O PDM em vigor em Viana do Castelo é a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, aprovada pela Assembleia Municipal a 11 de março de 2008 e publicada pelo Aviso n.º 10601/2008 no Diário da República de 4 de abril de 2008. Foi alterado várias vezes, a última pelo Aviso n.º 8101/2025/2, de 26 de março de 2025, que republicou o regulamento. A 2.ª revisão começou em 2019, mas a 1 de novembro de 2026 a proposta ainda não foi a discussão pública. Na cidade aplica-se também o Plano de Urbanização, alterado em julho de 2026. Este guia mostra onde consultar o regulamento e as plantas, como ler a categoria do seu terreno, o que o plano admite em solo urbano e rural, quanto custa um pedido de informação prévia (PIP) e quando vale a pena apresentá-lo.
Para aplicar estas verificações a um imóvel em Viana do Castelo, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.
01 Que PDM está em vigor em Viana do Castelo
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Viana do Castelo, o plano em vigor é a 1.ª revisão, aprovada pela Assembleia Municipal a 11 de março de 2008 e publicada pelo Aviso n.º 10601/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2008. Revogou o primeiro PDM, publicado em 1991 (artigo 173.º do regulamento).
Na versão republicada em 2025, o plano é formado pelo regulamento, por três plantas de ordenamento (a geral, a do regime de proteção e salvaguarda da orla costeira e a das áreas de risco potencial significativo de inundações) e por duas plantas de condicionantes (a geral e a do zonamento acústico), segundo o artigo 3.º. Desde 2008, o plano foi alterado sobretudo para integrar programas e regimes nacionais, como mostra a tabela. Cite sempre o regulamento na redação republicada pelo Aviso n.º 8101/2025/2.
| Data de publicação | Ato | O que fez |
|---|---|---|
| 4 de abril de 2008 | Aviso n.º 10601/2008 | Publicou a 1.ª revisão do PDM |
| 6 de fevereiro de 2014 | Aviso n.º 1817/2014 | Alteração aprovada pela Assembleia Municipal a 30 de dezembro de 2013 |
| 2 de maio de 2017 | Aviso n.º 4754/2017 | Adaptação ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho |
| 29 de outubro de 2018 | Aviso n.º 15613/2018 | Alteração para regularizar atividades económicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014 |
| 19 de março de 2021 | Aviso n.º 5203/2021 | Adaptação ao Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho |
| 15 de março de 2022 | Aviso n.º 5538/2022 | Adaptação ao Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho |
| 21 de junho de 2023 | Aviso n.º 11817/2023 | Correção material: retirou uma linha de água das plantas, em Darque |
| 26 de março de 2025 | Aviso n.º 8101/2025/2 | Adaptação ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Minho e Lima e republicação do regulamento |
02 A 2.ª revisão e as suspensões: o ponto em novembro de 2026
A Câmara deliberou iniciar a 2.ª revisão a 11 de julho de 2019 (Aviso n.º 13684/2019, de 2 de setembro de 2019), com um prazo de 36 meses. A participação preventiva decorreu de 10 a 30 de setembro de 2019, e a comissão consultiva foi constituída pelo Aviso n.º 15910/2019. A 29 de junho de 2022, a Câmara prorrogou o prazo por mais 36 meses (Aviso n.º 16323/2023).
A 1 de novembro de 2026, a proposta de revisão ainda não foi a discussão pública. A página da Câmara sobre a revisão, atualizada a 8 de outubro de 2026, indica que essa fase será anunciada por aviso no Diário da República, e a plataforma colaborativa de gestão territorial da Direção-Geral do Território (DGT) mantém o procedimento na fase de acompanhamento. Até a revisão ser aprovada e publicada, aplica-se o PDM de 2008: uma proposta que circule não muda as regras do seu terreno.
Há duas suspensões parciais do PDM com medidas preventivas. A de 4,89 hectares na Areosa e na União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, entre a Avenida de Angola, a Avenida da Povoença (EN 13) e a Avenida de Figueiredo, foi publicada pelo Aviso n.º 9539/2024/2 e prorrogada até 6 de maio de 2027 pelo Aviso n.º 7187/2026/2, para preparar o Plano de Pormenor do Litoral Norte; nessa área não se admitem, entre outras, operações de loteamento nem obras de construção, alteração ou reconstrução sujeitas a controlo prévio. A de 29,3 hectares em Vila Nova de Anha (Aviso n.º 5770/2023) foi fixada por 2 anos, prorrogáveis por mais um, ou até à entrada em vigor da revisão; confirme na Câmara se ainda produz efeitos.
