O PDM de Gaia em vigor é a revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia publicada pelo Aviso n.º 14327/2009, no Diário da República de 12 de agosto de 2009, e em vigor desde 13 de agosto de 2009. Desde então teve uma correção material, quatro alterações e quatro alterações por adaptação, a última em agosto de 2024. A 2.ª revisão começou em 2020 e, a 1 de novembro de 2026, ainda não chegou à discussão pública, por isso é o plano de 2009, com as alterações, que se aplica a qualquer pedido. O regulamento consolidado e as plantas estão no site da Gaiurb, a empresa municipal de urbanismo e habitação. Este guia mostra como ler as plantas do seu terreno, resume os números do regulamento, explica o risco do solo urbanizável e indica quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).
Para aplicar estas verificações a um imóvel em Vila Nova de Gaia, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.
01 Que PDM está em vigor em Gaia
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Vila Nova de Gaia, o plano em vigor resulta da revisão aprovada pela Assembleia Municipal a 30 de julho de 2009, sob proposta da Câmara. Foi publicada pelo Aviso n.º 14327/2009, no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto de 2009, ao abrigo do regime de 1999 (Decreto-Lei n.º 380/99), e está em vigor desde 13 de agosto de 2009.
O plano é formado pelo regulamento e cinco anexos, por uma planta de ordenamento com as cartas de qualificação do solo, mobilidade e transportes, salvaguardas e execução do plano, e por uma planta de condicionantes com cartas anexas de ruído e de risco de incêndio (artigo 3.º). As alterações por adaptação de 2021 e 2024 acrescentaram duas cartas de salvaguardas, a III-A e a III-B. A tabela resume os atos publicados.
| Data | Ato | O que mudou |
|---|---|---|
| 12 de agosto de 2009 | Revisão do PDM (Aviso n.º 14327/2009) | Plano em vigor desde 13 de agosto de 2009 |
| 18 de janeiro de 2013 | Correção material (Aviso n.º 904/2013) | Duas áreas passam à categoria de núcleos empresariais a transformar |
| 19 de janeiro de 2018 | Alteração (Aviso n.º 980/2018) | Adequação ao regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE), com o novo artigo 18.º-A |
| 13 de julho de 2018 | Alteração (Aviso n.º 9505/2018) | Regulamento e cartas de qualificação do solo, mobilidade e transportes, salvaguardas e execução |
| 10 de março de 2020 | Alteração (Aviso n.º 4183/2020) | 2.ª fase da adequação ao RERAE |
| 16 de setembro de 2020 | 1.ª alteração por adaptação (Aviso n.º 14064/2020) | Carta de perigosidade de incêndio rural e artigo 18.º |
| 30 de julho de 2021 | 2.ª alteração por adaptação (Declaração n.º 90/2021) | Transposição dos planos especiais de ordenamento do território para o PDM (carta III-A) |
| 16 de dezembro de 2021 | 3.ª alteração por adaptação (Declaração n.º 165/2021) | Adaptação ao Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho |
| 16 de agosto de 2023 | Alteração (Aviso n.º 15421/2023) | Normas específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (artigos 160.º, 161.º, 163.º e 166.º) e carta de salvaguardas |
| 21 de agosto de 2024 | 4.ª alteração por adaptação (Declaração n.º 60/2024/2) | Regras do plano de gestão dos riscos de inundações do Douro (artigos 167.º a 174.º) e carta III-B |
- Diário da República — Aviso n.º 14327/2009, revisão do PDM de Vila Nova de Gaia (PDF)
- Gaiurb — PDM de Vila Nova de Gaia: avisos e declarações publicados
- Diário da República — Aviso n.º 904/2013, correção material do PDM de Gaia
- Diário da República — Aviso n.º 15421/2023, alteração do PDM de Gaia
- DGT — SNIT, Declaração n.º 60/2024/2, 4.ª alteração por adaptação do PDM de Gaia (PDF)
02 A revisão do PDM de Gaia: em que ponto está em novembro de 2026
A Câmara deliberou a 17 de fevereiro de 2020 iniciar a 2.ª revisão do PDM, com um prazo de elaboração de 24 meses, avaliação ambiental e 45 dias de participação preventiva (Aviso n.º 5075/2020, de 25 de março de 2020). A comissão consultiva que acompanha a revisão foi constituída pelo Aviso n.º 8814/2020, de 8 de junho, e no início de 2021 a Gaiurb organizou sessões participativas em todas as freguesias. Segundo a Gaiurb, um dos objetivos da revisão é adaptar o PDM ao novo quadro legal do ordenamento do território e do urbanismo.
