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PDM de Guimarães: o plano em vigor, a revisão aprovada em 2026 e como consultar o seu terreno

Que PDM se aplica em Guimarães em novembro de 2026, o que muda com a 2.ª revisão aprovada pela Assembleia Municipal, como ler as plantas no WebSIG, que regras se aplicam ao seu terreno e quando pedir um PIP.

O PDM em vigor em Guimarães é a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, publicada pelo Aviso n.º 6936/2015 no Diário da República de 22 de junho de 2015 e em vigor desde 23 de junho de 2015, com três alterações entre 2019 e 2021. A 2.ª revisão foi aprovada pela Câmara a 14 de setembro de 2026 e pela Assembleia Municipal a 28 de setembro de 2026, mas só entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, que até 1 de novembro de 2026 não encontrámos. Este guia explica o que está em vigor, o que a revisão muda, como consultar as plantas no WebSIG da Câmara, que regras se aplicam ao seu terreno e quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).

Para aplicar estas verificações a um imóvel em Guimarães, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.

01 Que PDM está em vigor em Guimarães

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Guimarães, o plano em vigor é a 1.ª revisão, aprovada pela Assembleia Municipal a 4 de maio de 2015 (Deliberação n.º 45) e publicada pelo Aviso n.º 6936/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015. Entrou em vigor a 23 de junho de 2015.

O plano é formado pelo regulamento e anexos, pela planta de ordenamento, com o zonamento acústico em anexo, e pela planta de condicionantes, com anexos sobre áreas ardidas e perigosidade de incêndio e sobre zonas de conflito acústico (artigo 3.º). Foi alterado três vezes, sempre no âmbito do regime extraordinário de regularização de atividades económicas (RERAE); a alteração de 2019 republicou o regulamento. A delimitação da REN (Reserva Ecológica Nacional), que aparece na planta de condicionantes, foi publicada pela Portaria n.º 95/2016 e alterada em 2016, 2018 e 2019.

PDM de Guimarães: revisão de 2015 e alterações
Data de publicaçãoAtoO que fez
22 de junho de 2015Aviso n.º 6936/2015Publicou a 1.ª revisão do PDM, em vigor desde 23 de junho de 2015
22 de novembro de 2019Aviso n.º 18789/20191.ª alteração no âmbito do RERAE: aditou o artigo 116.º e republicou o regulamento
21 de janeiro de 2020Aviso n.º 1067/20202.ª alteração no âmbito do RERAE
22 de outubro de 2021Aviso n.º 20024/20213.ª alteração no âmbito do RERAE, nas cartas 70-4 e 85-1

02 A 2.ª revisão: aprovada em setembro de 2026 e à espera de publicação

A revisão começou por deliberação da Câmara de 13 de dezembro de 2018 (Aviso n.º 1780/2019), com um prazo estimado de 18 meses. A proposta esteve em discussão pública de 4 de junho a 3 de julho de 2025, com um período adicional de 14 dias aberto em julho. Depois das eleições autárquicas de outubro de 2025, o novo executivo revogou, a 24 de novembro de 2025, as deliberações de setembro de 2025 que tinham aprovado a ponderação e a proposta final, e reanalisou as participações.

A proposta reformulada foi aprovada pela Câmara a 14 de setembro de 2026, com a abstenção dos vereadores do PS, e pela Assembleia Municipal a 28 de setembro de 2026, sem votos contra. O regulamento aprovado entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e revoga o PDM de 2015 com as suas três alterações (artigos 309.º e 310.º). Até 1 de novembro de 2026, a página «PDM em Vigor» da Câmara continua a indicar o plano de 2015 e não encontrámos a publicação, por isso é esse o plano que se aplica. Antes de submeter um pedido, confirme no Diário da República se a revisão já foi publicada.

