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PDM de Penafiel: o plano em vigor em 2026, a 2.ª revisão e como consultar o seu terreno

Que PDM está em vigor em Penafiel, em que ponto está a 2.ª revisão, que suspensões e alterações foram publicadas, como ler as plantas no Geoportal da Câmara, que regras se aplicam ao seu terreno e quando pedir um PIP.

O PDM de Penafiel em vigor é a revisão ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada no Diário da República de 12 de outubro de 2007 e alterada várias vezes: o regulamento foi republicado em 2021 (Aviso n.º 16534/2021), e a alteração mais recente, uma alteração simplificada sobre as áreas industriais, foi publicada a 2 de setembro de 2026. A 2.ª revisão começou em 2019 e foi reiniciada em 2022, mas a 1 de novembro de 2026 ainda não chegou à discussão pública, por isso é o plano de 2007 que a Câmara Municipal de Penafiel aplica a qualquer pedido. As plantas consultam-se no Geoportal da Câmara. Este guia mostra como ler a planta de ordenamento do seu terreno, resume os parâmetros do regulamento, explica as suspensões publicadas e indica quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).

Para aplicar estas verificações a um imóvel em Penafiel, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.

01 Que PDM está em vigor em Penafiel

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Penafiel, o plano em vigor resulta da revisão aprovada pela Assembleia Municipal a 9 de fevereiro de 2007, depois de uma discussão pública entre 12 de setembro e 13 de novembro de 2006, e ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2007. Produz efeitos desde o dia seguinte ao da publicação (artigo 67.º do regulamento) e revogou o primeiro PDM, de 1994.

O plano é composto pelo regulamento, pela planta de ordenamento à escala 1:10 000, em três cartas (A, B e C), e pela planta de condicionantes, também à escala 1:10 000, com plantas anexas das áreas percorridas por incêndios, da perigosidade de incêndio alta e muito alta e do zonamento acústico (artigo 4.º). Desde 2025, a planta de ordenamento inclui ainda uma planta anexa das áreas de risco potencial significativo de inundações. O regulamento completo, na redação de 2021, foi republicado em anexo ao Aviso n.º 16534/2021; para as mudanças posteriores, leia também os avisos da tabela.

PDM de Penafiel: revisão de 2007 e alterações e suspensões até novembro de 2026
Data de publicaçãoAtoO que fez
12 de outubro de 2007Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007Ratificou a revisão do PDM, que substituiu o plano de 1994
2013 a 2020Avisos n.os 4364/2013, 4532/2015, 8335/2015, 10917/2018, 11848/2018 e 807/2020Cinco alterações e uma correção material; a de 2015 mudou 28 artigos e a de 2020 aditou o artigo 65.º-A, sobre o RERAE
12 de julho de 2021Aviso n.º 13106-A/20211.ª alteração por adaptação, para integrar o Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever
31 de agosto de 2021Aviso n.º 16534/20216.ª alteração e republicação integral do regulamento
1 de fevereiro de 2023Aviso n.º 2289/20237.ª alteração, só nas cartas A e B da planta de ordenamento
24 de outubro de 2024Aviso n.º 23755/2024/2Suspensão parcial e medidas preventivas na Rua das Piscinas Municipais, em Termas de São Vicente, para uma unidade de saúde familiar
10 de abril de 2025Declaração n.º 69/2025/22.ª alteração por adaptação, que integrou as normas do plano de gestão dos riscos de inundações do Douro
25 de março de 2026Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2026Suspensão parcial, por dois anos, para a ETAR de Entre-os-Rios, na freguesia de Eja
8 de abril de 2026Aviso n.º 7993/2026/2Suspensão parcial e medidas preventivas na Avenida Dr. António da Rocha Melo, para a nova base da VALPI
2 de setembro de 2026Aviso n.º 21740/2026/2Alteração simplificada das cérceas das áreas industriais e da UOPG 15, de Recezinhos

02 A 2.ª revisão do PDM: em que ponto está em novembro de 2026

A Câmara deliberou rever o PDM a 18 de março de 2019, e o Aviso n.º 6061/2019, publicado a 3 de abril de 2019, abriu o procedimento com um prazo de 14 meses e um período de participação preventiva. O prazo foi prorrogado por igual período pelo Aviso n.º 7810/2020. A 7 de março de 2022, a Câmara deliberou reiniciar a revisão, com um novo prazo de 10 meses e 15 dias de participação (Aviso n.º 5352-A/2022, de 11 de março de 2022), aproveitando os atos e pareceres já obtidos. O aviso aponta como causas do atraso os pareceres em falta de entidades da comissão consultiva e a mudança dos critérios de delimitação da REN.

