O PDM de Braga em vigor é a 3.ª revisão do Plano Diretor Municipal, publicada no Diário da República pelo Aviso n.º 8551/2026/2, de 15 de abril de 2026, e em vigor desde 16 de abril de 2026. Até 24 de outubro de 2026 não foi publicado nenhum procedimento de alteração ou de nova revisão, por isso é este o plano que a Câmara Municipal de Braga aplica a qualquer pedido. O regulamento e as plantas consultam-se no GeoPortal WebSIG da Câmara. Este guia separa o que está em vigor do que circulou nas notícias, mostra como ler as plantas do seu terreno, resume os números que o regulamento fixa e indica quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).
Para aplicar estas verificações a um imóvel em Braga, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.
01 Que PDM está em vigor em Braga
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Braga, o plano em vigor é a 3.ª revisão, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 16 de janeiro de 2026, com 38 votos a favor, 32 abstenções e 3 votos contra. Foi publicada pelo Aviso n.º 8551/2026/2, no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril de 2026, e entrou em vigor no dia útil seguinte, 16 de abril. Substituiu a 2.ª revisão, aprovada em 2015 (Aviso n.º 11741/2015).
O plano é formado por um regulamento, por uma planta de ordenamento à escala 1:10 000, desdobrada em sete cartas, e por uma planta de condicionantes, desdobrada em três (artigo 4.º do regulamento). Cada carta tem 6 folhas, num total de 66. O regulamento prevê que o plano seja avaliado e revisto ao fim de 10 anos (artigo 102.º). A tabela resume o percurso da revisão, iniciada em 2018.
| Data | Fase | O que aconteceu |
|---|---|---|
| 5 de abril a 11 de junho de 2018 | Participação preventiva | Início da revisão, com 288 participações registadas |
| 6 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025 | 1.ª discussão pública | 1797 participações; a maioria pedia a passagem de terrenos de solo rústico a solo urbano |
| 2 de outubro a 12 de novembro de 2025 | 2.ª discussão pública, só sobre as alterações feitas depois da 1.ª | 486 participações, das quais 26 dentro do âmbito da discussão |
| 22 e 29 de dezembro de 2025 | Votação no executivo municipal | Proposta final rejeitada a 22 de dezembro e aprovada, sem alterações, a 29 de dezembro |
| 16 de janeiro de 2026 | Assembleia Municipal | Aprovação da 3.ª revisão |
| 15 e 16 de abril de 2026 | Publicação e entrada em vigor | Aviso n.º 8551/2026/2 publicado a 15 de abril; plano em vigor desde 16 de abril |
02 Chumbo, novo PDM e propostas de alteração: o que é verdade em outubro de 2026
A revisão «chumbada» de que falaram as notícias é a votação da reunião do executivo de 22 de dezembro de 2025, em que a proposta final teve 5 votos a favor e 6 contra, dos vereadores do Movimento Amar e Servir Braga, da Coligação Somos Braga e da Iniciativa Liberal. Na reunião extraordinária de 29 de dezembro, a mesma proposta foi aprovada com a abstenção desses vereadores; segundo a ata, o texto era «integralmente coincidente» com o da reunião anterior. O chumbo não deu origem a outro plano: o que está em vigor é essa proposta, aprovada depois pela Assembleia Municipal.
Os números de «mais de cem propostas» que circularam referem-se a participações de munícipes nas discussões públicas, não a alterações ao plano. Segundo os relatórios de ponderação da Câmara, a 1.ª discussão pública teve 1797 participações, das quais 11 % tiveram decisão favorável, e a 2.ª teve 486 participações, das quais 26 dentro do âmbito: 4 foram aceites e 1 parcialmente. Uma proposta de alteração, venha de vereadores ou de munícipes, não muda as regras enquanto não for aprovada e publicada. Um procedimento de alteração do PDM começa com uma deliberação da Câmara publicada no Diário da República, que abre um período de participação.