O prazo de 24 meses fixado em 2020 já passou. A 1 de novembro de 2026, a Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) da Direção-Geral do Território mostra a revisão na fase de acompanhamento, sem discussão pública nem aprovação registadas, e a página da Gaiurb sobre a revisão não indica datas para a fase seguinte. Até ser aprovada e publicada, a revisão não muda nenhuma regra.
Quando a proposta for a discussão pública, o artigo 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) suspende os pedidos de informação prévia, as comunicações prévias e os licenciamentos nas áreas abrangidas por novas regras, desde o início da discussão até à entrada em vigor do plano; se este não entrar em vigor em 180 dias, a suspensão cessa. Se tem um projeto em vista, vale a pena obter a resposta da Câmara antes disso. Confirme na página da Gaiurb e no Diário da República se o período já foi aberto antes de submeter.
03 O PDM de 2009 e o solo urbanizável
O plano de Gaia é anterior às regras de classificação do solo de 2015 e divide o território em solo rural e solo urbano (artigo 8.º). Dentro do solo urbano, distingue a zona urbanizada da zona de urbanização programada, que inclui as áreas de expansão urbana de uso geral, as áreas industriais previstas e as áreas turísticas (artigo 137.º). Nas áreas de expansão urbana, só se admitem edificações e loteamentos através de plano de pormenor ou de unidade de execução, salvo operações avulsas em prédios contíguos à zona urbanizada que o município aceite (artigos 70.º e 139.º).
Estas áreas correspondem ao que a lei chama áreas urbanizáveis ou de urbanização programada. O artigo 199.º do RJIGT, na redação da Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, prevê que, nos planos que não incluíram as novas regras de classificação até 31 de dezembro de 2024, as normas dessas áreas fiquem suspensas por decisão da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), depois de ouvir o município; a suspensão não pode ser decretada se o município demonstrar que a revisão está em fase de conclusão. Não abrange, entre outras, as áreas que já tenham características de solo urbano nem as parcelas cujos parâmetros já foram fixados por um PIP favorável ou por um projeto de arquitetura aprovado. Os atos publicados pela Gaiurb não incluem uma alteração com as novas regras; se o seu terreno estiver numa área de expansão urbana, pergunte à Gaiurb ou à CCDR Norte se a suspensão foi decretada. O guia sobre terreno urbanizável explica a regra.
04 Como consultar o PDM de Gaia
O PDM está no site da Gaiurb, Urbanismo e Habitação, EM, a empresa municipal que trata do urbanismo em Gaia. A página do PDM de Vila Nova de Gaia reúne todos os avisos e declarações publicados; a página do regulamento tem o texto original e uma versão consolidada com a redação atualizada a 8 de setembro de 2026; e as páginas das plantas têm as cartas de ordenamento e de condicionantes em PDF, divididas por quadrículas, à escala 1:10 000. As plantas também se consultam no mapa interativo do GeoPortal da Gaiurb (sig.gaiurb.pt/geoportal).
A versão consolidada é, nas palavras da Gaiurb, uma ferramenta de apoio à consulta que não dispensa as versões publicadas no Diário da República, que prevalecem. Se usar o geoportal nacional do SNIT, da Direção-Geral do Território, confirme a data da versão que está a ver. Os passos:
- Localize o prédio no GeoPortal ou identifique a quadrícula em que está nas plantas em PDF.
- Leia a carta I, Qualificação do Solo, para saber se o prédio está em solo rural ou urbano e em que categoria e subcategoria.
- Abra as cartas de salvaguardas, incluindo a III-A, dos planos especiais transpostos, e a III-B, do risco de inundação, e a carta de mobilidade e transportes.
- Veja a planta de condicionantes e as cartas anexas de ruído e de perigosidade de incêndio rural.
- Peça a planta de localização no GeoPortal, na entrada de plantas de localização e planos.
- Leia o regulamento consolidado no artigo da subcategoria e nas disposições comuns, e confirme no Diário da República a redação do artigo que vai invocar.
