O PDM de Sintra em vigor é a revisão do Plano Diretor Municipal aprovada pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2019 e ratificada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, publicada no Diário da República de 20 de fevereiro de 2020, com a alteração por adaptação da Declaração n.º 99/2020 e a correção material do Aviso n.º 21777/2021. Em 2026, a Câmara Municipal de Sintra deu início a uma nova revisão: o Aviso n.º 24672/2026/2, de 7 de outubro, abriu um período de participação preventiva de 90 dias. Até essa revisão ser aprovada e publicada, as regras que se aplicam a qualquer pedido são as do plano de 2020. Este guia mostra o que está em vigor e o que está em curso, como ler as plantas no Visualizador SIG da Câmara, que números o regulamento fixa para o solo urbano e rústico e quando vale a pena apresentar um pedido de informação prévia (PIP).
Para aplicar estas verificações a um imóvel em Sintra, consulte os serviços de pedido de informação prévia e legalização de obras.
01 Que PDM está em vigor em Sintra
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o plano que classifica e qualifica todo o solo do concelho; o guia geral do PDM explica como funciona. Em Sintra, o plano em vigor é a revisão aprovada pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2019. Como algumas soluções eram incompatíveis com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais e com o plano regional da Área Metropolitana de Lisboa, a revisão teve de ser ratificada pelo Governo, o que aconteceu pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, 1.º suplemento, de 20 de fevereiro de 2020. O regulamento entrou em vigor 10 dias após a publicação (artigo 155.º) e substituiu o primeiro PDM, de 1999.
O plano é formado por um regulamento, por uma planta de ordenamento (01) e por uma planta de condicionantes desdobrada em quatro (02A a 02D), e é acompanhado por relatórios, pela delimitação da REN e da RAN e por plantas como a da estrutura ecológica municipal e a de riscos (artigo 2.º). A tabela resume o percurso do plano em vigor e da nova revisão.
| Data | Publicação | O que aconteceu |
|---|---|---|
| 4 de outubro de 1999 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99 | Ratificação do primeiro PDM de Sintra |
| 18 de dezembro de 2012 | Aviso n.º 16886/2012 | Início da revisão do PDM |
| 2016 a 2019 | Avisos n.º 2088/2016, n.º 2271-A/2018 e n.º 2865-C/2019 | Medidas preventivas para o concelho no âmbito da revisão, publicadas em 2016 e 2019 e prorrogadas em 2018 |
| 12 de junho de 2018 | Aviso n.º 7935/2018 | Discussão pública da proposta de revisão |
| 2 de dezembro de 2019 | Deliberação da Assembleia Municipal | Aprovação da revisão do PDM |
| 20 de fevereiro de 2020 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020 | Ratificação parcial e publicação do regulamento e das plantas |
| 11 de novembro de 2020 | Declaração n.º 99/2020 | Alteração por adaptação, sobre o artigo 80.º e uma área da planta de ordenamento (01H) |
| 18 de novembro de 2021 | Aviso n.º 21777/2021 | Correção material de plantas e de cerca de 30 artigos do regulamento |
| 7 de outubro de 2026 | Aviso n.º 24672/2026/2 | Início da nova revisão e período de participação preventiva de 90 dias |
- Diário da República — Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, ratificação do PDM de Sintra
- Câmara Municipal de Sintra — PDM: conteúdo documental, alterações e correção material
- Diário da República — Declaração n.º 99/2020, alteração por adaptação do PDM de Sintra
- Diário da República — Aviso n.º 21777/2021, correção material do PDM de Sintra
02 A ratificação parcial: o que ficou de fora em 2020
A ratificação incidiu só sobre as disposições incompatíveis com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais (POPNSC), de 2004, e com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa. O Governo aceitou, entre outras soluções, a redefinição dos limites de cerca de 40 áreas urbanas e aglomerados dentro do Parque Natural, de Magoito e Azenhas do Mar a Colares, Almoçageme e a Azoia, e a criação de aglomerados rurais como Almograve, Pé da Serra e Quinta Grande.