Até 24 de outubro de 2026, a lista de avisos da Câmara não regista nenhum início de alteração ou de nova revisão do PDM, e as atas das reuniões do executivo de maio a outubro de 2026 também não registam essa deliberação. O que está em discussão pública, de 29 de setembro a 28 de outubro de 2026, é a delimitação das unidades de execução 12, 13 e 15 do Plano de Urbanização das Sete Fontes, que não altera o PDM. Antes de submeter um pedido, confirme na página «Revisão do PDM» da Câmara e no Diário da República se entretanto foi publicado algum procedimento.
- Câmara Municipal de Braga — Ata n.º 4, reunião do executivo de 22 de dezembro de 2025 (PDF)
- Câmara Municipal de Braga — Ata n.º 5, reunião extraordinária de 29 de dezembro de 2025 (PDF)
- Câmara Municipal de Braga — Relatório de ponderação da 2.ª discussão pública (PDF)
- Câmara Municipal de Braga — Discussões públicas em curso e concluídas
03 Como consultar o PDM de Braga no GeoPortal
A Câmara disponibiliza o PDM de três formas: no GeoPortal WebSIG (sigportal.cm-braga.pt/websigbraga), que permite localizar o prédio e ver todas as cartas sobre o mapa; em PDF, com o regulamento e cada planta, na página «Revisão do PDM»; e em formato vetorial DWG, para a carta de classificação e qualificação do solo e para a de condicionantes gerais, na página de apresentação do planeamento urbano.
O geoportal é uma ferramenta de consulta: em caso de divergência, vale o plano publicado no Diário da República. O manual de utilização publicado pela Câmara é anterior à revisão de 2026, mas descreve as mesmas ferramentas. Se preferir o geoportal nacional do SNIT, da Direção-Geral do Território, confirme a data da versão que está a ver. Os passos, no GeoPortal de Braga:
- Localize o prédio pela pesquisa por nome de rua, no separador Localização, ou pelo zoom sobre o ortofotomapa. A pesquisa é sensível a acentos e abreviaturas: escreva «doutor» em vez de «Dr.».
- Confirme que está a ver o PDM em vigor, publicado em abril de 2026, e não temas de planos anteriores.
- Leia a carta 1.1, Classificação e Qualificação do Solo, para saber se o prédio está em solo urbano ou rústico e em que categoria.
- Ligue e desligue as cartas de condicionantes. Muitas restrições sobrepõem-se, e só desligando temas se percebe qual atinge cada parte do terreno.
- Meça. O separador Medição dá coordenadas, distâncias e áreas, úteis para confirmar a frente para a via ou a distância a uma linha de água.
- Obtenha os extratos. O comando Emissão de Plantas gera um PDF com a planta de localização e os extratos das cartas escolhidas: desenhe a área, imprima e transfira o ficheiro.
- Abra o regulamento no artigo da categoria e leia também as disposições comuns e as salvaguardas que se aplicam ao prédio.
04 As plantas do PDM de Braga e o que cada uma diz sobre o seu terreno
Leia todas as cartas, não só a de ordenamento. As normas de instrução da Câmara exigem que os pedidos urbanísticos levem extratos de todas as cartas de ordenamento e de condicionantes, mesmo que o terreno não seja atingido por nenhuma, sob pena de não aceitação. A tabela indica o que procurar em cada uma.
Duas regras do regulamento merecem atenção. Se a linha de água desenhada na planta não coincidir com a realidade, a servidão aplica-se à linha de água existente, e os pedidos de informação prévia devem avaliar o terreno tal como está no local (artigo 8.º, n.º 2). E todo o concelho está em zona de elevada suscetibilidade ao radão, pelo que o PDM recomenda medidas de mitigação nas obras de construção e ampliação (artigo 14.º). Para as reservas agrícola e ecológica, veja o guia sobre terrenos em RAN ou REN.
