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PDM de Sintra: o plano em vigor em 2026 e como consultar o seu terreno

Que PDM está em vigor em Sintra, o que ficou de fora da ratificação, o que significa a revisão iniciada em 2026, como ler as plantas no Visualizador SIG, que regras se aplicam ao seu terreno e quando pedir um PIP.

O PDM de Sintra em vigor é a revisão do Plano Diretor Municipal aprovada pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2019 e ratificada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, publicada no Diário da República de 20 de fevereiro de 2020, com a alteração por adaptação da Declaração n.º 99/2020 e a correção material do Aviso n.º 21777/2021. Em 2026, a Câmara Municipal de Sintra deu início a uma nova revisão: o Aviso n.º 24672/2026/2, de 7 de outubro, abriu um período de participação preventiva de 90 dias. Até essa revisão ser aprovada e publicada, as regras que se aplicam a qualquer pedido são as do plano de 2020. Este guia mostra o que está em vigor e o que está em curso, como ler as plantas no Visualizador SIG da Câmara, que números o regulamento fixa para o solo urbano e rústico e quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).

Para aplicar estas verificações a um imóvel em Sintra, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.

01 Que PDM está em vigor em Sintra

O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Sintra, o plano em vigor é a revisão aprovada pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2019. Como algumas soluções eram incompatíveis com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais e com o plano regional da Área Metropolitana de Lisboa, a revisão teve de ser ratificada pelo Governo, o que aconteceu pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, 1.º suplemento, de 20 de fevereiro de 2020. O regulamento entrou em vigor 10 dias após a publicação (artigo 155.º) e substituiu o primeiro PDM, de 1999.

O plano é formado por um regulamento, por uma planta de ordenamento (01) e por uma planta de condicionantes desdobrada em quatro (02A a 02D), e é acompanhado por relatórios, pela delimitação da REN e da RAN e por plantas como a da estrutura ecológica municipal e a de riscos (artigo 2.º). A tabela resume o percurso do plano em vigor e da nova revisão.

PDM de Sintra: as datas que contam
DataPublicaçãoO que aconteceu
4 de outubro de 1999Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99Ratificação do primeiro PDM de Sintra
18 de dezembro de 2012Aviso n.º 16886/2012Início da revisão do PDM
2016 a 2019Avisos n.º 2088/2016, n.º 2271-A/2018 e n.º 2865-C/2019Medidas preventivas para o concelho no âmbito da revisão, publicadas em 2016 e 2019 e prorrogadas em 2018
12 de junho de 2018Aviso n.º 7935/2018Discussão pública da proposta de revisão
2 de dezembro de 2019Deliberação da Assembleia MunicipalAprovação da revisão do PDM
20 de fevereiro de 2020Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020Ratificação parcial e publicação do regulamento e das plantas
11 de novembro de 2020Declaração n.º 99/2020Alteração por adaptação, sobre o artigo 80.º e uma área da planta de ordenamento (01H)
18 de novembro de 2021Aviso n.º 21777/2021Correção material de plantas e de cerca de 30 artigos do regulamento
7 de outubro de 2026Aviso n.º 24672/2026/2Início da nova revisão e período de participação preventiva de 90 dias

02 A ratificação parcial: o que ficou de fora em 2020

A ratificação incidiu só sobre as disposições incompatíveis com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais (POPNSC), de 2004, e com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa. O Governo aceitou, entre outras soluções, a redefinição dos limites de cerca de 40 áreas urbanas e aglomerados dentro do Parque Natural, de Magoito e Azenhas do Mar a Colares, Almoçageme e a Azoia, e a criação de aglomerados rurais como Almograve, Pé da Serra e Quinta Grande.

Duas áreas ficaram de fora: 7,8508 ha do perímetro urbano de Linhó-Beloura, classificados como espaço urbano de baixa densidade dentro de uma área de proteção parcial do tipo II do Parque Natural, e uma área de espaços de equipamentos e infraestruturas em solo rústico a norte do Linhó, por interferir com um corredor da estrutura metropolitana de proteção ambiental. A Declaração n.º 99/2020 veio suprir as matérias não ratificadas, alterando o artigo 80.º do regulamento e essa área da planta de ordenamento (01H). Se o seu terreno fica no Linhó ou na Beloura, leia a versão da planta posterior a novembro de 2020.

O Parque Natural continua a pesar em grande parte do concelho. Em solo rústico dentro do Parque e do Sítio de Interesse Comunitário Sintra-Cascais, o regulamento proíbe ampliar preexistências e sujeita as legalizações a parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) (artigos 45.º e 47.º). O Programa Especial do Parque Natural de Sintra-Cascais está em elaboração, na fase de constituição da comissão consultiva, segundo a plataforma da Direção-Geral do Território.