05 As plantas do PDM de Gaia e o que cada uma diz sobre o seu terreno
Leia todas as cartas, não só a de qualificação do solo. A tabela indica o que procurar em cada uma, com os artigos do regulamento consolidado.
Duas regras merecem atenção. Na área de risco potencial significativo de inundação Porto–Vila Nova de Gaia, delimitada na carta III-B, as normas do Título IX prevalecem sobre a qualificação do solo (artigo 4.º, n.º 4), e em perigosidade alta e muito alta as obras de construção e os loteamentos são interditos, com exceções limitadas (artigos 167.º e 168.º). E nas áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) só cabem a atividade agrícola e os usos admitidos pelo regime da RAN (artigo 21.º); veja o guia sobre terrenos em RAN ou REN.
| Carta | O que mostra | Porque importa |
|---|---|---|
| I. Qualificação do solo | Solo rural ou urbano, categoria e subcategoria de espaço | Define os usos e a edificabilidade (artigos 19.º a 102.º) |
| II. Mobilidade e transportes | Redes ferroviária e rodoviária, espaços-canal e interfaces | Mostra as vias e os espaços-canal que o regulamento protege (artigos 111.º a 119.º) |
| III. Salvaguardas | Valores geomorfológicos, património arqueológico e arquitetónico, entre outros | Acrescentam regras às da categoria de espaço (artigos 127.º a 136.º) |
| III-A. Salvaguardas — planos especiais | Regras transpostas dos planos especiais, como a orla costeira e a albufeira de Crestuma-Lever | Na orla costeira aplicam-se as normas do Programa da Orla Costeira (artigos 11.º-B e 160.º a 166.º) |
| III-B. Salvaguardas — risco de inundação | Área de risco potencial significativo de inundação Porto–Vila Nova de Gaia | As normas do Título IX prevalecem sobre a qualificação do solo (artigos 167.º a 174.º) |
| IV. Execução do plano | Elementos de programação e execução do plano | Ajuda a perceber se a execução depende de plano de pormenor ou de unidade de execução (artigos 137.º a 142.º) |
| Planta de condicionantes | Servidões administrativas e restrições de utilidade pública | Aplica-se o regime de cada servidão, além das regras do PDM (artigos 6.º e 7.º) |
| Anexos de ruído e de incêndio | Zonamento da sensibilidade ao ruído, áreas percorridas por incêndios e perigosidade de incêndio rural | Condicionam os usos sensíveis ao ruído e a edificação por risco de incêndio (artigos 18.º e 35.º) |
06 Quanto se pode construir em solo urbano em Gaia
Nas áreas urbanizadas, a regra é sobretudo a envolvente. O alinhamento é o dominante do arruamento (artigo 36.º), e na tipologia mista consolidada a cércea é a dominante. Quando não há regra própria, o número de pisos corresponde a uma altura igual ao dobro da distância entre o alinhamento e o eixo da via, até 6 pisos (artigo 41.º). As novas construções principais implantam-se numa faixa de 35 m a partir do espaço público, sem segundas linhas de construção, com exceções como as moradias isoladas de quatro frentes e os prédios com mais de 2 500 m² (artigo 42.º).
Há limites comuns a todo o solo urbano. A área de implantação não pode passar de 75 % do prédio, mesmo em cave, salvo exceções fundamentadas (artigo 38.º). Nos edifícios com duas frentes, a profundidade máxima é de 35 m no rés-do-chão e de 17,5 m nos pisos acima (artigo 43.º). A tabela resume as subcategorias; o guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.