Duas áreas ficaram de fora: 7,8508 ha do perímetro urbano de Linhó-Beloura, classificados como espaço urbano de baixa densidade dentro de uma área de proteção parcial do tipo II do Parque Natural, e uma área de espaços de equipamentos e infraestruturas em solo rústico a norte do Linhó, por interferir com um corredor da estrutura metropolitana de proteção ambiental. A Declaração n.º 99/2020 veio suprir as matérias não ratificadas, alterando o artigo 80.º do regulamento e essa área da planta de ordenamento (01H). Se o seu terreno fica no Linhó ou na Beloura, leia a versão da planta posterior a novembro de 2020.
O Parque Natural continua a pesar em grande parte do concelho. Em solo rústico dentro do Parque e do Sítio de Interesse Comunitário Sintra-Cascais, o regulamento proíbe ampliar preexistências e sujeita as legalizações a parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) (artigos 45.º e 47.º). O Programa Especial do Parque Natural de Sintra-Cascais está em elaboração, na fase de constituição da comissão consultiva, segundo a plataforma da Direção-Geral do Território.
03 A nova revisão do PDM de Sintra: o que está aberto em novembro de 2026
Em reunião pública de 25 de agosto de 2026, a Câmara aprovou por unanimidade a versão consolidada dos termos de referência da revisão do PDM, com um prazo de elaboração de 36 meses, e determinou que a revisão fica sujeita a avaliação ambiental. A deliberação foi publicada pelo Aviso n.º 24672/2026/2, no Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 7 de outubro de 2026, que abriu um período de participação preventiva de 90 dias a contar dessa publicação. Segundo o aviso, a revisão quer reavaliar o modelo de desenvolvimento territorial, corrigir distorções na aplicação do plano e alinhá-lo com o programa regional de ordenamento de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo, o programa especial do Parque Natural, a REN e a Carta Municipal de Habitação.
Durante a participação preventiva, qualquer interessado pode apresentar sugestões e pedidos de esclarecimento ao presidente da Câmara: pelo formulário digital no site da Câmara, por email para dpdm.participa@cm-sintra.pt ou nos Postos de Atendimento Municipal. A deliberação e os documentos estão na página oficial da Câmara e no Departamento de Planeamento Territorial e Urbano, na Portela de Sintra.
Uma sugestão não muda as regras. Até a revisão ser aprovada pela Assembleia Municipal e publicada, o que se aplica é o plano de 2020, e o aviso de 2026 não estabelece medidas preventivas. Se quer pedir a passagem de um terreno de rústico a urbano, a participação preventiva é o primeiro momento para o fazer; o guia sobre quando um terreno rústico pode passar a urbano explica os critérios.
04 Como consultar o PDM de Sintra online
A Câmara disponibiliza o PDM de duas formas: no Visualizador SIG, onde se consultam todos os planos territoriais em vigor, se imprimem plantas extrato e se fazem medições; e em PDF, com os dez volumes do plano, incluindo o regulamento e as plantas de ordenamento e de condicionantes, na página «Conteúdo documental» do PDM, no site da Câmara. Essa página indica as alterações de 2020 e a correção material de 2021, que tocou cerca de 30 artigos e as plantas da estrutura ecológica, do ruído e do zonamento acústico.
O visualizador é uma ferramenta de consulta: em caso de divergência, vale o plano publicado no Diário da República. Se preferir o geoportal nacional do SNIT, da Direção-Geral do Território, confirme a data da versão que está a ver. Os passos, no Visualizador SIG de Sintra:
- Abra o Visualizador SIG a partir da página do PDM no site da Câmara (Sintra, Espaço Público, Plano Diretor Municipal).
- Localize o prédio no mapa e confirme que está a ver o PDM em vigor, de 2020, e não o de 1999 nem documentos da nova revisão.
- Leia a planta de ordenamento (01) para saber se o prédio está em solo urbano ou rústico, em que categoria, e se fica num núcleo histórico.
- Sobreponha as quatro plantas de condicionantes, de recursos naturais, património cultural, equipamentos e infraestruturas e perigosidade de incêndio.
- Verifique se o prédio está no Parque Natural ou no Sítio Sintra-Cascais, porque o regime do solo rústico muda dentro dessas áreas.