03 A nova revisão do PDM de Sintra: o que está aberto em novembro de 2026

Em reunião pública de 25 de agosto de 2026, a Câmara aprovou por unanimidade a versão consolidada dos termos de referência da revisão do PDM, com um prazo de elaboração de 36 meses, e determinou que a revisão fica sujeita a avaliação ambiental. A deliberação foi publicada pelo Aviso n.º 24672/2026/2, no Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 7 de outubro de 2026, que abriu um período de participação preventiva de 90 dias a contar dessa publicação. Segundo o aviso, a revisão quer reavaliar o modelo de desenvolvimento territorial, corrigir distorções na aplicação do plano e alinhá-lo com o programa regional de ordenamento de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo, o programa especial do Parque Natural, a REN e a Carta Municipal de Habitação.

Durante a participação preventiva, qualquer interessado pode apresentar sugestões e pedidos de esclarecimento ao presidente da Câmara: pelo formulário digital no site da Câmara, por email para dpdm.participa@cm-sintra.pt ou nos Postos de Atendimento Municipal. A deliberação e os documentos estão na página oficial da Câmara e no Departamento de Planeamento Territorial e Urbano, na Portela de Sintra.

Uma sugestão não muda as regras. Até a revisão ser aprovada pela Assembleia Municipal e publicada, o que se aplica é o plano de 2020, e o aviso de 2026 não estabelece medidas preventivas. Se quer pedir a passagem de um terreno de rústico a urbano, a participação preventiva é o primeiro momento para o fazer; o guia sobre quando um terreno rústico pode passar a urbano explica os critérios.

04 Como consultar o PDM de Sintra online

A Câmara disponibiliza o PDM de duas formas: no Visualizador SIG, onde se consultam todos os planos territoriais em vigor, se imprimem plantas extrato e se fazem medições; e em PDF, com os dez volumes do plano, incluindo o regulamento e as plantas de ordenamento e de condicionantes, na página «Conteúdo documental» do PDM, no site da Câmara. Essa página indica as alterações de 2020 e a correção material de 2021, que tocou cerca de 30 artigos e as plantas da estrutura ecológica, do ruído e do zonamento acústico.

O visualizador é uma ferramenta de consulta: em caso de divergência, vale o plano publicado no Diário da República. Se preferir o geoportal nacional do SNIT, da Direção-Geral do Território, confirme a data da versão que está a ver. Os passos, no Visualizador SIG de Sintra:

  • Abra o Visualizador SIG a partir da página do PDM no site da Câmara (Sintra, Espaço Público, Plano Diretor Municipal).
  • Localize o prédio no mapa e confirme que está a ver o PDM em vigor, de 2020, e não o de 1999 nem documentos da nova revisão.
  • Leia a planta de ordenamento (01) para saber se o prédio está em solo urbano ou rústico, em que categoria, e se fica num núcleo histórico.
  • Sobreponha as quatro plantas de condicionantes, de recursos naturais, património cultural, equipamentos e infraestruturas e perigosidade de incêndio.
  • Verifique se o prédio está no Parque Natural ou no Sítio Sintra-Cascais, porque o regime do solo rústico muda dentro dessas áreas.
  • Meça e imprima as plantas extrato dos planos em vigor, para anexar a um pedido.
  • Abra o regulamento no artigo da categoria e leia também as disposições sobre preexistências, orla costeira e zonas ameaçadas por cheias.

05 As plantas do PDM de Sintra e o que cada uma diz sobre o seu terreno

As plantas aplicam-se em conjunto e prevalece o regime mais restritivo (artigo 31.º, n.º 3). Se uma parcela estiver em mais de uma categoria, a edificabilidade admitida localiza-se na menos restritiva, segundo a lista ordenada do Anexo IV do regulamento (artigo 32.º). A REN do município foi delimitada pelo Aviso n.º 15591/2020, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; para as reservas agrícola e ecológica, veja o guia sobre terrenos em RAN ou REN.

Plantas do PDM de Sintra (artigo 2.º do regulamento) e o que verificar
PlantaO que mostraPorque importa
01 OrdenamentoSolo urbano ou rústico, categorias e subcategorias de espaço, núcleos históricosDefine os usos admitidos e os parâmetros de edificação (artigos 30.º a 32.º)
02A Condicionantes I, recursos naturaisServidões e restrições ligadas aos recursos naturaisAplica-se o regime legal de cada servidão (artigo 8.º)
02B Condicionantes II, património culturalBens classificados e em vias de classificação e respetivas proteçõesObras em imóveis classificados seguem o regime do património cultural (artigos 17.º e 18.º)
02C Condicionantes III, equipamentos e infraestruturasRede viária, ferroviária e outras infraestruturas com servidãoA hierarquia e o dimensionamento da rede viária constam dos artigos 123.º a 127.º
02D Condicionantes IV, perigosidade de incêndioClasses de perigosidade de incêndio ruralMostra onde se aplicam as regras nacionais de defesa contra incêndios rurais
06 Estrutura ecológica municipalÁreas e corredores da estrutura ecológicaAcrescenta regras de ocupação e permeabilidade (artigo 9.º)
11A e 11B Zonamento acústicoZonas sensíveis e mistas e áreas de conflitoCondiciona novos usos sensíveis ao ruído (artigos 13.º e 14.º)