| Carta | O que mostra | Porque importa |
|---|---|---|
| 1.1 Classificação e Qualificação do Solo | Solo urbano ou rústico e a categoria de espaço | Define os usos admitidos e os parâmetros de edificação |
| 1.2 Programação e Execução | Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) e áreas a infraestruturar | Numa área a infraestruturar, o licenciamento fica suspenso até haver rede pública de água e saneamento (artigo 83.º) |
| 1.3 Salvaguardas Gerais | Estrutura ecológica municipal, zonas inundáveis e áreas de proteção do aeródromo e do heliporto do hospital | Em zona inundável não se admitem caves nem empreendimentos turísticos (artigo 12.º) |
| 1.4.1 e 1.4.2 Salvaguardas Patrimoniais | Património arquitetónico inventariado e áreas de sensibilidade arqueológica | Obras com movimentos de terras em área arqueológica precisam de parecer prévio vinculativo do município (artigo 22.º) |
| 1.5 Mobilidade | Hierarquia da rede viária, vias propostas e redes pedonal e ciclável | Uma via proposta pode condicionar alinhamentos e cedências |
| 1.6 Zonamento Acústico | Zonas sensíveis e mistas e áreas de conflito acústico | Em zona de conflito, há operações interditas até existir plano de redução de ruído (artigo 15.º) |
| 1.7 Riscos de Cheias e Inundações | Áreas de risco potencial significativo de inundações e cotas de cheia | As cotas são indicativas: a do local confirma-se com a Câmara (artigo 13.º) |
| 2.1 Condicionantes Gerais | Domínio hídrico, RAN, estradas, património classificado, redes e outras servidões | Aplica-se sempre o regime mais restritivo (artigo 8.º) |
| 2.2 Reserva Ecológica Nacional | Áreas de REN | Só admitem os usos compatíveis com o regime da REN |
| 2.3 Proteção ao Risco de Incêndio | Redes de defesa e áreas prioritárias de prevenção e segurança | A construção em solo rústico segue o regime de gestão integrada de fogos rurais (artigo 41.º) |
05 Quanto se pode construir em solo urbano em Braga
Em grande parte do solo urbano de Braga, a regra não é um índice, é a envolvente. Nos espaços centrais 1, 2 e 3 e nos espaços urbanos de baixa densidade, as obras de construção e ampliação seguem a morfotipologia dominante da frente urbana: altura das fachadas, alinhamentos, recuos e volumetria dos edifícios da rua (artigos 56.º e 57.º). Os índices só se aplicam quando a frente não tem essas referências, nos novos loteamentos e nas UOPG. Por isso, dois terrenos na mesma categoria podem ter respostas diferentes.
Há regras comuns a todo o concelho. Num edifício de habitação em solo urbano são sempre admitidos dois pisos, salvo desconformidade com o RGEU ou com regras de salvaguarda patrimonial (artigo 54.º, n.º 4). A fachada principal tem de ficar a menos de 30 m da via pública, e o regulamento não admite edificações em situação de interioridade (artigo 27.º, n.º 4). A parcela tem de ser servida por via habilitante infraestruturada com pelo menos 5 m de largura, 6 m para atividades económicas e 3,5 m em colmatação para outros usos (artigo 28.º). Varandas até 15 % da edificabilidade e caves de estacionamento e arrumos não contam para a área de construção (artigo 27.º, n.º 1). A tabela mostra os parâmetros aplicáveis sem referências morfotipológicas; o guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.