Desde então, não encontrámos no Diário da República nenhum outro ato da revisão. A plataforma colaborativa de gestão territorial da DGT mantém o procedimento na fase de acompanhamento, sem discussão pública registada, e a página da Câmara sobre a revisão, atualizada a 7 de outubro de 2026, indica para a discussão pública apenas «a disponibilizar oportunamente». As medidas preventivas de 2024 e de 2026 caducam com a entrada em vigor da 2.ª revisão, sinal de que a Câmara conta com ela, mas a 1 de novembro de 2026 não há proposta pública nem data. Até lá, aplica-se o plano de 2007 com as alterações publicadas.

Quando a proposta for a discussão pública, os pedidos de informação prévia, as comunicações prévias e os licenciamentos nas áreas abrangidas por regras novas ficam suspensos desde o início da discussão até à entrada em vigor do plano, por um máximo de 180 dias (artigo 145.º do RJIGT). A revisão terá ainda de adotar a classificação da lei de bases de 2014, que só admite solo urbano e solo rústico, pelo que as áreas de urbanização programada do plano de 2007 terão de ser reclassificadas.

03 Suspensões e a alteração simplificada de setembro de 2026

Desde 2024 foram publicadas três suspensões parciais do PDM com medidas preventivas, cada uma para um projeto público concreto. Na Rua das Piscinas Municipais, em Termas de São Vicente, cerca de 7 786 m² ficaram reservados em outubro de 2024 a uma unidade de saúde familiar, por 2 anos prorrogáveis por mais um; não encontrámos publicada a prorrogação, por isso confirme na Câmara se ainda vigora. Em Eja, o Governo suspendeu em março de 2026, por dois anos, normas do PDM e do plano da albufeira de Crestuma-Lever para a ETAR de Entre-os-Rios. Na Avenida Dr. António da Rocha Melo, em Penafiel, cerca de 6 900 m² estão reservados desde abril de 2026 à nova base operacional da VALPI, ligada ao serviço público de transporte rodoviário do Tâmega e Sousa. Nessas áreas, em regra, só são admitidas as operações destinadas ao projeto e as já validamente aprovadas; se o seu prédio estiver perto de uma delas, veja a planta de delimitação publicada com o ato.

A alteração simplificada publicada a 2 de setembro de 2026 (Aviso n.º 21740/2026/2), aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal a 31 de julho, mudou quatro normas sobre atividades económicas. A cércea máxima passou de 10 para 13 m nas áreas industriais e empresariais existentes e nos núcleos de concentração industrial, e para 16 m nas áreas industriais e empresariais propostas; em casos especialmente fundamentados, a Câmara pode autorizar mais (artigos 22.º, 30.º e 33.º). Na UOPG 15, a zona empresarial e industrial de Recezinhos, a faixa arborizada de 20 m junto às áreas habitacionais pode ser substituída por outras medidas de minimização de impactes (artigo 64.º). As regras das áreas habitacionais e do solo rural não mudaram.

04 Como consultar o PDM de Penafiel online

A página «Plano Diretor Municipal» do site da Câmara lista, com ligação ao texto publicado, a revisão de 2007 e todas as alterações, correções e suspensões, até à alteração simplificada de 2026, e encaminha para o Geoportal municipal (websig.cm-penafiel.pt) e para o geoportal do SNIT, da Direção-Geral do Território (DGT). O Geoportal da Câmara tem duas entradas, «Consulta de Planos» e «Emissão de Plantas de Localização», sobre ortofotomapas e cartografia à escala 1:2 000. Estão ainda em elaboração dois planos de pormenor, o da UOPG 7 e o da Rua do Porto, Rua Tenente Valadim e Rua da Saudade, que só contam depois de publicados.

O geoportal é uma ferramenta de consulta: em caso de divergência, vale o que foi publicado no Diário da República. Os passos para ler o seu prédio:

  • Localize o prédio no Geoportal com a ferramenta «Pesquisa» ou por coordenadas e confirme os limites com a caderneta predial ou com um levantamento.
  • Leia a planta de ordenamento e anote a classe (solo urbano ou rural), a categoria e, nas áreas habitacionais, o tipo de área, por exemplo C1 a C4.
  • Veja se o prédio está numa UOPG, numa área com suspensão ou numa área de risco de inundação da planta anexa de 2025.
  • Leia a planta de condicionantes e as plantas anexas das áreas ardidas e da perigosidade de incêndio.
  • Meça com a ferramenta «Medições» a frente para a via e as distâncias a linhas de água ou estradas.
  • Obtenha a planta de localização em «Emissão de Plantas de Localização» e abra o regulamento republicado no artigo da categoria, confirmando nos avisos posteriores se foi alterado.