| Subcategoria | Onde se aplica | Regra principal |
|---|---|---|
| Centro Histórico | Tecidos mais antigos da cidade, em áreas de usos mistos tipo 1 e tipo 2 | Reabilitação como regra; construção nova segue a cércea e o alinhamento da envolvente, até 4 pisos nas áreas de tipo 2 |
| Tipologia mista consolidada | Frentes urbanas estabilizadas | Alinhamento e cércea dominantes; o município pode impor outra cércea por razões patrimoniais ou de integração |
| Tipologia mista em transformação | Frentes urbanas em transformação | Até 4 pisos, ou 6 quando o perfil da via passa de 20 m |
| Tipologia de moradia, consolidada ou em transformação | Zonas de moradias uni ou bifamiliares | 2 pisos, mais um terceiro com até 50 % da área do piso inferior; na consolidada, corpos contínuos até 24 m |
| Áreas industriais existentes | Indústria e armazenagem | Índice de construção bruto de 2,25 m²/m²; habitação não permitida |
| Expansão urbana de tipologia mista | Expansão das áreas de maior carga urbanística | Índice de construção bruto de 0,4, 0,8, 1,2 ou 1,8 m²/m², conforme o tipo I a IV |
| Expansão urbana de moradia e áreas de transição | Expansão de moradias e limites com o solo rural | 2 pisos; nas áreas de transição, preferencialmente moradias isoladas, ocupação até 50 % e lote mínimo de 750 m² em loteamento |
07 Terreno rústico em Gaia: o que o PDM de 2009 admite
O PDM de 2009 chama solo rural ao que a lei atual designa solo rústico, e divide-o em áreas agrícolas, agro-florestais, florestais de produção e de proteção e quintas em espaço rural (artigo 8.º). Admite habitação unifamiliar nova nas áreas agrícolas como uso compatível, com um só fogo, área bruta de construção até 15 % da área do prédio nessa categoria, 2 pisos e solo impermeabilizado até 20 % (artigos 23.º e 24.º); as áreas agro-florestais seguem as mesmas regras (artigos 26.º e 27.º). Nas áreas florestais, a habitação nova não consta dos usos compatíveis (artigos 29.º e 30.º). Se o prédio estiver na RAN, prevalece o regime da RAN (artigo 21.º).
Nas quintas em espaço rural admite-se habitação em operações com usos múltiplos, com 2 pisos e uma área de construção calculada pela dimensão da quinta: 0,10 da área fora da RAN e da REN nas quintas com menos de 5 hectares, 0,075 entre 5 e 20 hectares e 0,05 acima, mais 0,01 da área restante (artigos 33.º e 34.º). Uma edificação existente em solo rural pode passar a habitação unifamiliar, com prova pelo registo predial ou pela matriz de que é legal e anterior à discussão pública do plano, desde que as servidões o permitam (artigo 16.º, n.º 3). Na área de risco de inundação, as novas edificações em solo rústico são interditas em perigosidade alta e muito alta (artigo 167.º).
Pedir a passagem a urbano é o desejo mais comum: na auscultação prévia da revisão que deu origem ao PDM de 2009, cerca de 81 % das pretensões pediam a passagem a área urbana. Com o plano publicado, essa passagem só pode resultar de um novo procedimento de plano. Veja o que se pode fazer em terreno rústico e quando um terreno rústico pode passar a urbano.
08 Edifícios existentes, PIP antigos e legalizações
O regulamento considera preexistências as construções e atividades que não precisavam de licença, as que tinham licença ou autorização válida e eficaz e os direitos protegidos durante a sua vigência, como as informações prévias favoráveis e as aprovações de projeto de arquitetura (artigo 16.º). Se não cumprirem o plano, admitem-se alterações que não agravem a desconformidade ou que a reduzam, e novos usos conformes com o plano. Um PIP favorável ainda válido conta, por isso, como preexistência; confirme a validade do PIP.
Para construções sem título, o artigo 18.º-B permite à Câmara licenciar edificações existentes de habitação, equipamentos, comércio ou serviços desconformes com a categoria de espaço, desde que cumpram as servidões, constem da cartografia que serviu de base ao plano, tenham a estabilidade garantida por um técnico responsável e cumpram os requisitos mínimos da legislação aplicável. A Câmara pode impor condições de melhoria. O procedimento está no guia sobre como funciona a legalização de obras.
09 Plantas, certidões e taxas em Gaia em 2026
As taxas constam do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, cuja atualização para 2026 está em vigor desde 1 de abril de 2026 e está publicada pela Gaiurb. A tabela ainda descreve o PIP pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º do RJUE, que correspondem ao PIP simples e ao de âmbito alargado. Confirme o valor antes de pagar.