- Diário da República — Aviso n.º 13684/2019, início da revisão do PDM de Viana do Castelo
- Câmara Municipal de Viana do Castelo — Plano Diretor Municipal (PDM), revisão
- DGT — Plataforma colaborativa de gestão territorial, revisão do PDM de Viana do Castelo
- Câmara Municipal de Viana do Castelo — Aviso n.º 7187/2026/2, prorrogação da suspensão parcial do PDM (PDF)
03 Na cidade: o Plano de Urbanização alterado em 2026
O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo (PUC) abrange a Areosa, a União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e Darque. Nas áreas com plano de urbanização ou de pormenor aprovado, aplicam-se as regras desses planos (artigo 170.º do regulamento do PDM). A alteração do PUC foi aprovada pela Assembleia Municipal a 14 de maio de 2026, com 39 votos a favor, 5 contra e 15 abstenções, e publicada pelo Aviso n.º 17415/2026/2, de 13 de julho de 2026, depois de uma discussão pública de 4 de fevereiro a 4 de março de 2026.
A alteração adaptou o PUC às regras de classificação do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial): na cidade, o solo é agora urbano ou rústico, com novas categorias e índices. Em todas as categorias da tabela, os índices de referência podem subir até 10 % se a impermeabilização não passar de 0,75. A tabela resume essas categorias; os restantes parâmetros estão no regulamento do PUC.
| Categoria | Pisos acima da cota de soleira | Índice de utilização de referência |
|---|---|---|
| Espaços Centrais de Nível I | Até 6; habitação só em bloco | 0,90 |
| Espaços Centrais de Nível II | Até 4 | 0,80 |
| Espaços Habitacionais de Nível I | Até 5; habitação só em bloco | 0,85 |
| Espaços Habitacionais de Nível II | Até 3 | 0,75 |
| Espaços Habitacionais de Nível III | Até 2 | 0,50 |
| Espaços Urbanos de Baixa Densidade | Até 2; moradias isoladas, e em banda só para habitação a custos controlados ou renda acessível | 0,40 |
04 Como consultar o PDM de Viana do Castelo
O regulamento e as plantas estão na página «Plano Diretor Municipal (PDM)» do site da Câmara, em Áreas de atividade, Ordenamento do Território, Instrumentos de Gestão Territorial. O regulamento é o PDF do Aviso n.º 8101/2025/2; as plantas estão em ficheiros DWF, um por folha da cartografia municipal (de 14-4 a 55-1), que se abrem com o Autodesk Design Review indicado na mesma página. Aí estão também os documentos das suspensões parciais e da correção material.
Para localizar o prédio, a página «Gestão Urbanística» dá acesso ao geoportal municipal de plantas de localização e à cartografia vetorial, com a mesma numeração de folhas. O geoportal do SNIT, da DGT, mostra a versão publicada; em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República. Os passos:
- Localize o prédio no geoportal de plantas de localização e anote a folha da cartografia em que fica; confirme os limites com a caderneta predial ou com um levantamento.
- Abra a Planta de Ordenamento dessa folha e anote a classe (solo urbano ou rural) e a categoria, por exemplo «Zona de Construção de Transição».
- Veja as plantas de ordenamento da orla costeira e das áreas de risco de inundação se o prédio estiver perto do mar ou do rio Lima.
- Leia a Planta de Condicionantes e a do zonamento acústico: a RAN, a REN, o domínio hídrico, as estradas e outras servidões prevalecem sobre a categoria.
- Se o prédio estiver na cidade, leia também a planta de zonamento do PUC alterado em 2026.
- Abra o regulamento no artigo da categoria e nas disposições gerais do solo urbano ou rural.
05 Solo urbano no PDM de Viana do Castelo: categorias e índices
O PDM de 2008 é anterior às regras de classificação de 2015. Divide o solo urbano em solo urbanizado (zonas de construção de colmatação/continuidade e de transição, zonas industriais, de equipamentos e de empreendimentos turísticos existentes, e zonas com plano municipal próprio) e solo de urbanização programada (zonas de construção de tipo I e II, zonas industriais propostas, zonas de atividades económicas e zonas de equipamentos e de turismo propostas), segundo o artigo 58.º. A tabela resume as quatro zonas de construção, destinadas sobretudo a habitação, comércio, turismo, equipamentos e serviços (artigo 62.º).