2.ª revisão do PDM de Guimarães: as datas que contam
DataFaseO que aconteceu
13 de dezembro de 2018InícioA Câmara abre a 2.ª revisão (Aviso n.º 1780/2019, de 31 de janeiro de 2019)
4 de junho a 3 de julho de 2025Discussão públicaAviso n.º 13511/2025/2; seguiu-se um período adicional de 14 dias (Aviso n.º 17954-A/2025/2)
24 de novembro de 2025RevogaçãoO novo executivo revoga as deliberações de setembro de 2025 sobre a proposta final
14 de setembro de 2026Câmara MunicipalAprova a proposta reformulada
28 de setembro de 2026Assembleia MunicipalAprova a revisão, sem votos contra
Pendente a 1 de novembro de 2026PublicaçãoO plano entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República

03 O que muda com o novo PDM de Guimarães

O novo plano adota a classificação do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial): o solo passa a ser rústico ou urbano, e desaparece o solo urbanizável do plano de 2015. Segundo o relatório do plano, de setembro de 2026, o solo urbano passa de 6 187,67 para 7 335,73 hectares, mais 1 148,06 hectares (18,55 %). Os espaços centrais diminuem 9,07 %, em grande parte porque antigas áreas urbanizáveis que ficaram por ocupar não reuniam condições para ser solo urbano, e os espaços urbanos de baixa densidade quase triplicam.

A Câmara destaca também a reserva de espaço para cinco novas ligações viárias e a possibilidade de criar 31 unidades operativas de planeamento e gestão. Os números são os da proposta aprovada; a versão que conta é a que for publicada no Diário da República. A tabela mostra as categorias de solo urbano que mais mudam.

Solo urbano em Guimarães: PDM de 2015 e revisão aprovada (hectares)
CategoriaPDM de 2015Revisão aprovada
Espaço central877,16797,62
Espaço residencial (habitacional na revisão)3 422,723 456,74
Espaço urbano de baixa densidade369,111 065,07
Espaço de atividades económicas896,251 057,69
Total de solo urbano6 187,677 335,73

04 Como consultar o PDM de Guimarães no WebSIG

A Câmara disponibiliza o PDM no WebSIG (sig.cm-guimaraes.pt), a que se chega pela página «Websig - mapas online», com módulos para emissão de plantas, consulta do PDM em vigor e consulta da revisão do PDM. A página «PDM em Vigor» lista os avisos publicados no Diário da República, e a de dados abertos disponibiliza o PDM em serviço WMS, para abrir num programa de SIG. O geoportal do SNIT, da Direção-Geral do Território (DGT), permite confirmar a versão publicada.

Segundo o manual da Câmara, o módulo do PDM emite plantas válidas para instruir processos de licenciamento. Os passos:

  • Localize o prédio no módulo do PDM, com o apoio da cartografia e dos ortofotomapas.
  • Delimite o prédio com a ferramenta de inserir geometria, ou carregue um ficheiro DXF georreferenciado com o polígono de um levantamento topográfico.
  • Escolha a escala 1:5000, a indicada no manual para os processos de licenciamento.
  • Cruze o prédio com o ordenamento: o WebSIG mostra a área do prédio em cada categoria de solo.
  • Gere o PDF com o nome «Planta de Ordenamento»; nas opções de impressão pode escolher PDF/A, necessário nos processos digitais.
  • Repita para as condicionantes, desligando o ordenamento e ligando as condicionantes, e veja no módulo da revisão como o prédio fica no novo plano.

05 Regras do PDM em vigor para o seu terreno e o que a revisão muda

O PDM de 2015 já distingue solo rural e solo urbano, mas dentro do solo urbano ainda separa solo urbanizado e solo urbanizável (artigo 8.º). Os parâmetros são sobretudo índices de ocupação, de utilização e de impermeabilização e alturas de fachada. A tabela compara as categorias mais procuradas com o regulamento aprovado em 2026, que só se aplica depois de publicado; o guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.