05 As classes e categorias de espaço do PDM de Penafiel

O PDM de 2007 é anterior à lei de bases de 2014 e usa ainda a classificação antiga: solo urbano e solo rural, que a lei atual chama solo rústico, e, dentro do solo urbano, espaço urbanizado e espaço de urbanização programada (artigo 8.º). A tabela resume as categorias da planta de ordenamento. A planta assinala ainda, sem serem categorias, as áreas de proteção ao património, as zonas inundáveis, a estrutura ecológica em solo rural e uma área de potencial para minérios metálicos.

O espaço de urbanização programada corresponde ao antigo «urbanizável»: a ocupação faz-se segundo o programa da UOPG, e a Câmara só autoriza obras avulsas em casos como a colmatação junto a via pública habilitante ou a contiguidade com o espaço urbanizado (artigo 63.º, n.º 4). Nos PDM não adaptados à lei de 2014, o artigo 199.º do RJIGT prevê a suspensão das normas destas áreas; não encontrámos publicada uma declaração dessa suspensão para Penafiel, mas confirme na Câmara antes de contar com a edificabilidade de um terreno nesta categoria. O guia como saber se um terreno é urbanizável explica o regime.

Classes e categorias de espaço do PDM de Penafiel (artigo 8.º)
ClasseCategoriaSubcategorias
Solo urbanoEspaço urbanizadoÁreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar (tipos C1 a C4), equipamentos estruturantes existentes e áreas industriais ou empresariais existentes
Solo urbanoEspaço de urbanização programadaÁreas de expansão predominantemente habitacionais (E1 a E3), equipamentos estruturantes propostos, áreas industriais ou empresariais propostas e núcleos de concentração industrial
Solo urbanoEstrutura ecológicaLeitos e margens dos cursos de água, áreas naturais de proteção ou enquadramento e áreas mistas de produção e recreio
Solo ruralEspaço agrícolaÁrea agrícola protegida, sujeita ao regime da RAN, e área agrícola complementar
Solo ruralEspaço florestalÁrea florestal de proteção e área florestal de produção
Solo ruralOutros espaçosIndústria extrativa, uso múltiplo (equipamentos estruturantes), espaço natural e espaço cultural (património arqueológico)

06 Quanto se pode construir em solo urbano em Penafiel

Nas áreas predominantemente habitacionais, a regra é a envolvente: as obras seguem o alinhamento dominante, a moda da cércea e a tipologia da frente urbana, e os valores da tabela são máximos, não direitos garantidos (artigo 15.º). Na colmatação, entre edifícios da mesma frente afastados até 24 m, a obra segue os alinhamentos e a volumetria dos edifícios contíguos. Nos tipos C1 e C2, um terreno com mais de 1 ha, ou que obrigue a abrir arruamentos públicos, tem de ser loteado. Se houver plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento válido, valem as regras deles. O guia quanto posso construir no meu terreno explica os índices.

Há regras comuns. A área bruta de construção não conta o estacionamento e os arrumos em cave, as varandas, os terraços e os sótãos sem pé-direito habitável (artigo 5.º). Uma moradia nova precisa de 1 lugar de estacionamento até 150 m² de construção, 2 até 300 m² e 3 acima disso (artigo 11.º), e cada lugar dispensado paga uma compensação de 480,40 € na tabela de taxas de 2026. Num terreno inclinado, as fachadas laterais e posteriores não podem ultrapassar em mais de dois pisos, até 7 m, a cércea da categoria (artigo 9.º, n.º 3).

