essa página remete (sig.cm-barcelos.pt/pdm2016) não respondia quando o consultámos, a 24 de outubro de 2026. Em caso de divergência, valem os textos publicados em Diário da República. O método geral está no guia sobre o que é o PDM e como consultar.
A plataforma pdm.barcelos.pt mostra a proposta da 2.ª revisão, não o plano em vigor. Tem um mapa onde pode localizar o terreno, identificar a categoria num ponto, medir áreas e exportar extratos em PDF, SHP ou DXF, e reúne as plantas de ordenamento I a VII, as plantas de condicionantes I e II, a carta patrimonial e as fichas das unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG). Para comparar o seu terreno nos dois planos:
- No SNIT, localize o terreno e anote a classe e a categoria na Planta de Ordenamento I do PDM de 2015 e as restrições na Planta de Condicionantes.
- No regulamento de 2015, leia o artigo da categoria e confirme se as alterações de 2018 e 2023 o modificaram.
- Em pdm.barcelos.pt, abra o mesmo local, veja a categoria proposta e leia o artigo correspondente no regulamento da proposta.
- Guarde os dois extratos com a data: são a base de uma conversa com a Câmara ou de um PIP.
- Se tiver dúvidas, a Divisão de Gestão Urbanística atende por marcação pelos telefones 253 809 657 e 253 809 665 ou pelo e-mail dpgu@cm-barcelos.pt.
07 Perguntas típicas sobre um terreno em Barcelos
As dúvidas sobre terrenos em Barcelos repetem-se, e quase todas exigem ler os dois planos lado a lado. A tabela indica o que verificar em cada caso.
Para calcular a área de construção, veja quanto posso construir no meu terreno; para a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN), o guia terreno em RAN ou REN; e, se quer dividir o prédio, destaque ou loteamento.
| Situação | O que verificar |
|---|---|
| O terreno era urbanizável no PDM de 2015 | Se a proposta o classifica como urbano ou rústico e se a CCDR Norte suspendeu as normas dessas áreas; um PIP favorável que já fixe os parâmetros fica fora dessa suspensão |
| Fica num aglomerado rural | No PDM de 2015, uma moradia nova tem de colmatar espaços entre construções e precisa de parcela com pelo menos 1 000 m², índice de utilização até 0,4 m²/m², fachada até 7 m e dois pisos (artigo 41.º); veja se a proposta mantém a categoria |
| Está em espaço agrícola de produção | No PDM de 2015, esta categoria corresponde a solos em RAN, ou em RAN e REN (artigo 34.º); uma utilização não agrícola em RAN depende de parecer prévio vinculativo da entidade regional da RAN |
| Já tem casa ou ruína | Se a construção tem título ou é anterior à sua exigência; obras que não criem nem agravem desconformidades não ficam suspensas durante a revisão |
| Quer destacar uma parcela | Durante a suspensão, a certidão de destaque exige que as duas parcelas cumpram o PDM de 2015 e a proposta |
| Fica junto a floresta ou mato | As cartas de perigosidade de incêndio e de áreas ardidas anexas à Planta de Condicionantes e as restrições à edificação que a alteração de 2018 transpôs do PMDFCI |
| Fica no centro histórico ou perto de património | Os bens imóveis classificados e os inventariados no PDM (artigos 23.º e 24.º) e a carta patrimonial da proposta; conte com possíveis consultas a entidades externas |
08 Quando pedir um PIP à Câmara Municipal de Barcelos
Ler as plantas dá uma indicação; só a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) vincula a Câmara. Em Barcelos, durante a revisão, o PIP tem uma vantagem extra: a licença ou a comunicação prévia apresentada com base num PIP favorável ainda válido não fica suspensa (artigo 17.º, n.º 8, do RJUE), e a informação favorável vale 2 anos.
O próprio PIP pode, no entanto, ficar suspenso se a resposta depender das normas em revisão. Nesse caso, segundo a Circular n.º 3/2026, a Câmara decide se a resposta for a mesma nos dois planos, pode deferir o pedido com a decisão final condicionada ao novo PDM se ele só cumprir a proposta, e mantém-no suspenso se só cumprir o plano de 2015. Também pode apresentar um pedido com referência às regras da proposta, ficando a decisão final condicionada à entrada em vigor do novo plano.