Em solo rural, o PDM de 2015 não admite loteamentos, salvo para empreendimentos turísticos (artigo 45.º), e nos espaços agrícolas, que correspondem aos solos da RAN (Reserva Agrícola Nacional), qualquer construção depende da autorização prévia da entidade competente (artigo 47.º). Veja o que se pode construir em terreno rústico.

Parâmetros principais: PDM de 2015 e revisão aprovada em 2026
CategoriaPDM de 2015 (em vigor)Revisão aprovada (ainda sem efeito)
Espaços centrais (área central urbana na revisão)Edifícios de utilização coletiva; ocupação até 0,8 e impermeabilização até 0,9 (artigo 72.º)Ocupação até 0,75 e impermeabilização de 0,8 (artigo 86.º)
Espaços residenciais (habitacionais na revisão)Moradia isolada até 3 unidades ou geminada até 2; ocupação 0,6, até 0,8 em casos justificados; fachada de 7 m, ou 9 m com uso misto (artigo 74.º)Isolada até 4 unidades ou geminada até 3; ocupação 0,7; fachada de 7 m, 9 m ou 12 m consoante o caso (artigo 90.º)
Espaços urbanos de baixa densidadeTerreno mínimo de 1 500 m² com 20 m de frente ou 1 000 m² com 30 m; ocupação 0,3, até 0,4; fachada de 7 m (artigo 76.º)Terreno mínimo de 800 m² com 15 m de frente, ou 500 m² com 12 m em colmatação; ocupação 0,4; fachada de 7 m (artigo 92.º)
Aglomerados ruraisSó colmatação; utilização 0,2; fachada de 7 m; até 2 unidades (artigo 61.º)Só colmatação; ocupação 0,3 e utilização 0,6; fachada de 7 m; até 2 unidades (artigo 80.º)
Áreas de edificação dispersaTerreno mínimo de 1 000 m² com 30 m de frente; utilização 0,15; fachada de 7 m (artigo 63.º)Terreno mínimo de 750 m² com 20 m de frente; ocupação 0,20 e utilização 0,40 (artigo 82.º)
Habitação em espaço agrícolaCom autorização da entidade competente; utilização 0,025; fachada de 7 m (artigo 47.º)Espaços agrícolas de produção: ocupação 0,02 e utilização 0,04; fachada de 7 m (artigo 60.º)

06 Solo urbanizável: o que se aplica até à publicação

No PDM de 2015, os espaços urbanizáveis são áreas de expansão que podem ser ocupadas por loteamento ou edificação se a operação não condicionar a urbanização dos terrenos vizinhos, executar as infraestruturas em falta e respeitar os parâmetros da categoria (artigo 84.º). A revisão aprovada elimina esta categoria: cada terreno passa a solo urbano ou rústico, e só a planta da revisão mostra em qual fica.

Enquanto o plano de 2015 vigorar, conta o artigo 199.º do RJIGT, na redação da Lei n.º 53-A/2025: as normas das áreas urbanizáveis dos planos que ainda não incluíram as novas regras de classificação ficam suspensas por decisão da CCDR, depois de ouvir o município, e a suspensão não pode ser decretada se o município demonstrar que a revisão está em fase de conclusão. Não abrange, entre outras, áreas que já tenham características de solo urbano nem parcelas cujos parâmetros já foram definidos por um PIP ou por um projeto de arquitetura aprovado. Se o seu terreno estiver em solo urbanizável, pergunte à Câmara ou à CCDR Norte se a suspensão foi decretada e compare a planta em vigor com a da revisão no WebSIG; veja como saber se um terreno é urbanizável.

07 Edifícios existentes e PIP antigos com o novo plano

O regulamento aprovado protege o que já tem título. São preexistências as construções e atividades que não precisavam de licença e, durante a sua vigência, os direitos decorrentes de licenças, comunicações prévias, informações prévias favoráveis e aprovações de projetos de arquitetura (artigo 47.º). Um PIP favorável obtido com o PDM de 2015 e ainda dentro do prazo continua, por isso, a contar depois da entrada em vigor da revisão.