- Meça e imprima as plantas extrato dos planos em vigor, para anexar a um pedido.
- Abra o regulamento no artigo da categoria e leia também as disposições sobre preexistências, orla costeira e zonas ameaçadas por cheias.
05 As plantas do PDM de Sintra e o que cada uma diz sobre o seu terreno
As plantas aplicam-se em conjunto e prevalece o regime mais restritivo (artigo 31.º, n.º 3). Se uma parcela estiver em mais de uma categoria, a edificabilidade admitida localiza-se na menos restritiva, segundo a lista ordenada do Anexo IV do regulamento (artigo 32.º). A REN do município foi delimitada pelo Aviso n.º 15591/2020, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; para as reservas agrícola e ecológica, veja o guia sobre terrenos em RAN ou REN.
| Planta | O que mostra | Porque importa |
|---|---|---|
| 01 Ordenamento | Solo urbano ou rústico, categorias e subcategorias de espaço, núcleos históricos | Define os usos admitidos e os parâmetros de edificação (artigos 30.º a 32.º) |
| 02A Condicionantes I, recursos naturais | Servidões e restrições ligadas aos recursos naturais | Aplica-se o regime legal de cada servidão (artigo 8.º) |
| 02B Condicionantes II, património cultural | Bens classificados e em vias de classificação e respetivas proteções | Obras em imóveis classificados seguem o regime do património cultural (artigos 17.º e 18.º) |
| 02C Condicionantes III, equipamentos e infraestruturas | Rede viária, ferroviária e outras infraestruturas com servidão | A hierarquia e o dimensionamento da rede viária constam dos artigos 123.º a 127.º |
| 02D Condicionantes IV, perigosidade de incêndio | Classes de perigosidade de incêndio rural | Mostra onde se aplicam as regras nacionais de defesa contra incêndios rurais |
| 06 Estrutura ecológica municipal | Áreas e corredores da estrutura ecológica | Acrescenta regras de ocupação e permeabilidade (artigo 9.º) |
| 11A e 11B Zonamento acústico | Zonas sensíveis e mistas e áreas de conflito | Condiciona novos usos sensíveis ao ruído (artigos 13.º e 14.º) |
06 Quanto se pode construir em solo urbano em Sintra
Nos espaços centrais e habitacionais, a regra é o valor modal: a altura e a volumetria mais frequentes na frente edificada do arruamento entre duas transversais, ou, na falta dela, no quarteirão ou nas frentes envolventes (artigos 113.º e 114.º). Os espaços centrais e os espaços habitacionais 1 contam como zonas urbanas consolidadas para efeitos do RJUE (artigo 91.º). Admite-se um piso recuado ou o aproveitamento do sótão, contidos em planos a 45 graus e até 3,5 m acima da altura de fachada admitida (artigo 87.º).
Há regras comuns a todo o solo urbano: não se admite construção em terrenos com declive igual ou superior a 25 %, salvo infraestruturas devidamente fundamentadas (artigo 86.º, n.º 13), e as obras têm de manter, em regra, o alinhamento do edificado e enquadrar-se na morfologia dominante do arruamento (artigo 87.º). A tabela mostra os parâmetros por categoria; o guia quanto posso construir no meu terreno explica os conceitos.