06 Quanto se pode construir em solo urbano em Sintra

Nos espaços centrais e habitacionais, a regra é o valor modal: a altura e a volumetria mais frequentes na frente edificada do arruamento entre duas transversais, ou, na falta dela, no quarteirão ou nas frentes envolventes (artigos 113.º e 114.º). Os espaços centrais e os espaços habitacionais 1 contam como zonas urbanas consolidadas para efeitos do RJUE (artigo 91.º). Admite-se um piso recuado ou o aproveitamento do sótão, contidos em planos a 45 graus e até 3,5 m acima da altura de fachada admitida (artigo 87.º).

Há regras comuns a todo o solo urbano: não se admite construção em terrenos com declive igual ou superior a 25 %, salvo infraestruturas devidamente fundamentadas (artigo 86.º, n.º 13), e as obras têm de manter, em regra, o alinhamento do edificado e enquadrar-se na morfologia dominante do arruamento (artigo 87.º). A tabela mostra os parâmetros por categoria; o guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.

Parâmetros do solo urbano no PDM de Sintra (artigos 113.º a 118.º)
CategoriaOnde se aplicaRegra principal
Espaços centraisÁreas de usos mistos com funções de centralidadeValor modal da frente edificada, do quarteirão ou das frentes envolventes
Espaços habitacionais 1Habitação plurifamiliar de maior cércea, em quarteirão ou bandaValor modal e índice de permeabilidade mínimo de 0,30
Espaços habitacionais 2Moradias e alguns plurifamiliares de menor cérceaValor modal e permeabilidade de 0,30; sem referência modal, de preferência unidade de execução
Espaços urbanos de baixa densidadeÁreas fragmentadas de ocupação urbano-ruralParcela mínima de 500 m², índice de utilização 0,25, permeabilidade 0,50, 9 m de altura, 6,5 m de cércea e 2 pisos; até 160 m² nas parcelas com menos de 600 m²
Baixa densidade no Casal da GranjaQuintas do reparcelamento de 1963 e 1966Parcela mínima de 5 000 m², índice 0,05 e permeabilidade 0,85
Espaços de atividades económicasIndústria, armazenagem, logística, comércio e serviçosParcela mínima de 2 000 m², índice 0,8, permeabilidade 0,30, altura pelo valor modal e até 11 m
Uso especial, equipamentos privadosEquipamentos de iniciativa privadaÍndice 0,50, permeabilidade 0,30, 11 m de altura e 9 m de cércea

07 Terreno rústico em Sintra: o que o PDM admite

O solo rústico de Sintra divide-se em espaços naturais (1, 2 e 3), florestais (1 e 2), agrícolas, de exploração de recursos geológicos, de atividades industriais, de ocupação turística, de equipamentos e infraestruturas e aglomerados rurais (artigo 49.º). Nos espaços agrícolas, a habitação nova não consta dos usos admitidos: as instalações ligadas à exploração não incluem o uso habitacional, salvo preexistências e legalizações (artigo 70.º).

Os números são baixos. Uma construção de apoio agrícola exige parcela com pelo menos 2 ha na categoria, índice de utilização de 0,02, 5 m de altura, 4 m de cércea e até 1 000 m² de construção, ou 250 m² dentro do Parque Natural; pequenos apoios de até 25 m² exigem 1 ha (artigo 106.º). Um empreendimento turístico novo em solo rústico exige parcela de 10 ha, com índice de 0,01 (artigo 112.º). As preexistências podem ser ampliadas até 20 % da área de construção, mas não em solo rústico dentro do Parque Natural e do Sítio Sintra-Cascais (artigo 45.º).

Numa aldeia, o terreno pode estar num aglomerado rural, onde se admitem os usos do solo urbano, incluindo habitação, com a altura pelo valor modal e permeabilidade de 0,30 (artigos 83.º e 111.º), ou num perímetro urbano de baixa densidade. Só a planta de ordenamento o confirma. Veja o que se pode fazer em terreno rústico.