| Categoria | Onde se aplica | Regra principal |
|---|---|---|
| Espaço Central 1 | Centro histórico da cidade | Conservação como regra, morfotipologia do conjunto, impermeabilização até 75 % e o título do Código Regulamentar sobre o Centro Histórico |
| Espaço Central 2 | Espaço urbano da cidade | Sem referências: índice de edificabilidade 1,2 (mais 0,2 com habitação acessível), fachada até 75 % da largura do arruamento, impermeabilização até 70 % |
| Espaço Central 3 | Aglomerados com funções próprias no sistema urbano | Sem referências: índice 1,0 (mais 0,2 com habitação acessível), mesmas regras de altura e impermeabilização |
| Espaço Central 4 | Plano de Urbanização das Sete Fontes | Aplicam-se as regras desse plano |
| Espaço urbano de baixa densidade | Áreas de génese urbana e núcleos de génese rural | Sem referências: índice 0,60 (mais 0,2 com habitação acessível), 9 m e 3 pisos, impermeabilização até 60 % |
| Baixa densidade na zona especial de proteção do Bom Jesus do Monte | Envolvente do santuário | Sem referências: índice 0,30, ou até 450 m² nos prédios com menos de 1 500 m², 7,5 m e 2 pisos, impermeabilização até 55 % |
| Espaço de atividades económicas | Indústria, armazéns, logística, comércio e serviços | Índice 1,1, ocupação 0,7, fachada até 12 m; habitação nova só nas exceções do artigo 62.º |
06 Terreno rústico em Braga: o que o PDM de 2026 admite
No solo rústico, a edificação é excecional (artigo 40.º, n.º 2). Nos espaços agrícolas, o regulamento admite atividade pecuária e florestal, estruturas de apoio agrícola, empreendimentos de turismo no espaço rural e de turismo de habitação, parques de campismo e equipamentos de proteção civil, mas a habitação nova não consta dos usos admitidos (artigo 42.º). Numa habitação que já existe, admite obras de alteração e ampliação até 300 m² de construção, incluindo anexos, com 7,5 m de fachada e 2 pisos, sem aumentar o número de fogos (artigo 43.º). Os espaços florestais de produção seguem as regras dos agrícolas; nos de proteção, quase não há operações admitidas (artigo 45.º).
Os números são baixos: as estruturas de apoio agrícola têm índice de 0,025, um piso e 4,5 m de fachada; outros usos ligados à exploração, o mesmo índice com um máximo de 200 m²; um hotel rural, índice de 0,25 até 2 000 m², com 2 pisos. A categoria de aglomerado rural não existe no solo rústico de Braga: muitos núcleos de génese rural estão classificados como espaço urbano de baixa densidade (artigo 66.º). Por isso, um terreno numa aldeia pode estar em solo urbano, e só a carta 1.1 o confirma.
Pedir a passagem de rústico a urbano foi o tema mais frequente das participações na revisão. Com o plano publicado, essa passagem só pode resultar de um novo procedimento de plano decidido pelo município. Veja o que se pode fazer em terreno rústico e quando um terreno rústico pode passar a urbano.
07 Edifícios existentes, PIP antigos e legalizações
O novo PDM protege o que já tinha título. São preexistências, entre outras, as construções com licença, comunicação prévia ou utilização válidas, as anteriores à aplicação do licenciamento municipal e os direitos já constituídos, como as informações prévias favoráveis, as aprovações de projeto de arquitetura e os alvarás de loteamento (artigo 31.º). Um PIP favorável obtido ao abrigo do plano de 2015 e ainda dentro do prazo conta, por isso, como preexistência; confirme a validade do PIP antes de contar com ele.
Se a preexistência não cumpre o novo plano, só se admitem ampliações para melhorar a salubridade, a segurança ou a acessibilidade e alterações de uso que reduzam a desconformidade (artigo 31.º, n.º 2). Para obras sem título, o artigo 33.º permite legalizar edificações desconformes com o PDM só se, entre outras condições, constarem do ortofotomapa do concelho de 2012, respeitarem as servidões com parecer favorável da entidade competente e não tiverem impactes negativos. Uma construção posterior a esse ortofotomapa e desconforme com o plano não tem esta via. O procedimento está no guia sobre como funciona a legalização de obras.
08 Quando pedir um PIP à Câmara Municipal de Braga
Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado pode fixar também volumetria, implantação e número de fogos. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado; 45 no loteamento); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. Não precisa de ser proprietário para o pedir. O guia do PIP explica o regime.