| Categoria | Onde se aplica | Regra principal |
|---|---|---|
| Espaços centrais | Áreas de usos mistos com funções de centralidade | Valor modal da frente edificada, do quarteirão ou das frentes envolventes |
| Espaços habitacionais 1 | Habitação plurifamiliar de maior cércea, em quarteirão ou banda | Valor modal e índice de permeabilidade mínimo de 0,30 |
| Espaços habitacionais 2 | Moradias e alguns plurifamiliares de menor cércea | Valor modal e permeabilidade de 0,30; sem referência modal, de preferência unidade de execução |
| Espaços urbanos de baixa densidade | Áreas fragmentadas de ocupação urbano-rural | Parcela mínima de 500 m², índice de utilização 0,25, permeabilidade 0,50, 9 m de altura, 6,5 m de cércea e 2 pisos; até 160 m² nas parcelas com menos de 600 m² |
| Baixa densidade no Casal da Granja | Quintas do reparcelamento de 1963 e 1966 | Parcela mínima de 5 000 m², índice 0,05 e permeabilidade 0,85 |
| Espaços de atividades económicas | Indústria, armazenagem, logística, comércio e serviços | Parcela mínima de 2 000 m², índice 0,8, permeabilidade 0,30, altura pelo valor modal e até 11 m |
| Uso especial, equipamentos privados | Equipamentos de iniciativa privada | Índice 0,50, permeabilidade 0,30, 11 m de altura e 9 m de cércea |
07 Terreno rústico em Sintra: o que o PDM admite
O solo rústico de Sintra divide-se em espaços naturais (1, 2 e 3), florestais (1 e 2), agrícolas, de exploração de recursos geológicos, de atividades industriais, de ocupação turística, de equipamentos e infraestruturas e aglomerados rurais (artigo 49.º). Nos espaços agrícolas, a habitação nova não consta dos usos admitidos: as instalações ligadas à exploração não incluem o uso habitacional, salvo preexistências e legalizações (artigo 70.º).
Os números são baixos. Uma construção de apoio agrícola exige parcela com pelo menos 2 ha na categoria, índice de utilização de 0,02, 5 m de altura, 4 m de cércea e até 1 000 m² de construção, ou 250 m² dentro do Parque Natural; pequenos apoios de até 25 m² exigem 1 ha (artigo 106.º). Um empreendimento turístico novo em solo rústico exige parcela de 10 ha, com índice de 0,01 (artigo 112.º). As preexistências podem ser ampliadas até 20 % da área de construção, mas não em solo rústico dentro do Parque Natural e do Sítio Sintra-Cascais (artigo 45.º).
Numa aldeia, o terreno pode estar num aglomerado rural, onde se admitem os usos do solo urbano, incluindo habitação, com a altura pelo valor modal e permeabilidade de 0,30 (artigos 83.º e 111.º), ou num perímetro urbano de baixa densidade. Só a planta de ordenamento o confirma. Veja o que se pode fazer em terreno rústico.
08 Edifícios existentes, PIP antigos e legalizações
O PDM protege o que já tinha título. São preexistências, entre outras, as construções que não precisavam de licença, as licenciadas ou comunicadas com título válido e os direitos protegidos durante a sua validade, como as informações prévias favoráveis, as aprovações de projeto de arquitetura e as de loteamento (artigo 45.º). Um PIP favorável ainda dentro do prazo conta, por isso, como preexistência; confirme a validade do PIP antes de contar com ele.
Para obras sem título, o artigo 47.º permite legalizar construções e usos anteriores a 4 de outubro de 1999, data de publicação do primeiro PDM, mesmo que não cumpram os usos e parâmetros do plano, se a existência for provada por cartografia, fotografia ou outro documento idóneo e se cumprirem requisitos de salubridade, segurança e integração. Em solo rústico dentro do Parque Natural, a legalização depende de parecer vinculativo do ICNF e só é admitida em casos limitados. O procedimento está no guia sobre como funciona a legalização de obras.
09 Quando pedir um PIP à Câmara Municipal de Sintra
Ler o PDM dá uma leitura; a decisão sobre um pedido de informação prévia (PIP) dá uma resposta que vincula a Câmara. Com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, o PIP simples confirma a viabilidade e os condicionamentos, e o PIP de âmbito alargado pode fixar também volumetria, implantação e número de fogos. A Câmara tem até 20 dias para o saneamento e decide em 15 dias (simples) ou 30 dias (alargado; 45 no loteamento); sem decisão no prazo, há deferimento tácito, e a resposta favorável vale 2 anos. Não precisa de ser proprietário para o pedir. O guia do PIP explica o regime.
Em Sintra, todos os pedidos urbanísticos são submetidos na plataforma eletrónica Urbanismo Online, disponível no site da Câmara (artigo 147.º do Regulamento da Urbanização e Edificação de Sintra, publicado pelo Aviso n.º 15347/2025/2). A taxa do PIP paga-se na íntegra no momento da apresentação, segundo o regulamento e tabela de taxas do município; num PIP de âmbito alargado, as restantes taxas de edificação são calculadas na decisão (artigo 133.º). Os elementos instrutórios são os da Portaria n.º 320/2026/1, detalhados no guia de documentos para o PIP. Em Sintra, compensa pedir um PIP quando:
- O terreno está em espaço urbano de baixa densidade e a área ou a forma da parcela deixa dúvidas sobre o mínimo de 500 m² ou a regra dos 160 m².