Parâmetros máximos do solo urbano no PDM de Penafiel (artigos 15.º, 22.º, 24.º, 30.º e 33.º)
CategoriaPisos e cérceaÍndices
Tipo C1, alta densidade e funções urbanas7 pisos, até 22,5 mUtilização 1,2; impermeabilização 0,70
Tipo C2, alta densidade5 pisos, até 16,5 mUtilização 1,0; impermeabilização 0,70
Tipo C3, média densidade4 pisos, até 13,5 mUtilização 0,8; impermeabilização 0,65
Tipo C4, baixa densidade e moradias2 pisos, até 7,5 mUtilização 0,6; impermeabilização 0,60
Expansão habitacional E15 pisos, até 16,5 mUtilização 1, segundo o programa da UOPG
Expansão habitacional E24 pisos, até 13,5 mUtilização 0,8, segundo o programa da UOPG
Expansão habitacional E32 pisos, até 7,5 mUtilização 0,6, segundo o programa da UOPG
Áreas industriais ou empresariais existentes13 m desde setembro de 2026Utilização 0,70 (0,60 em loteamento); impermeabilização 0,75 (0,60); habitação só para vigilância ou colmatação
Áreas industriais ou empresariais propostas16 m desde setembro de 2026Utilização 0,70 (0,60 em loteamento); impermeabilização 0,75 (0,65); faixa arborizada de 20 m junto a áreas habitacionais
Núcleos de concentração industrial13 m desde setembro de 2026Utilização 0,60 (0,50 em loteamento); impermeabilização 0,65 (0,55)

07 Terreno rural em Penafiel: quando se pode construir uma casa

No solo rural, a casa nova é exceção e depende da categoria. Na área agrícola complementar não há loteamentos, e a habitação unifamiliar é admitida para o proprietário, o titular da exploração ou trabalhadores agrícolas permanentes, num prédio com pelo menos 5 000 m², até 200 m² de área bruta de construção, incluindo a existente, com dois pisos e 7 m, servido por via pública e com infraestruturas próprias (artigo 39.º, n.º 4). Na colmatação entre casas legais da mesma frente a menos de 50 m uma da outra, não se exige área mínima; para habitação própria e permanente de quem reside no concelho e não tem outra casa nem terreno em solo urbano no concelho, valem as mesmas condições, incluindo os 5 000 m² (n.º 5). O turismo e os equipamentos exigem 10 000 m² e impermeabilização até 0,10 (n.º 6).

A área agrícola protegida segue o regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN): se a entidade da RAN autorizar uma casa, o PDM exige ainda habitação própria e permanente de quem reside no concelho e não tem outra casa nem terreno com capacidade construtiva no concelho, até 200 m², com dois pisos e 7 m (artigo 37.º). Na área florestal de produção, o regulamento não prevê habitação nova: admite ampliar edifícios existentes até 25 % da área de construção, turismo e apoio à exploração, com 7 m de cércea (artigo 43.º). Na estrutura ecológica em solo rural, a habitação só é admitida para agricultores ou de apoio ao turismo (artigo 49.º). Veja o regime geral em terreno rústico: posso construir? e em terrenos em RAN ou REN.

Uma parcela só muda de classe ou de categoria por revisão do PDM, por plano de urbanização ou de pormenor, ou por um acerto cadastral até 3 % da área já incluída nessa categoria (artigo 66.º). Nas casas existentes que não cumprem o plano, admitem-se obras que não agravem a desconformidade, e uma ampliação até 10 % sem mudança de uso não conta como agravamento (artigo 6.º). Para obras sem licença, veja legalizar casa antiga e anexos.

08 Condicionantes a verificar em Penafiel

Além da RAN e da REN, o regulamento enumera as servidões e restrições que se aplicam no concelho (artigo 7.º); nas áreas que abrangem, vale a regra da categoria, condicionada pelo regime da servidão. Confirme se o prédio é atingido por alguma destas:

  • Perigosidade de incêndio alta e muito alta: o regulamento proíbe aí edifícios de habitação, comércio, serviços e indústria, e fora das áreas edificadas consolidadas as construções novas cumprem as regras de defesa da floresta, com uma faixa de 50 m à estrema na falta de plano municipal (artigo 9.º, n.º 6).
  • Zonas inundáveis: só se admite construção nova em colmatação ou em substituição de edifícios, com os pisos acima da cota da maior cheia conhecida (artigo 53.º); nas áreas de risco potencial significativo de inundações aplicam-se também as normas do plano do Douro, prevalecendo as mais restritivas (artigo 52.º-B).
  • Albufeira de Crestuma-Lever: zona terrestre de proteção de 500 m a partir do nível de pleno armazenamento, à cota de 13 m, e zona reservada de 50 m, com o regime do capítulo V-A (artigo 52.º-A).
  • Património: os imóveis da planta do património têm a área de proteção legal ou uma área de salvaguarda de 50 m, e as obras nelas precisam de parecer prévio da comissão municipal do património (artigo 51.º).
  • Vias e ferrovia: faixa non aedificandi de 30 m para cada lado do eixo das vias municipais principais previstas sem projeto aprovado, e parecer prévio da gestora da rede ferroviária na área de salvaguarda da duplicação da linha do Douro entre Caíde e Marco (artigo 54.º).
  • Outras servidões: recursos geológicos, linhas elétricas, gasodutos, vértices geodésicos e o feixe hertziano Bonfim-Marão, que constam da lista do artigo 7.º.