As normas de instrução da Câmara de Braga (versão 01.2026) pedem extratos de todas as cartas do PDM com o prédio delimitado a vermelho e levantamento topográfico georreferenciado no sistema ETRS89/PT-TM06, em DWFx e PDF/A. Essas normas ainda citam a Portaria n.º 71-A/2024; desde 1 de outubro de 2026, os elementos instrutórios são os da Portaria n.º 320/2026/1, detalhados no guia de documentos para o PIP. O canal online da Câmara é o Balcão Eletrónico, e o Gabinete de Edificações atende por marcação. Em Braga, compensa pedir um PIP quando:
- O terreno mudou de classe ou de categoria com a revisão de 2026, ou a informação que tem da Câmara é anterior a 16 de abril de 2026.
- A edificabilidade depende da morfotipologia da frente urbana, nos espaços centrais 2 e 3 ou na baixa densidade, e precisa de saber que altura e alinhamento a Câmara aceita.
- O prédio está numa UOPG, numa área a infraestruturar ou na zona especial de proteção do Bom Jesus do Monte.
- Há uma linha de água, zona inundável, área de sensibilidade arqueológica ou património inventariado no prédio ou junto dele.
- O acesso é feito por um caminho com menos de 5 m de largura, ou a casa ficaria a mais de 30 m da via pública.
- Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Braga.
09 Perguntas frequentes
Qual é o PDM em vigor em Braga?
É a 3.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Braga, aprovada pela Assembleia Municipal a 16 de janeiro de 2026 e publicada pelo Aviso n.º 8551/2026/2, no Diário da República de 15 de abril de 2026. Está em vigor desde 16 de abril de 2026 e substituiu a revisão de 2015.
O PDM de Braga foi chumbado?
A proposta final foi rejeitada na reunião do executivo de 22 de dezembro de 2025, mas a mesma proposta, sem alterações, foi aprovada a 29 de dezembro e depois pela Assembleia Municipal. Até 24 de outubro de 2026, não foi publicado nenhum procedimento de alteração ou de nova revisão.
Onde consulto o PDM de Braga online?
No GeoPortal WebSIG da Câmara (sigportal.cm-braga.pt/websigbraga), que mostra todas as cartas sobre o mapa e emite extratos em PDF. O regulamento e as plantas estão também em PDF na página «Revisão do PDM» do site da Câmara. Em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República.
O meu terreno passou a urbano com o novo PDM?
Só a carta 1.1, Classificação e Qualificação do Solo, do plano em vigor o confirma. Muitas participações pediram essa passagem, e só uma parte foi aceite. Uma informação, planta ou PIP anterior a 16 de abril de 2026 pode já não corresponder à classificação atual.
Posso construir uma casa em terreno agrícola em Braga?
O regulamento não inclui a habitação nova entre os usos admitidos nos espaços agrícolas. Numa casa que já existe, admite alteração e ampliação até 300 m² de construção, incluindo anexos, com 2 pisos e sem aumentar o número de fogos. Confirme antes se o terreno não está, afinal, num espaço urbano de baixa densidade.
Um PIP aprovado com o PDM antigo ainda vale?
Se ainda estiver dentro do prazo de validade, sim: o regulamento considera as informações prévias favoráveis como preexistências (artigo 31.º). Fora do prazo, ou para uma operação diferente da apreciada, vale o plano de 2026, e é preciso um novo pedido.
10 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Diário da República — Aviso n.º 8551/2026/2, 3.ª revisão do PDM de Braga
- Diário da República — Aviso n.º 8551/2026/2, regulamento e plantas (PDF)
- Diário da República — Aviso n.º 11741/2015, 2.ª revisão do PDM de Braga
- Câmara Municipal de Braga — Revisão do PDM e documentos do plano em vigor
- Câmara Municipal de Braga — GeoPortal WebSIG Público
- Diário da República — RJUE consolidado, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026
- Diário da República — RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, consolidado)
- DGT — Geoportal do SNIT (planos territoriais em vigor)
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