Os edifícios legais que não cumpram o novo plano podem ter obras de alteração, ampliação ou mudança de uso, incluindo mais uma fração, se não agravarem a desconformidade, respeitarem as servidões e melhorarem a habitabilidade ou a salubridade. A ampliação não pode passar de 50 % da área de construção quando esta é inferior a 100 m², nem de 30 % nos restantes casos (artigo 47.º, n.º 4). Para obras sem licença, veja legalizar casa antiga e anexos.

08 Quando pedir um PIP em Guimarães

Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, a Câmara decide em 15 dias no PIP simples e em 30 dias no de âmbito alargado (45 no loteamento), contados do fim do saneamento; sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos para apresentar o pedido de licença ou a comunicação. O guia do PIP explica o regime.

Em Guimarães, os pedidos são submetidos na plataforma Urbanismo Digital da Câmara (ud.cm-guimaraes.pt), com registo prévio, e as plantas de ordenamento e de condicionantes podem ser emitidas no WebSIG. Enquanto a revisão não for publicada, o pedido é apreciado pelo PDM de 2015; se a publicação ocorrer antes da decisão, em regra aplica-se o novo plano. Em Guimarães, compensa pedir um PIP quando:

  • O terreno está em solo urbanizável no PDM de 2015, ou muda de classe ou de categoria na revisão aprovada.
  • Quer aproveitar os novos parâmetros dos espaços urbanos de baixa densidade ou dos aglomerados rurais e precisa de saber quando se aplicam ao seu terreno.
  • Quer construir em espaço agrícola, florestal ou numa área de edificação dispersa.
  • O prédio toca a RAN, a REN, uma zona inundável ou património classificado.
  • Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Guimarães.

09 Perguntas frequentes

Qual é o PDM em vigor em Guimarães?

É a 1.ª revisão, publicada pelo Aviso n.º 6936/2015 no Diário da República de 22 de junho de 2015 e em vigor desde 23 de junho de 2015, com as alterações de 2019, 2020 e 2021. A 2.ª revisão foi aprovada em setembro de 2026, mas só entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

O novo PDM de Guimarães já está em vigor?

Ainda não. A Assembleia Municipal aprovou a 2.ª revisão a 28 de setembro de 2026, e até 1 de novembro de 2026 não encontrámos a publicação no Diário da República. Até lá, aplica-se o PDM de 2015.

Onde consulto o PDM de Guimarães online?

No WebSIG da Câmara (sig.cm-guimaraes.pt), que tem módulos para o PDM em vigor e para a revisão e emite plantas para licenciamento. A página «PDM em Vigor» do site da Câmara lista os avisos publicados no Diário da República.

O meu terreno passa a urbano com o novo PDM?

Só a planta de ordenamento da revisão o mostra. A proposta aprovada aumenta o solo urbano em 1 148,06 hectares, sobretudo em espaços urbanos de baixa densidade, mas elimina o solo urbanizável. Compare as duas plantas no WebSIG e lembre-se de que a nova classificação só vale depois da publicação.

Posso construir uma casa em terreno agrícola em Guimarães?

O PDM de 2015 admite habitação unifamiliar nos espaços agrícolas com autorização prévia da entidade competente, índice de utilização de 0,025 e fachada até 7 m. Esses espaços correspondem aos solos da RAN, por isso conta também o regime da RAN. Um PIP confirma o caso concreto.

Um PIP aprovado com o PDM de 2015 vale depois da revisão?

Sim, enquanto estiver dentro do prazo: o regulamento aprovado considera preexistências os direitos decorrentes de informações prévias favoráveis (artigo 47.º). Fora do prazo, ou para uma operação diferente da apreciada, aplica-se o novo plano.

10 Fontes oficiais consultadas

Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.

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