09 PIP em Penafiel: submissão, taxas e quando pedir

Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado pode fixar também volumetria, implantação e número de fogos. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. O guia do PIP explica o regime.

Em Penafiel, os processos urbanísticos entram exclusivamente pelos Serviços Online do Município, com os anexos geridos pela aplicação No Paper desde janeiro de 2026; os pedidos entregues a partir de 1 de outubro de 2026 seguem a lei nova, e os documentos são os da Portaria n.º 320/2026/1, explicados no guia de documentos para o PIP. Na tabela de taxas publicada em agosto de 2026 (Regulamento n.º 1106/2026), a apreciação de um PIP custa 97,84 € para uma moradia, 146,62 € para habitação coletiva, comércio ou serviços e 228,34 € para um loteamento até 10 lotes; um pedido de informação simples custa 26,08 €, uma planta de localização autenticada fornecida ao balcão 6,01 € e cada A4 das plantas do PDM 6,01 €. A tabela não prevê uma certidão de enquadramento no PDM, e só o PIP vincula a Câmara. Compensa pedir um PIP quando:

  • O terreno está num espaço de urbanização programada ou numa UOPG e precisa de saber se a Câmara admite uma obra avulsa.
  • A edificabilidade depende do alinhamento e da moda da cércea da frente urbana, e precisa de saber que altura a Câmara aceita.
  • Quer construir uma casa em área agrícola complementar ou protegida e tem de comprovar residência, área mínima ou a autorização da RAN.
  • O prédio toca uma zona inundável, a albufeira de Crestuma-Lever, uma área de perigosidade de incêndio ou uma das áreas com suspensão.
  • Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Penafiel.

10 Perguntas frequentes

Qual é o PDM em vigor em Penafiel?

É a revisão ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada no Diário da República de 12 de outubro de 2007, com as alterações posteriores. O regulamento foi republicado pelo Aviso n.º 16534/2021, e a última alteração, simplificada, foi publicada a 2 de setembro de 2026.

O novo PDM de Penafiel já está em vigor?

Não. A 2.ª revisão começou em 2019 e foi reiniciada em março de 2022, mas a 1 de novembro de 2026 ainda não foi aberta a discussão pública nem publicada uma proposta. Até à entrada em vigor da revisão, aplica-se o plano de 2007 com as alterações publicadas.

Onde consulto o PDM de Penafiel online?

No Geoportal da Câmara (websig.cm-penafiel.pt), nas entradas «Consulta de Planos» e «Emissão de Plantas de Localização». A página «Plano Diretor Municipal» do site da Câmara lista os atos publicados, e o geoportal do SNIT, da DGT, permite confirmar a versão. Em caso de divergência, vale o Diário da República.

Posso construir uma casa em terreno agrícola em Penafiel?

Só nas exceções. Na área agrícola complementar, a casa tem de ser para o proprietário, o titular da exploração ou trabalhadores agrícolas, em prédio com pelo menos 5 000 m², até 200 m² e dois pisos; na colmatação entre casas a menos de 50 m não se exige área mínima. Na área agrícola protegida, é preciso ainda a autorização da RAN.

O que é o espaço de urbanização programada no PDM de Penafiel?

É a categoria do solo urbano destinada a expansão, equivalente ao antigo «urbanizável». A ocupação segue o programa da UOPG, e as obras avulsas só são admitidas em casos como a colmatação. Como o plano não está adaptado à lei de 2014, confirme na Câmara se estas normas estão suspensas antes de comprar.

Quanto custa um PIP em Penafiel?

Na tabela de taxas de 2026, a apreciação de um PIP custa 97,84 € para uma moradia, 146,62 € para habitação coletiva, comércio ou serviços e 228,34 € para um loteamento até 10 lotes. A preparação técnica do pedido é um custo à parte.

11 Fontes oficiais consultadas

Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.

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