Na Câmara de Barcelos, os pedidos têm modelos próprios: o MOD.CMB1195 para o PIP simples (n.º 1 do artigo 14.º do RJUE) e, para o PIP de âmbito alargado (n.º 2), um modelo por operação, como o MOD.CMB1193 para obras de edificação. Os prazos são os do RJUE desde 1 de outubro de 2026, explicados no guia sobre o RJUE de 2026: até 20 dias de saneamento e 15 dias (PIP simples) ou 30 dias (alargado) para decidir, contados a partir do fim do saneamento ou do último parecer externo, salvo enquanto o pedido estiver suspenso. A Apto Group prepara, assina e acompanha o PIP em Barcelos.
O PIP compensa sobretudo quando:
- Vai comprar ou sinalizar um terreno e a categoria muda entre o PDM de 2015 e a proposta; veja o guia PIP antes de comprar terreno.
- O terreno era urbanizável e quer saber, por escrito, o que a Câmara admite hoje.
- Quer ampliar ou reconstruir um edifício existente, um tipo de obra que, sem agravar desconformidades, não fica suspensa.
- Precisa de uma resposta da Câmara para o banco ou para um contrato-promessa condicionado.
09 Perguntas frequentes
Qual é o PDM em vigor em Barcelos?
É a 1.ª revisão, publicada pelo Aviso n.º 7722/2015 no Diário da República de 13 de julho de 2015, com a adaptação ao PMDFCI e a correção material de 2018 e a alteração ao regulamento de 2023. A 2.ª revisão esteve em discussão pública de 21 de julho a 31 de agosto de 2026, mas só substitui o plano de 2015 quando for publicada em Diário da República.
O novo PDM de Barcelos já está em vigor?
Não, a 24 de outubro de 2026. A discussão pública terminou a 31 de agosto de 2026; seguem-se a ponderação das participações, a versão final, a aprovação pela Assembleia Municipal e a publicação. Ainda assim, a proposta já conta: enquanto durar a suspensão de procedimentos, muitos pedidos são apreciados à luz dos dois planos.
Posso pedir um PIP ou uma licença em Barcelos durante a revisão?
Pode, mas o pedido pode ficar suspenso se depender das normas que a revisão muda. Não se suspendem, entre outros, as obras em edifícios existentes que não agravem desconformidades, as licenças e comunicações prévias com base em PIP favorável válido e as construções em lotes com alvará. Segundo a Câmara, enquanto um pedido estiver suspenso não se forma deferimento tácito.
Até quando dura a suspensão de procedimentos?
Até à entrada em vigor do novo PDM ou, no máximo, 180 dias seguidos a contar de 21 de julho de 2026, o início da discussão pública, o que aponta para meados de janeiro de 2027. Se o plano não entrar em vigor até lá, os pedidos seguem e são decididos pelas regras em vigor nessa data.
Onde consulto o PDM de Barcelos online?
O plano em vigor está no geoportal do SNIT, da Direção-Geral do Território, e o regulamento de 2015 na página «Elementos do Plano» do site da Câmara. A proposta da 2.ª revisão está em pdm.barcelos.pt. Confirme sempre qual dos dois está a consultar.
O meu terreno era urbanizável. Ainda posso construir?
Depende. A proposta classifica essas áreas como urbanas ou rústicas, e as normas do solo urbanizável podem ser suspensas por decisão da CCDR Norte ao abrigo do artigo 199.º do RJIGT. Compare as duas plantas e, antes de comprar, peça um PIP: uma informação prévia favorável que fixe os parâmetros fica fora dessa suspensão.
10 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Diário da República — Aviso n.º 7722/2015, 1.ª revisão do PDM de Barcelos (PDF)
- Diário da República — Aviso n.º 17477/2026/2, discussão pública da 2.ª revisão do PDM de Barcelos (PDF)
- Diário da República — Aviso n.º 19047/2023, suspensão parcial do PDM de Barcelos (PDF)
- Diário da República — Aviso n.º 20208/2023, alteração ao regulamento do PDM de Barcelos (PDF)
- Câmara Municipal de Barcelos — Revisão do PDM (em curso)
- Câmara Municipal de Barcelos — Elementos do Plano (PDM de 2015)
- Município de Barcelos — Plataforma do PDM (proposta da 2.ª revisão)
- Município de Barcelos — Circular n.º 3/2026 (PDF)
- DGT — PCGT, 2.ª revisão do PDM de Barcelos
- DGT — Geoportal do SNIT
- Diário da República — RJIGT consolidado (Decreto-Lei n.º 80/2015)
- Diário da República — RJUE consolidado, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026
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