Há regras comuns. Independentemente dos índices, admite-se uma moradia unifamiliar com 175 m² de área bruta de construção, incluindo anexos, exceto em parcelas resultantes de destaque ou quando o mesmo proprietário tem parcelas contíguas (artigo 74.º). Os índices podem ser ultrapassados em área de plano de pormenor eficaz e na colmatação de parcelas que não resultaram de destaque (artigo 73.º). O prédio tem de ser servido por via pública com eletricidade, água e saneamento, admitindo-se soluções individuais (artigo 63.º); as construções geminadas ou em banda não podem ter mais de 16 m de profundidade (artigo 65.º), e a fachada fica a pelo menos 6 m do limite posterior (artigo 68.º). Por interpretação vinculativa aprovada pela Assembleia Municipal a 27 de junho de 2025, admite-se habitação multifamiliar em zonas de edifícios uni ou bifamiliares, mantendo o número de pisos e a área de implantação e com estudo de enquadramento. O guia quanto posso construir no meu terreno explica os índices.
O solo de urbanização programada tem um regime próprio. O artigo 199.º do RJIGT, na redação da Lei n.º 53-A/2025, suspende as normas das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada dos planos que ainda não incluíram as novas regras de classificação; a suspensão é decretada pela CCDR depois de ouvir o município e não pode sê-lo se o município demonstrar que a revisão está em fase de conclusão. Não abrange, entre outras, áreas que já tenham características de solo urbano nem parcelas cujos parâmetros já foram definidos por um PIP ou por um projeto de arquitetura aprovado. Num terreno em zona de construção de tipo I ou II, pergunte à Câmara ou à CCDR Norte se a suspensão foi decretada; veja como saber se um terreno é urbanizável.
| Zona | Onde fica | Regra principal |
|---|---|---|
| Colmatação/continuidade (solo urbanizado) | Aglomerados urbanos edificados e infraestruturados | Continuidade de tipologias, cérceas e alinhamentos da envolvente; índices das categorias adjacentes ou, na falta destas, índice de construção 0,30 e volumétrico 0,90 m³/m² |
| Transição (solo urbanizado) | Entre aglomerados, com baixa densidade e poucas infraestruturas | De preferência moradias isoladas; 2 pisos; índice de construção 0,30 e volumétrico 0,90 m³/m² |
| Tipo I (urbanização programada) | Contíguas aos aglomerados, para núcleos de maior densidade | Todas as tipologias; 3 pisos em bloco e 2 nas restantes; índice de construção 0,50 e volumétrico 1,50 m³/m² |
| Tipo II (urbanização programada) | Contíguas aos aglomerados, para núcleos de média densidade | Moradias isoladas ou em banda, bloco só com estudo de enquadramento; 2 pisos; índice de construção 0,40 e volumétrico 1,20 m³/m² |
06 Terreno rural em Viana do Castelo: o que o PDM admite
O solo rural divide-se em espaços agrícolas, florestais, de exploração mineira, naturais, de recreio e lazer, de apoio à atividade piscatória e de usos múltiplos (artigo 12.º). Em qualquer deles, construir exige via pública com eletricidade, água e saneamento, ou soluções individuais a cargo do interessado (artigo 12.º-A). Parte destes espaços está marcada como Área de Elevado Valor Paisagístico, onde a regra é não construir.
Nos espaços agrícolas, que seguem o regime da RAN (Reserva Agrícola Nacional) quando nela integrados, o artigo 15.º não inclui a habitação nova na sua lista própria: admite as utilizações não agrícolas previstas no regime da RAN, estruturas agropecuárias e agroflorestais, equipamentos de interesse municipal sem alternativa de localização e, numa casa existente, reconstrução e alteração com ampliação até 20 % da área bruta de construção ou até 200 m². Nos espaços agrícolas e florestais de elevado valor paisagístico, só se admitem obras em edifícios existentes, com ampliação até 20 % nos habitacionais, e poucas exceções. Nos espaços florestais, qualquer construção depende de parecer vinculativo da entidade competente (artigo 18.º). Veja o que se pode construir em terreno rústico e terrenos em RAN ou REN.