- A altura depende do valor modal da frente edificada, nos espaços centrais ou habitacionais.
- O prédio está no Parque Natural, no Sítio Sintra-Cascais, na orla costeira, num núcleo histórico ou junto a património classificado.
- O terreno é rústico e quer saber se admite um apoio agrícola, um empreendimento turístico ou a ampliação de uma casa existente.
- Quer uma resposta à luz do plano de 2020 antes de a revisão aberta em 2026 mudar as regras.
- Vai comprar e quer condicionar o contrato-promessa à resposta: veja PIP antes de comprar terreno. A Apto Group prepara e acompanha o PIP em Sintra.
10 Perguntas frequentes
Qual é o PDM em vigor em Sintra?
É a revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra aprovada pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2019 e ratificada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, publicada a 20 de fevereiro de 2020. Aplica-se com a alteração por adaptação da Declaração n.º 99/2020 e a correção material do Aviso n.º 21777/2021.
O PDM de Sintra está a ser revisto?
Sim. A Câmara aprovou os termos de referência a 25 de agosto de 2026, e o Aviso n.º 24672/2026/2, de 7 de outubro de 2026, abriu um período de participação preventiva de 90 dias. A revisão tem um prazo de 36 meses; até ser aprovada e publicada, continua a aplicar-se o plano de 2020.
Onde consulto o PDM de Sintra online?
No Visualizador SIG da Câmara, a partir da página do PDM no site cm-sintra.pt, onde pode ver os planos em vigor e imprimir plantas extrato. O regulamento e as plantas estão também em PDF na página «Conteúdo documental». Em caso de divergência, vale o publicado no Diário da República.
Posso construir uma casa em terreno agrícola em Sintra?
O regulamento não inclui a habitação nova entre os usos admitidos nos espaços agrícolas; as construções admitidas são de apoio à exploração, com parcela mínima de 2 ha. Uma casa existente pode ser ampliada até 20 %, salvo em solo rústico dentro do Parque Natural e do Sítio Sintra-Cascais. Confirme antes se o terreno não está num aglomerado rural ou em espaço urbano de baixa densidade.
Quanto posso construir num terreno de baixa densidade em Sintra?
O índice de utilização máximo é 0,25, com permeabilidade mínima de 0,50, 9 m de altura, 6,5 m de cércea e 2 pisos, e não se admite fracionar em parcelas com menos de 500 m². Nas parcelas que já tinham menos de 600 m² quando o plano foi aprovado, admitem-se até 160 m² de construção (artigo 115.º).
Uma casa anterior a 1999 sem licença pode ser legalizada?
O artigo 47.º permite legalizar construções anteriores a 4 de outubro de 1999 mesmo que não cumpram o PDM, se a existência for provada e cumprirem requisitos de salubridade, segurança e integração. Em solo rústico dentro do Parque Natural, é preciso parecer vinculativo do ICNF, e as servidões continuam a aplicar-se.
11 Fontes oficiais consultadas
Consulte a versão em vigor antes de preparar uma comunicação, projeto ou pedido.
- Diário da República — Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, ratificação do PDM de Sintra
- Diário da República — Declaração n.º 99/2020, alteração por adaptação do PDM de Sintra
- Diário da República — Aviso n.º 21777/2021, correção material do PDM de Sintra
- Diário da República — Aviso n.º 24672/2026/2, revisão do PDM de Sintra e participação preventiva
- Câmara Municipal de Sintra — PDM: conteúdo documental, alterações e correção material
- Câmara Municipal de Sintra — Visualizador SIG dos planos em vigor
- DGT — Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial: revisão do PDM de Sintra
- Diário da República — RJUE consolidado, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026
- DGT — Geoportal do SNIT (planos territoriais em vigor)
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