| Serviço | Valor em 2026 | Notas |
|---|---|---|
| Impressão de planta avulsa | 5,40 € (A4) ou 7,50 € (A3) | Conjunto de plantas para processo, 26,70 € (artigo 2.º) |
| Planta de localização com coordenadas | 16,00 € | Até 4 pontos, em papel e em formato digital (artigo 2.º) |
| Certidão de narrativa ou de teor | 16,00 € | Até uma lauda; mais 5,40 € por lauda adicional (artigo 1.º) |
| PIP simples (n.º 1 do artigo 14.º do RJUE) | 53,35 € | Aperfeiçoamento do pedido e aditamento de elementos, 10,70 € (artigo 60.º) |
| PIP de âmbito alargado para obras (n.º 2) | 204,65 € ou 312,35 € | Até ou acima de 2 500 m² de construção; para loteamento, a partir de 222,80 € (artigo 60.º) |
10 Quando pedir um PIP em Gaia
Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado aprecia a operação com mais detalhe. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado; 45 no loteamento); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. Em Gaia, os pedidos entregam-se no Balcão Virtual da Gaiurb, que reúne requerimentos, normas e manuais e a entrega e consulta de processos. O guia do PIP explica o regime.
Em Gaia, compensa pedir um PIP quando:
- O terreno está numa área de expansão urbana ou noutra zona de urbanização programada e precisa de saber se a Câmara admite uma operação avulsa e se as normas foram suspensas.
- A edificabilidade depende da cércea ou do alinhamento dominantes, da faixa de 35 m ou da profundidade máxima de construção.
- Quer construir uma casa numa área agrícola, agro-florestal ou numa quinta em espaço rural, ou mudar para habitação o uso de uma construção rural existente.
- O prédio está na área de risco de inundação da carta III-B, na orla costeira ou junto a património inventariado.
- Há uma construção sem título e quer saber se cabe no artigo 18.º-B.
- Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Gaia.
11 Perguntas frequentes
Qual é o PDM em vigor em Vila Nova de Gaia?
É a revisão do PDM publicada pelo Aviso n.º 14327/2009, no Diário da República de 12 de agosto de 2009, em vigor desde 13 de agosto de 2009. Teve uma correção material, quatro alterações e quatro alterações por adaptação, a última pela Declaração n.º 60/2024/2, de 21 de agosto de 2024.
Quando entra em vigor o novo PDM de Gaia?
Não há data. A 2.ª revisão começou em 2020 e, a 1 de novembro de 2026, está na fase de acompanhamento, sem discussão pública aberta. Quando esta começar, os pedidos nas áreas com regras novas ficam suspensos até o novo plano entrar em vigor, num máximo de 180 dias.
Onde consulto o PDM de Gaia online?
No site da Gaiurb: a página do PDM tem todos os avisos, a página do regulamento tem a versão consolidada atualizada a 8 de setembro de 2026, e as plantas estão em PDF e no mapa interativo do GeoPortal. Em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República.
Posso construir uma casa em terreno agrícola em Gaia?
O PDM admite uma habitação unifamiliar nas áreas agrícolas e agro-florestais, com um fogo, área de construção até 15 % do prédio nessa categoria, 2 pisos e impermeabilização até 20 %. Se o terreno estiver na RAN ou numa área de risco de inundação, prevalecem essas regras, e nas áreas florestais a habitação nova não está prevista.
O meu terreno está em área de expansão urbana. Posso construir?
Em regra, só através de plano de pormenor ou de unidade de execução, salvo operações avulsas que o município aceite junto à zona urbanizada. Além disso, as normas destas áreas podem ser suspensas pela CCDR Norte ao abrigo do artigo 199.º do RJIGT. Um PIP favorável que fixe os parâmetros fica fora dessa suspensão.
Quanto custa um PIP em Gaia?
Na tabela de taxas de 2026, o PIP simples custa 53,35 €, e o de âmbito alargado para obras custa 204,65 € até 2 500 m² de construção ou 312,35 € acima disso. A preparação técnica e um eventual levantamento topográfico são custos à parte.
12 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Diário da República — Aviso n.º 14327/2009, revisão do PDM de Vila Nova de Gaia (PDF)
- Diário da República — Aviso n.º 15421/2023, alteração do PDM de Gaia
- DGT — SNIT, Declaração n.º 60/2024/2, 4.ª alteração por adaptação do PDM de Gaia (PDF)
- Gaiurb — PDM de Vila Nova de Gaia: avisos e declarações publicados
- Gaiurb — Regulamento do PDM, versão consolidada e diplomas
- DGT — PCGT, procedimento n.º 492: 2.ª revisão do PDM de Vila Nova de Gaia
- Diário da República — Lei n.º 53-A/2025, alteração ao RJIGT (artigo 199.º)
- Gaiurb — Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, atualização de 2026 (PDF)
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 108/2026, revisão do RJUE
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