08 Edifícios existentes, PIP antigos e legalizações

O PDM protege o que já tinha título. São preexistências, entre outras, as construções que não precisavam de licença, as licenciadas ou comunicadas com título válido e os direitos protegidos durante a sua validade, como as informações prévias favoráveis, as aprovações de projeto de arquitetura e as de loteamento (artigo 45.º). Um PIP favorável ainda dentro do prazo conta, por isso, como preexistência; confirme a validade do PIP antes de contar com ele.

Para obras sem título, o artigo 47.º permite legalizar construções e usos anteriores a 4 de outubro de 1999, data de publicação do primeiro PDM, mesmo que não cumpram os usos e parâmetros do plano, se a existência for provada por cartografia, fotografia ou outro documento idóneo e se cumprirem requisitos de salubridade, segurança e integração. Em solo rústico dentro do Parque Natural, a legalização depende de parecer vinculativo do ICNF e só é admitida em casos limitados. O procedimento está no guia sobre como funciona a legalização de obras.

09 Quando pedir um PIP à Câmara Municipal de Sintra

Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado pode fixar também volumetria, implantação e número de fogos. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado; 45 no loteamento); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. Não precisa de ser proprietário para o pedir. O guia do PIP explica o regime.

Em Sintra, todos os pedidos urbanísticos são submetidos na plataforma eletrónica Urbanismo Online, disponível no site da Câmara (artigo 147.º do Regulamento da Urbanização e Edificação de Sintra, publicado pelo Aviso n.º 15347/2025/2). A taxa do PIP paga-se na íntegra no momento da apresentação, segundo o regulamento e tabela de taxas do município; num PIP de âmbito alargado, as restantes taxas de edificação são calculadas na decisão (artigo 133.º). Os elementos instrutórios são os da Portaria n.º 320/2026/1, detalhados no guia de documentos para o PIP. Em Sintra, compensa pedir um PIP quando:

  • O terreno está em espaço urbano de baixa densidade e a área ou a forma da parcela deixa dúvidas sobre o mínimo de 500 m² ou a regra dos 160 m².
  • A altura depende do valor modal da frente edificada, nos espaços centrais ou habitacionais.
  • O prédio está no Parque Natural, no Sítio Sintra-Cascais, na orla costeira, num núcleo histórico ou junto a património classificado.
  • O terreno é rústico e quer saber se admite um apoio agrícola, um empreendimento turístico ou a ampliação de uma casa existente.
  • Quer uma resposta à luz do plano de 2020 antes de a revisão aberta em 2026 mudar as regras.
  • Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Sintra.

10 Perguntas frequentes

Qual é o PDM em vigor em Sintra?

É a revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra aprovada pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2019 e ratificada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, publicada a 20 de fevereiro de 2020. Aplica-se com a alteração por adaptação da Declaração n.º 99/2020 e a correção material do Aviso n.º 21777/2021.

O PDM de Sintra está a ser revisto?

Sim. A Câmara aprovou os termos de referência a 25 de agosto de 2026, e o Aviso n.º 24672/2026/2, de 7 de outubro de 2026, abriu um período de participação preventiva de 90 dias. A revisão tem um prazo de 36 meses; até ser aprovada e publicada, continua a aplicar-se o plano de 2020.

Onde consulto o PDM de Sintra online?

No Visualizador SIG da Câmara, a partir da página do PDM no site cm-sintra.pt, onde pode ver os planos em vigor e imprimir plantas extrato. O regulamento e as plantas estão também em PDF na página «Conteúdo documental». Em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República.

Posso construir uma casa em terreno agrícola em Sintra?

O regulamento não inclui a habitação nova entre os usos admitidos nos espaços agrícolas; as construções admitidas são de apoio à exploração, com parcela mínima de 2 ha. Uma casa existente pode ser ampliada até 20 %, salvo em solo rústico dentro do Parque Natural e do Sítio Sintra-Cascais. Confirme antes se o terreno não está num aglomerado rural ou em espaço urbano de baixa densidade.

Quanto posso construir num terreno de baixa densidade em Sintra?

O índice de utilização máximo é 0,25, com permeabilidade mínima de 0,50, 9 m de altura, 6,5 m de cércea e 2 pisos, e não se admite fracionar em parcelas com menos de 500 m². Nas parcelas que já tinham menos de 600 m² quando o plano foi aprovado, admitem-se até 160 m² de construção (artigo 115.º).

Uma casa anterior a 1999 sem licença pode ser legalizada?

O artigo 47.º permite legalizar construções anteriores a 4 de outubro de 1999 mesmo que não cumpram o PDM, se a existência for provada e cumprirem requisitos de salubridade, segurança e integração. Em solo rústico dentro do Parque Natural, é preciso parecer vinculativo do ICNF, e as servidões continuam a aplicar-se.

11 Fontes oficiais consultadas

Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.

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