07 PIP em Viana do Castelo: submissão, taxas e quando pedir
Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, a Câmara decide em 15 dias no PIP simples e em 30 dias no de âmbito alargado (45 no loteamento), contados do fim do saneamento; sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos para apresentar o pedido de licença ou a comunicação. O guia do PIP explica o regime.
Em Viana do Castelo, os pedidos são submetidos na plataforma de serviços online de urbanismo da Câmara, com os requerimentos da Portaria n.º 320/2026/1. Na tabela de taxas de 2026, um PIP de obras de edificação custa 157,86 € (artigo 14.º, n.º 1, do RJUE) ou 218,10 € no de âmbito alargado (n.º 2); para loteamento, 346,84 € e 712,97 €. Um pedido de informação ao abrigo do artigo 110.º do RJUE custa 34,79 €, e outras certidões, 42,13 €. A preparação técnica é um custo à parte. Compensa pedir um PIP quando:
- O terreno está numa zona de construção de tipo I ou II, de urbanização programada, cujas normas podem estar suspensas.
- Fica numa zona de colmatação/continuidade e precisa de saber que cércea, alinhamento e índice a Câmara aceita para a sua frente de rua.
- Quer construir em espaço agrícola ou florestal, ampliar uma casa em solo rural ou instalar turismo.
- O prédio está na orla costeira, numa área de risco de inundação, na RAN ou na REN.
- O prédio está na cidade e a informação que tem é anterior à alteração do PUC de julho de 2026.
- Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Viana do Castelo.
08 Perguntas frequentes
Qual é o PDM em vigor em Viana do Castelo?
É a 1.ª revisão, publicada pelo Aviso n.º 10601/2008 no Diário da República de 4 de abril de 2008, com as alterações posteriores. O regulamento em vigor é o republicado pelo Aviso n.º 8101/2025/2, de 26 de março de 2025.
O novo PDM de Viana do Castelo já foi aprovado?
Não. A 2.ª revisão começou em 2019 e o prazo foi prorrogado em 2022, mas a 1 de novembro de 2026 a proposta ainda não foi a discussão pública. Até ser aprovada e publicada, aplica-se o PDM de 2008.
Onde consulto o PDM de Viana do Castelo online?
Na página «Plano Diretor Municipal (PDM)» do site da Câmara, com o regulamento em PDF e as plantas em DWF por folha. O geoportal municipal de plantas de localização ajuda a localizar o prédio, e o geoportal do SNIT, da DGT, mostra a versão publicada.
O meu terreno fica na cidade: vale o PDM ou o PUC?
Na Areosa, em Darque e na União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela aplica-se o Plano de Urbanização da Cidade, alterado pelo Aviso n.º 17415/2026/2, de 13 de julho de 2026; o PDM vale no que esse plano não regula. Confirme em que categoria do PUC fica o prédio.
Posso construir uma casa em terreno agrícola em Viana do Castelo?
A lista própria do PDM para os espaços agrícolas não inclui habitação nova; ficam as utilizações não agrícolas admitidas pelo regime da RAN, nos termos desse regime. Numa casa existente, admite reconstrução e alteração com ampliação até 20 % da área de construção ou até 200 m². Em espaço agrícola de elevado valor paisagístico, a regra é não construir.
Quanto custa um PIP em Viana do Castelo?
Na tabela de taxas de 2026, 157,86 € para obras de edificação ou 218,10 € no PIP de âmbito alargado; para loteamento, 346,84 € ou 712,97 €. A preparação técnica do pedido é um custo à parte.
09 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Diário da República — Aviso n.º 10601/2008, 1.ª revisão do PDM de Viana do Castelo
- Diário da República — Aviso n.º 8101/2025/2, alteração e republicação do regulamento do PDM
- Diário da República — Aviso n.º 13684/2019, início da 2.ª revisão do PDM
- Câmara Municipal de Viana do Castelo — Plano Diretor Municipal (PDM)
- Câmara Municipal de Viana do Castelo — Plano Diretor Municipal (PDM), revisão
- Diário da República — Aviso n.º 17415/2026/2, alteração ao Plano de Urbanização da Cidade (PDF)
- DGT — Plataforma colaborativa de gestão territorial, revisão do PDM de Viana do Castelo
- Câmara Municipal de Viana do Castelo — Regulamento de taxas de urbanização e edificação 2026 (PDF)
- DGT — Geoportal do SNIT
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